Resumo sobre a Revelia para o TCE-SC
Olá, tudo bem? Hoje faremos um resumo sobre a Revelia para o concurso do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina).
O edital da TCE-SC está próximo de ser lançado para o cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, nas seguintes especialidades: Administração (2 vagas); Ciências Contábeis (3 vagas); Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação (5 vagas); Ciências Econômicas (2 vagas); Direito (5 vagas); Engenharia (2 vagas); Ciências Atuariais (1 vaga).
Portanto, são 20 vagas imediatas + cadastro de reserva. A banca responsável pela organização ainda será definida. Para maiores informações, fique de olho em nosso artigo sobre este concurso!
Agora, vamos ao que interessa!
Quando falamos em revelia no processo civil, estamos pressupondo um procedimento de jurisdição contenciosa, ou seja, quando o Poder Judiciário atua para a resolução de uma lide (conflito) entre as partes.
Portanto, uma vez iniciado o processo civil com o protocolo da petição inicial, o juiz analisará se é o caso de receber ou não a peça inicial.
Se ela for recebida (não houver indeferimento – e também se não houver julgamento de improcedência liminar do pedido), o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação (exceto nos casos do § 4º do art. 334 do CPC).
Caso não haja conciliação, o réu será citado para contestar a petição inicial no prazo de 15 dias. É neste momento que poderá ocorrer a revelia!
De acordo com o artigo 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Dessa maneira, podemos concluir que a revelia é um efeito processual que ocorre devido à não manifestação do réu no momento apropriado para tanto. Ou seja, ele deveria contestar, mas não o fez (ou fez depois do prazo).
Assim, nos termos do dispositivo acima, o principal efeito da revelia é o de gerar a presunção de que tudo o que o autor falou é verdade, uma vez que o réu sequer contestou as alegações feitas na petição inicial.
Humberto Theodoro Júnior explica que, em consequência dessa atitude (falta de contestação), todos os atos processuais passam a ser praticados sem intimação ou ciência do réu, ou seja, o processo passa a correr à revelia do demandado, numa verdadeira abolição do princípio do contraditório.
O autor, no entanto, explica que a dispensa de intimação só prevalece em relação ao demandado revel que não tenha advogado nos autos, de acordo com o artigo 346 do CPC.
Já o parágrafo único do art. 346 do CPC assegura ao réu revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Ou seja, ele não será mais intimado, mas lhe é assegurado intervir no processo quando quiser e em qualquer fase. Entretanto, deverá aceitar que só poderá influenciar nas decisões e se manifestar no que for feito dali para frente, pois foi ele quem deu causa à ausência de contraditório.
Contudo, o próprio CPC, em seu artigo 345, prevê hipóteses em que, mesmo quando o réu contesta, a revelia NÃO acarretará na presunção de veracidade das alegações da parte autora.
As hipóteses em que a revelia não produz o efeito mencionado são quando:
I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Como nosso tempo aqui é curto, não discorreremos sobre todas essa hipóteses. Mas o mais importante é ler com atenção, pois a cobrança costuma ser literal nas provas de concurso público.
Por fim, vale destacar os seguintes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça acerca da revelia no CPC:
Isso significa dizer que não basta que o autor alegue na petição inicial que os FATOS aconteceram de uma forma e o réu seja revel para que isso seja considerado verdade absoluta pelo juiz.
É necessário ainda que o autor comprove suas alegações com outros elementos probatórios. Não há procedência automática do pedido apenas por causa da revelia.
Além disso, um outro ponto importante é saber que a revelia aplica-se apenas aos FATOS e não ao DIREITO. Isso porque o fato de o autor alegar e o réu contestar não possui força para mudar aquilo que está previsto ou não em lei como sendo de direito de alguém.
Pessoal, esse foi nosso breve resumo sobre a Revelia para o concurso do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina).
Nosso tempo aqui é breve e não conseguimos, claro, esgotar o assunto. Portanto, não deixe de revisar o tema em seu material de estudo e praticar com diversas questões.
Até a próxima!
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