Quais os efeitos da Revelia? Eles aplicam-se à Fazenda Pública? O que diz o STJ?
Olá pessoal, tudo bem? Firmes nos estudos?
Meu nome é Igor Maciel e sou professor aqui do Estratégia Concursos da Disciplina Aspectos de Direito Processual Civil aplicados à Fazenda Pública.
Hoje queria conversar com vocês um pouco sobre a seguinte dúvida:
Aplicam-se os efeitos materiais da revelia quando ré a Fazenda Pública? Qual a opinião do STJ sobre o tema?
Efeito Processual da Revelia
Em nosso curso, vimos ser pacífico o entendimento de que o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública.
Sendo ré a Fazenda Pública, e não apresentando contestação, é ela revel. Nesse caso impõe-se verificar se os efeitos da revelia são produzidos normalmente.
(CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 13ª. Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016.)
Assim, o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346 e parágrafo único, CPC).
Efeito Material da Revelia
Contudo, o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que sendo indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo Autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.
Isto porque os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, cabendo ao Autor desconstituí-los em uma demanda judicial. Assim, tem-se diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça quanto à inaplicabilidade dos efeitos materiais quando o assunto é Revelia Fazenda Pública.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA.
CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE.
1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.
2. Agravo regimental a que se nega seguimento.
(AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)
Os direitos da Fazenda Pública são sempre indisponíveis?
Por outro lado, fica-nos a seguinte questão: Os direitos defendidos pela Fazenda Pública em juízo são sempre indisponíveis?
Para Marinoni, não.
Direito indisponível é aquele que não se pode renunciar ou alienar. Os direitos da personalidade (art. 11,CPC) e aqueles ligados ao estado da pessoa são indisponíveis. O direito da Fazenda Pública, quando arrimado em interesse público primário também o é. O direito da Fazenda Pública com esteio no interesse público secundário não é indisponível.
(MITIDIERO, Daniel; MARINONI, Luiz Guilherme. Código de processo civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2009, p. 326.)
Já para Leonardo Cunha, os atos administrativos presumem-se legítimos e a revelia não teria o condão de afastar tal presunção de legitimidade. Assim,
(…) sendo ré a Fazenda Pública, não se opera, quanto aos fatos alegados pelo autor, a presunção de veracidade decorrente da revelia.
(CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 13ª. Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016.)
Há um precedente específico do STJ (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012) que apreciou ação de cobrança de aluguel em face de um determinado Município.
Entendeu a 04a Turma do STJ que em relações tipicamente privadas, não haveria interesse indisponível que justificasse a não aplicação dos efeitos materiais da revelia à Fazenda Pública.
Penso que não podemos afirmar que se trata da posição do STJ. Até porque em diversos julgados posteriores o tribunal manteve o entendimento da doutrina majoritária, sem fazer qualquer ressalva, a exemplo:
– A jurisprudência dessa Corte é uníssona no sentido de que à Fazenda Pública não se aplica o efeito material da revelia, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. Precedentes. (…) Recurso especial a que se nega seguimento.
(REsp 939.086/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 25/08/2014)
O que diz o Novo CPC?
Quanto ao Novo CPC, este estabelece em seu artigo 345, II:
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
Assim, vocês, enquanto operadores do direito, o que acham?
Os efeitos materiais da revelia devem ser aplicados quando o assunto é Revelia Fazenda Pública?
O que marcar na prova de concurso?
Penso que para concursos devemos ter em mente:
a) Em provas objetivas – apenas se a questão especificar o precedente é que devemos marcar a alternativa como correta.
b) Em provas subjetivas – interessante pontuarmos ambas as posições, inclusive citando o precedente isolado e a posição majoritária, eis que em uma avaliação subjetiva sobre o tema, o examinador irá querer que o candidato demonstre conhecimento sobre o precedente específico, a letra da lei e a opinião majoritária.
Espero ter ajudado.
Quaisquer dúvidas, estou às ordens pelos canais do site.
Lembro que o Estratégia Concursos lançou cursos específicos para PGE/MA e para a PGE/SP.
Além disso, acaso você esteja começando a se preparar para concursos de Advocacia Pública, vale a pena dar uma lida em nosso outro artigo: Concurso Procurador: você sabe como estudar pra essa carreira?
Grande Abraço a todos.
Igor Maciel
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