poder executivo
Olá, pessoal. Tudo certo? Veremos no artigo um Resumo do Poder Executivo, tema muito cobrado nas provas de concurso público.
O tema está previsto do artigo 76 a 91 da Constituição Federal. Devido à extensão do tema veremos em duas partes, combinado?
Vamos aos Resumo do Poder Executivo.
Antes de adentrarmos no Resumo do Poder Executivo, vejamos sobre as funções deste poder.
O poder executivo, assim como os demais poderes, tem funções típicas e atípicas, assim vejamos.
Funções típicas:
Funções atípicas:
Obs. Conforme a doutrina majoritária, o Poder Executivo não exerce função jurisdicional, atenção.
Para melhor compreensão do tema, sugerimos a aula em que o Professor Ricardo Vale explana sobre a separação dos poderes.
Direito Constitucional – Separação de Poderes
Presidente da República:
Iniciemos dizendo que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (Art. 76), atente-se que pela literalidade não há menção ao Vice.
Conforme, os professores Nádia Carolina e Ricardo Vale, os requisitos constitucionais para se candidatar à presidência são:
Mandato do Presidente: 4 anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição (Art. 82).
Vice-presidente:
A eleição do Presidente importará a do Vice (Art. 77, §1º)
O Vice substituirá o Presidente no caso de impedimento e o sucederá no caso de vacância (Art. 79).
Não confunda – Substituição X Sucessão:
SubsTiTuição: Temporária Ex: Viagem; – impedimenTo
Sucessão: definitiva Ex: Renúncia, impeachment – vacância
Competências do Vice (Art. 79, §u): além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Eleição do Presidente e Vice (Art. 77)
*A Constituição Federal fala em nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado.
*Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (Art. 77, §4º).
Posse: O Presidente e o Vice tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso (Art. 78):
Obs. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Atente-se que no caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
Trata-se de uma substituição temporária, uma vez que somente o Vice-Presidente pode assumir a presidência em caráter definitivo.
Para solucionar a questão em definitivo haverá uma nova eleição, direita ou indireta a depender do período em que ocorreu a dupla vacância.
Vacância dos cargos do PR e Vice:
Obs. Conforme o STF (ADI 3549), estados e municípios terão autonomia para disciplinar a matéria no caso de dupla vacância, não sendo necessário seguir as regras constitucionais do âmbito federal.
Por fim, vale lembrar que Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo, conforme o artigo 83.
Bizu: Au5ênsia do PR e Vice – 15 dias
Os Ministros de Estado são os assessores do Presidente, sendo livremente nomeáveis e exoneráveis.
Serão escolhidos entre:
Competência dos Ministros:
Obs. Outras atribuições podem ser estabelecidas pela Constituição Federal e por Lei.
Ainda, atente-se que a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (CF, Art. 48, XI).
Tanto o Conselho da República quanto o Conselho de Defesa Nacional são órgãos colegiados que prestam assessoramento ao Presidente da República, ou seja, são de natureza consultiva.
A doutrina disciplina que o Presidente é obrigado a consultar os órgãos nos casos previstos na Constituição, ainda que não seja vinculado pelas orientações, ou seja, o parecer é de natureza é meramente opinativa.
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República referente aos seguintes assuntos (Art. 90):
Participam como membros (Art. 89):
Obs. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério (Art. 90, §1º)
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com (art. 91)
Participam como membros:
Competência do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, §1ª):
Chegamos ao final do artigo sobre o Resumo do Poder Executivo, espero que tenham gostado.
Como foi dito, o tema continuará no próximo artigo, nos encontramos no Resumo do Poder Executivo parte 2.
Até mais e bons estudos!
Assinatura Anual Ilimitada*
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Sistema de Questões
Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Então, confira e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!
ASSINE AGORA – Sistema de Questões
Fique por dentro dos concursos em aberto
Concurso São José do Rio Pardo registrou 3.366 inscritos Foram publicados os resultados das provas…
Nesse artigo você irá aprender como estudar as matérias que você acha difícil
A deputada Denise Pessôa (PT/RS) solicitou, em ofício enviado nesta quinta-feira (5), uma nova recomposição…
Foi publicado o edital de concurso público da Prefeitura de Oscar Bressane, município do estado…
FGV divulga resultado final da prova objetiva do concurso ALEAM; veja próximas datas! Resumo da…
Provas do concurso ALEAM registraram abstenção de quase 37%. Edital oferece 363 vagas e salários…