Ressarcimento de crédito para SEFAZ/DF
Opa, vais bem?!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: ressarcimento de crédito para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.
Alavancando seu aprendizado, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Desse modo, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre ressarcimento de crédito para SEFAZ/DF.
O governo deve reter apenas aquilo que lhe é de direito, quando falamos em tributos, isto é, somente o que é de fato devido.
Isso porque eventualmente não pode o poder púbico se apossar de um valor, por exemplo, pago de forma duplicada pelo sujeito passivo, pois isso caracterizaria enriquecimento ilícito do Estado, conforme jurisprudência consumada pelos tribunais superiores.
Assim, em havendo pagamento além do devido, tem o sujeito passivo pagador o direito a ter aquele montante excedente de volta, devendo para isso formalizar seu pedido de restituição.
O mesmo se dá quando, por qualquer razão que seja, o contribuinte pagou um tributo que não devia, que não era para ele direcionado, independentemente de ele saber disso ou não no momento em que efetuou o recolhimento para o erário.
Nesse sentido, é essencial compreender que, nessa relação que envolve uma obrigação tributária entre a administração e o sujeito passivo, nós temos esses seguintes papéis:
No entanto, quando acontece um pagamento indevido, e passa a existir a necessidade restituição/ressarcimento/devolução do Estado para o contribuinte que pagou a maior, inclusive ressarcimento de crédito para SEFAZ/DF, esses papéis se invertem, dessa forma:
Então fique atento ao contexto de uma questão que venha a explorar algo dentro dessas nuances, para garantir pontos valiosos em sua prova!!
Ademais, é importante frisar que o sujeito passivo deve respeitar as formalidades exigidas para os tipos os quais essa restituição pode ser efetivada, estando essas formalidades e tipos sempre elencadas em norma legal.
Com isso, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre ressarcimento de crédito para SEFAZ/DF:
Art. 79. A restituição será feita mediante compensação, nas modalidades de estorno contábil ou compensação financeira, ou ainda em moeda corrente.
Art. 79-A. O valor da restituição ou do ressarcimento de crédito para SEFAZ/DF em favor do contribuinte, inclusive decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributos administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, pode:
I – ser utilizado na compensação de débitos próprios ou do grupo econômico, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza;
II – ser utilizado na compensação financeira;
§ 1º O ressarcimento ou a restituição do ICMS-ST, retido a favor do Distrito Federal, deve ser efetuado pelo contribuinte substituído na modalidade de lançamento na escrituração fiscal – “Crédito de imposto/Outros Créditos”.
§ 2º Alternativamente ao previsto no caput, o contribuinte substituído pode emitir nota fiscal de transferência do crédito do ICMS-ST, a ser ressarcido ou restituído, em nome de qualquer substituto tributário inscrito como tal no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
§ 4º Fica assegurado ao contribuinte substituído o direito ao crédito no valor do imposto requerido nos casos em que não haja deliberação da administração tributária no prazo de 90 dias, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Para concluir o nosso material sobre ressarcimento de crédito para SEFAZ/DF, leve para seu certamente ainda que a critério do contribuinte substituído, a nota fiscal de transferência de crédito do ICMS-ST deve ser visada pela Subsecretaria da Receita no prazo máximo de 30 dias.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a ressarcimento de crédito para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre ressarcimento de crédito para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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