Disciplina: Direito Constitucional
Capítulo: Competência Legislativa
Magistratura
Defensoria Pública
É inconstitucional lei municipal que proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino públicas ou privadas, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
ADPF 1.165/MG, Rel. Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 03/02/2025 (Info 1164).
???? CF, art. 22, XXIV.
???? Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
???? Municípios não podem estabelecer conteúdos curriculares de forma autônoma.
???? A proibição legislativa municipal interfere indevidamente na política educacional nacional.
???? A Corte analisou a constitucionalidade de norma que vedava a chamada linguagem neutra no ensino municipal.
⚖️ Para o STF:
• A norma invadiu competência privativa da União.
• A matéria deve ser tratada conforme as diretrizes da LDB e da política nacional de educação.
???? O município pode legislar sobre conteúdo curricular e regras linguísticas aplicadas nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.
❌ Errado. A competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é privativa da União (CF, art. 22, XXIV).
???? É inconstitucional norma municipal que proíbe o uso da linguagem neutra em escolas públicas ou privadas.
✅ Correto. O STF declarou a inconstitucionalidade por violação à competência legislativa da União.
| ???? Linguagem Neutra – Competência Legislativa |
| ???? CF, art. 22, XXIV ???? Educação: competência privativa da União ???? Lei municipal ≠ conteúdo curricular ???? STF: inconstitucionalidade reconhecida |
Disciplina: Direito Constitucional / Direito Administrativo
Capítulo: Terceiro Setor e SUS
Magistratura
Procuradorias
É constitucional lei estadual que descentraliza a execução de serviços públicos não exclusivos do SUS para entidades do terceiro setor, desde que mantida a publicidade, impessoalidade e fiscalização.
ADI 7.629/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 14/02/2025 (Info 1165).
???? CF, arts. 37 e 198, III.
???? A descentralização deve preservar a transparência e o controle dos recursos públicos.
???? A gestão deve ser pública, objetiva e impessoal.
???? A fiscalização do MP e do TCE deve ser garantida.
???? O STF analisou a constitucionalidade de modelo estadual de gestão compartilhada com o terceiro setor.
⚖️ Para o STF:
• A diretriz da participação popular foi respeitada.
• O modelo é constitucional se mantida a legalidade e o controle público.
???? É constitucional a descentralização da execução de serviços não exclusivos do SUS para o terceiro setor, desde que respeitados os princípios constitucionais.
✅ Correto. O STF reconheceu a validade do modelo descentralizado de gestão.
???? A Constituição veda a participação de entidades privadas na execução de ações do SUS.
❌ Errado. A CF permite a participação complementar do setor privado (CF, art. 199, §1º), observados os princípios do art. 37.
| ???? Terceiro Setor e SUS |
| ???? CF, arts. 198, III e 37 ???? Descentralização ≠ descontrole ???? Princípios: publicidade, impessoalidade ???? STF: modelo válido com controle público |
Disciplina: Direito Constitucional / Direitos Humanos / Direito Penal
Capítulo: Gênero e Violência
Magistratura
Ministério Público
Defensoria Pública
Diante da omissão legislativa, é cabível a aplicação analógica da Lei Maria da Penha para proteção de homens GBTI+, mulheres trans e travestis vítimas de violência doméstica.
MI 7.452/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 21/02/2025.
???? CF, art. 5º, caput e XLI; Lei 11.340/2006.
???? A omissão do legislador não pode obstar a tutela jurisdicional de grupos vulnerabilizados.
???? A proteção da dignidade humana justifica a aplicação analógica da LMP.
???? A violência de gênero atinge também pessoas trans e homens GBTI+, especialmente em relações afetivas.
???? O STF reconheceu a lacuna normativa quanto à proteção de grupos não cis-heteronormativos em contexto doméstico.
⚖️ Para o STF:
• A LMP deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.
• A omissão legislativa gera ofensa a direitos fundamentais.
???? A Lei Maria da Penha aplica-se exclusivamente a mulheres cisgênero em situação de violência doméstica.
❌ Errado. O STF reconheceu a possibilidade de aplicação analógica a outras identidades de gênero vulneráveis.
???? Diante do silêncio eloquente do legislador, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a mulheres trans, travestis e homens GBTI+ em casos de violência doméstica.
❌ Errado. A decisão do STF supre a lacuna legal com base na dignidade e na igualdade.
| ???? LMP – Aplicação Analógica |
| ???? CF, art. 5º, caput e XLI ???? Violência doméstica → gênero ≠ sexo ???? Proteção a grupos vulneráveis ???? STF: aplicação analógica válida |
Disciplina: Direito Constitucional
Capítulo: Magistratura e Organização Judiciária
Magistratura
É constitucional norma estadual que estabelece a precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade na magistratura, desde que respeitadas as regras do art. 93 da CF.
ADI 6.757/RR, Rel. Min. Nunes Marques, julgamento em 20/02/2025.
???? CF, art. 93, II, d e e.
???? A CF admite promoção por antiguidade ou merecimento, além de remoção por interesse do magistrado.
???? A precedência da remoção está prevista na própria CF.
???? A norma estadual é válida se observar os critérios de publicidade e impessoalidade.
???? O STF analisou a constitucionalidade de norma que prioriza remoção em relação à promoção por antiguidade.
⚖️ Para o STF:
• A regra não viola o princípio da impessoalidade.
• Está em conformidade com o modelo constitucional da magistratura.
???? A precedência da remoção sobre a promoção é inconstitucional, pois compromete a estabilidade da carreira.
❌ Errado. A Constituição admite tal precedência, conforme interpretação do STF.
| ???? Magistratura – Remoção e Promoção |
| ???? CF, art. 93, II, d e e ???? Precedência da remoção → permitida ???? Observância: publicidade, antiguidade ???? STF: constitucionalidade reconhecida |
Disciplina: Direito do Trabalho / Direito Constitucional
Capítulo: Responsabilidade da Administração Pública
Magistratura
Procuradorias
Compete ao autor da ação o ônus de demonstrar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados, para fins de responsabilização subsidiária.
RE 1.298.647/SP, Rel. Min. Nunes Marques, julgamento finalizado em 13/02/2025 (Info 1165).
???? CF, art. 37, § 6º; Tese fixada no Tema 246 da repercussão geral.
???? A Administração só responde subsidiariamente por inadimplemento de obrigações trabalhistas se demonstrada falha na fiscalização.
???? A presunção de culpa da Administração é vedada.
???? O autor deve comprovar a omissão no dever de fiscalização.
???? O STF reafirmou a jurisprudência sobre o ônus probatório na responsabilização subsidiária da Administração Pública.
⚖️ Para o STF:
• A responsabilidade não é automática.
• A distribuição do ônus da prova deve respeitar o princípio da legalidade.
???? A Administração Pública é objetivamente responsável pelos débitos trabalhistas de empresas terceirizadas.
❌ Errado. É necessário comprovar conduta culposa da Administração Essa é a tese reafirmada no RE 1.298.647/SP, conforme Tema 246.
| ???? Responsabilidade da Administração – Terceirização |
| ???? Tema 246 RG ???? Culpa da Administração ≠ presumida ???? Ônus da prova → autor ???? STF: prova da omissão é indispensável |
Disciplina: Direito Constitucional / Direito Financeiro
Capítulo: Teto Remuneratório
Magistratura
Procuradorias
É inconstitucional a inclusão de verbas remuneratórias como exceção ao teto constitucional, pois a natureza indenizatória deve ser definida com base no fato gerador, e não pode servir para burlar o limite remuneratório.
ADI 7.402/GO, Rel. Min. André Mendonça, Plenário, julgado em 21/02/2025.
???? CF, art. 37, XI; jurisprudência do STF.
???? O teto constitucional veda o recebimento de valores que, somados, ultrapassem o subsídio de ministros do STF.
???? A classificação de verba como indenizatória exige natureza distinta da retribuição pelo serviço.
???? A reclassificação artificial viola os princípios da moralidade e impessoalidade.
???? O STF analisou lei estadual que excluía determinadas parcelas remuneratórias do teto com base em sua suposta natureza indenizatória.
⚖️ Para o STF:
• O fato gerador é o critério determinante da natureza jurídica da verba.
• A exclusão de parcelas remuneratórias do teto configura burla à Constituição.
???? É inconstitucional excluir do teto valores remuneratórios, ainda que com nonem juris indenizatórios.
✅ Correto. O STF exige que a natureza indenizatória seja real, e não aparente.
| ???? Teto Constitucional – Verbas Indevidas |
| ???? CF, art. 37, XI ???? Fato gerador define a natureza ???? Burlas ao teto são inconstitucionais ???? STF: análise material da verba |
Disciplina: Direito Constitucional / Direito Administrativo
Capítulo: Servidores Públicos
Magistratura
Procuradorias
É inconstitucional a criação de cargos comissionados cujas atribuições são meramente técnicas, burocráticas ou operacionais, sem vínculo de confiança com a autoridade nomeante.
ADIs 6.887/SP e 6.918/GO, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 22/05/2025.
???? CF, art. 37, II e V.
???? Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento.
???? Atividades técnicas, administrativas ou operacionais devem ser providas por concurso público.
???? A burla ao concurso viola o princípio da legalidade.
???? O STF analisou leis estaduais que criavam cargos em comissão para funções meramente técnicas.
⚖️ Para o STF:
• A criação de tais cargos comissionados afronta a regra do concurso público.
• A estrutura administrativa deve preservar o mérito e a impessoalidade.
???? É inconstitucional a criação de cargos comissionados para atividades de natureza técnica e rotineira.
✅ Correto. O STF já assentou que tais funções devem ser exercidas por servidores concursados.
???? Cargos comissionados devem estar restritos a funções cuja essência demande vínculo de confiança.
✅ Correto. Essa é a interpretação do art. 37, V, da Constituição, reiterada pelo STF.
| ???? Cargos Comissionados – Inconstitucionalidade |
| ???? CF, art. 37, V ???? Vínculo de confiança é requisito ???? Funções técnicas = concurso ???? STF: estrutura administrativa deve ser impessoal |
Disciplina: Direito Constitucional / Direito Civil
Capítulo: Liberdade de Imprensa e Responsabilidade Civil
Magistratura
Defensoria Pública
A empresa jornalística só responde civilmente por fala de entrevistado que contenha imputação falsa se houver dolo ou culpa grave; em entrevistas ao vivo, sua responsabilidade se limita ao dever de garantir o direito de resposta.
RE 1.075.412 ED/PE (Tema 995 RG), Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, julgamento finalizado em 20/3/2025.
???? CF, art. 5º, IV, IX, X e XIV; Tema 995 RG.
???? A liberdade de imprensa não é absoluta, mas está protegida contra censura prévia.
???? A responsabilidade da mídia exige demonstração de má-fé, dolo ou negligência grave.
???? Em entrevistas ao vivo, o controle editorial é limitado, e cabe garantir contraditório posterior.
???? O STF analisou se há responsabilidade civil objetiva de empresa jornalística por declarações feitas por terceiro entrevistado.
⚖️ Para o STF:
• A responsabilidade é subjetiva, exige má-fé ou culpa grave.
• Em transmissões ao vivo, cabe apenas o dever de garantir direito de resposta.
???? A empresa jornalística responde objetivamente por falas difamatórias proferidas em entrevistas transmitidas ao vivo.
❌ Errado. O STF exige culpa grave ou dolo, e restringe a responsabilidade a garantir o direito de resposta.
???? A responsabilização civil da empresa jornalística exige prova de que agiu com dolo ou negligência grave.
✅ Correto. Essa é a tese firmada no Tema 995 da repercussão geral.
| ???? Liberdade de Imprensa – Responsabilidade Civil |
| ???? Tema 995 RG – STF ???? Dolo ou culpa grave = requisito ???? Entrevistas ao vivo → dever de contraditório posterior ???? Responsabilidade subjetiva |
Disciplina: Direito Constitucional / Direito Civil / Direito Digital
Capítulo: Responsabilidade das Plataformas
Magistratura
Defensoria Pública
É parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet; os provedores podem ser responsabilizados sem ordem judicial em casos de omissão grave no controle de conteúdos notoriamente ilícitos.
RE 1.037.396/SP (Tema 987 RG) e RE 1.057.258/MG (Tema 533 RG), Rel. Min. Dias Toffoli e Min. Luiz Fux, julgamentos finalizados em 26/6/2025.
???? Lei 12.965/2014, art. 19; CF, arts. 5º, IV, IX, X, XIV.
???? O STF modulou a aplicação do art. 19 do MCI para proteger direitos fundamentais.
???? O provedor responde quando se omite diante de conteúdo claramente ilícito (ex: crimes de ódio, desinformação, violência).
???? A responsabilização independe de ordem judicial quando há falha sistêmica ou uso de impulsionamento.
???? O STF avaliou se a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo era compatível com a Constituição.
⚖️ Para o STF:
• A norma é parcialmente inconstitucional por omissão.
• A plataforma deve agir diligentemente para remover conteúdo notoriamente ilícito.
???? O provedor pode ser responsabilizado mesmo sem ordem judicial, quando se omite diante de conteúdo ilícito.
✅ Correto. Essa é a tese firmada nos Temas 987 e 533 RG.
???? O provedor só pode ser responsabilizado civilmente por conteúdo de terceiro se houver ordem judicial específica para retirada do conteúdo.
❌ Errado. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 e autorizou responsabilização em caso de omissão grave.
| ???? Responsabilidade de Plataformas Digitais |
| ???? MCI, art. 19 – inconstitucionalidade parcial ???? Conteúdo notoriamente ilícito → dever de agir ???? Omissão grave → responsabilidade sem ordem judicial ???? STF: interpretação conforme + modulação |
Disciplina: Direito Constitucional / Direito Administrativo
Capítulo: Segurança Pública
Magistratura
Carreiras Policiais
É constitucional o exercício de atividades de policiamento ostensivo e comunitário por guardas municipais, desde que respeitadas as competências dos demais órgãos de segurança pública e as normas gerais editadas pelo Congresso Nacional.
RE 608.588/SP (Tema 656 RG), Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, julgado em 20/02/2025.
???? CF, art. 144, § 8º; Tema 656 RG.
???? A Constituição admite atuação da guarda municipal na proteção de bens, serviços e instalações do município.
???? A atuação em policiamento ostensivo e comunitário é possível dentro da legislação federal e sem usurpar competências de outras polícias.
???? A Lei 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) regulamenta a matéria.
???? O STF discutiu a validade da atuação ostensiva das guardas em policiamento preventivo.
⚖️ Para o STF:
• O exercício é legítimo, se pautado em normas gerais e sem conflito de atribuições.
• O município pode regulamentar a atividade, desde que respeite os limites constitucionais.
???? As guardas municipais não podem exercer atividades de policiamento ostensivo.
❌ Errado. O STF reconheceu a possibilidade de policiamento comunitário e ostensivo, dentro de parâmetros legais (Tema 656 da repercussão geral).
| ???? Guardas Municipais – Policiamento |
| ???? CF, art. 144, § 8º ???? Tema 656 RG ???? Policiamento comunitário e ostensivo = permitido ???? Condições: respeito a normas federais + não usurpação de competência |
Disciplina: Direito Constitucional / Direito Financeiro
Capítulo: Precatórios e RPV
Magistratura
Procuradorias
O pagamento de crédito superpreferencial deve ocorrer por precatório, salvo se o valor total estiver dentro do limite da RPV; é inconstitucional fracionar o crédito para permitir pagamento parcial por RPV.
RE 1.326.178/SC (Tema 1.156 RG), Rel. Min. Cristiano Zanin, Plenário, julgado em 23/05/2025.
???? CF, art. 100, §§ 1º e 2º; Tema 1.156 RG.
???? A sistemática constitucional veda o fracionamento de crédito para driblar o regime de precatórios.
???? A superpreferência protege idosos e pessoas com deficiência, mas sem violar o regime geral.
???? A divisão artificial compromete o princípio da legalidade orçamentária.
???? O STF examinou a constitucionalidade de decisão que autorizava o pagamento parcial do crédito por RPV, limitado ao valor da superpreferência.
⚖️ Para o STF:
• O pagamento só pode ser feito por RPV se o valor total não ultrapassar o limite legal.
• Fracionar o crédito afronta o modelo constitucional de precatórios.
???? O pagamento de crédito superpreferencial deve seguir o regime de precatórios, salvo se o total estiver abaixo do teto da RPV.
✅ Correto. Essa foi a tese fixada no Tema 1.156 RG.
???? É possível cindir o crédito com superpreferência, pagando-se até o teto por RPV o restante por precatório.
❌ Errado. O STF considerou inconstitucional o fracionamento para esse fim.
| ???? Créditos Superpreferenciais – RPV |
| ???? CF, art. 100 ???? Tema 1.156 RG ???? Fracionamento = inconstitucional ???? RPV só se total ≤ limite legal |
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