Fiscal - Estadual (ICMS)

Resolução CGIBS nº 6/2026: o regulamento do IBS

É, meus amigos, hoje vamos falar sobre um assunto que é até difícil de adjetivar. A Resolução CGIBS nº 6/2026 vai ser, simplesmente, a bíblia a ser seguida nos próximos anos, prevejo que todos, absolutamente todos os fiscos do país vão cobrar essa norma em concurso. Para entender o tamanho do que chegou, pense assim, ela é para o IBS o que o RICMS é para o ICMS, o regulamento que desce do nível da lei complementar para os detalhes de como o tributo funciona. A LC 214/2025 traçou os grandes marcos do IBS e vem a Resolução CGIBS nº 6/2026 para dizer como as coisas de fato acontecem.

Hoje não vamos adentrar na análise dos artigos, isso ficará para artigos específicos sobre cada tema, e olha que são muitos. O objetivo aqui é mais geral, é entender o que essa resolução abrange e como ela está estruturada. Então vamos lá ver.

Por que esse regulamento importa para os concursos fiscais

Antes de entrar na estrutura, vale entender o contexto da resolução. A Reforma Tributária (EC 132/2023 + LC 214/2025) criou o IBS, mas a lei complementar, por mais detalhada que possa ser, não consegue sozinha operacionalizar um tributo tão complexo como é o IBS, dessa forma, vem a resolução CGIBS e desce nos detalhezinhos do funcionamento.

Para os concursos fiscais estaduais e municipais que vierem daqui para frente, esse regulamento vai ser leitura obrigatória, já que é o tributo que começará a ser efetivamente cobrado ano que vem até substituir completamente o ISS e o ICMS em 2033. Dessa forma, se acostumem, pois a resolução será figurinha carimbada nos concursos.

A estrutura do Regulamento

O Regulamento do IBS está organizado em dois grandes blocos, cada um com uma função diferente:

Essa divisão tem a função estrutural de estabelecer ao IBS e a CBS o compartilhamento da mesma base normativa, colocando o mesmo fato gerador, base de cálculo, não cumulatividade, mas com alíquotas e administração distintas. Dessa forma, o Livro I unifica o que é comum e o Livro II especifica o que é do IBS estadual/municipal.

Livro I

O Livro I está organizado em 13 títulos, cada um cobrindo um aspecto do funcionamento do tributo, sendo os principais:

Título I – Das Normas Gerais do IBS: aqui temos o núcleo, é onde estão as hipóteses de incidência, imunidades, momento do fato gerador, local da operação, base de cálculo, alíquotas, sujeição passiva, extinção dos débitos (incluindo o famoso split payment), regimes de apuração, não cumulatividade, devolução e cancelamento, correção de débitos e uso pessoal.

Título II – Das Obrigações Acessórias: trata do cadastro com identificação única relativa ao IBS e à CBS, e o documento fiscal eletrônico, o DF-e do IBS.

Título III – Regimes Aduaneiros Especiais, ZPE e Bens de Capital: abrange o trânsito, depósitos, Lojas Francas, Repetro (petróleo e gás), REIDI e RENAVAL.

Título IV – Cesta Básica Nacional de Alimentos: estabelece alíquota zero para os produtos que compõem a cesta.

Título V – Regimes Diferenciados: esta seção organiza todas as reduções de alíquotas para os regimes, os aspectos de operação dos regimes diferenciados de serviços e comércio e está estruturado em dez capítulos:

– Redução de 30% das alíquotas.

– Redução de 60% das alíquotas: educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, higiene pessoal de baixa renda, insumos agropecuários, produções culturais e artísticas, atividades desportivas e soberania/segurança nacional.

– Redução a zero: dispositivos médicos específicos, medicamentos prioritários, produtos de saúde menstrual, hortícolas e frutas, veículos para PcD e táxi, ICTs sem fins lucrativos.

– Transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano.

– Produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte.

– Transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte.

– Resíduos e materiais para reciclagem de pessoas físicas e cooperativas.

– Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda.

Título VI – Regimes Específicos: aqui há o estabelecimento dos setores com tributação diferenciada da regra geral e está em treze capítulos, cobrindo:

– Combustíveis: tributação monofásica, alíquotas específicas, créditos.

– Serviços financeiros: operações de crédito, câmbio, títulos, seguros, fundos de investimento, consórcios, ativos virtuais.

– Planos de assistência à saúde.

– Concursos de prognósticos (loterias).

– Bens imóveis: regime específico com fato gerador, base de cálculo e momento peculiares.

– Cooperativas, hotelaria, bares e restaurantes.

– Serviços prestados por profissional liberal e sociedades uniprofissionais.

– Missões diplomáticas.

Títulos VII e VIII – Zona Franca de Manaus e Compras Governamentais: a ZFM mantém seu regime especial no sistema do IBS e as compras governamentais têm tratamento próprio.

Título IX – Consulta: trata do procedimento de consulta formal ao CGIBS sobre a aplicação da legislação do IBS/CBS.

Título X – Harmonização: cria o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.

Título XI – Associação Pública: trata da natureza jurídica do CGIBS como associação pública de direito público sui generis.

Título XII – Período de Transição dos Bens Imóveis: incorporação, parcelamento do solo e locação de imóveis têm regras transitórias específicas.

Livro II

O Livro II da resolução CGIBS é o cerne da regulamentação do IBS estadual/municipal, então é aqui que temos todo o detalhamento no decorrer dos doze títulos.

Título I – Alíquotas do IBS: abrange a alíquota-padrão, alíquotas de referência, alíquotas sobre importações, combustíveis e serviços financeiros.

Título VII – Cashback: a devolução personalizada do IBS para contribuintes de baixa renda, assim, o regulamento detalha como se calcula o valor a ser devolvido, quem tem direito e como funciona o sistema.

Título XI – Administração do IBS:

– Competência para fiscalizar: como se organiza a fiscalização compartilhada entre estados e municípios via CGIBS.

– Procedimento fiscal e lançamento de ofício.

– Domicílio tributário eletrônico e intimações.

– Presunções legais: situações em que a lei presume ocorrência do fato gerador.

– Regime Especial de Fiscalização (REF): contribuintes com histórico de irregularidades podem ser submetidos a regime reforçado de controle.

– Infrações e penalidades: o cardápio completo de multas por falta de recolhimento, descumprimento de obrigações acessórias, embaraço à fiscalização e infrações relacionadas ao split payment.

Título XII – Transição para o IBS: as alíquotas de 2026 a 2028 (fase de teste) e o cronograma das alíquotas de referência de 2029 a 2035.

O split payment

Uma das maiores inovações da Reforma Tributária e que está expressa no Regulamento do IBS é o split payment, que é o Recolhimento na Liquidação Financeira. Ele está no Título I do Livro I e merece uma atenção especial porque muda completamente a forma de recolhimento do tributo.

No split payment, quando o pagamento de uma operação é feito por meio de instrumentos financeiros, seja por meio decartão, PIX ou transferência, o próprio sistema financeiro já retém automaticamente o IBS/CBS e repassa ao CGIBS/Receita Federal, sem que o contribuinte precise recolher separadamente e isso acaba eliminando um dos maiores problemas dos tributos sobre consumo que é a inadimplência no recolhimento.

Dessa forma, o split payment muda o foco da fiscalização, passando do problema de se a empresa recolheu ou não o tributo para analisar aspectos como se a base de cálculo declarada está correta, ou se a operação está declarada corretamente. Dá maior eficiência para a fiscalização.

Conclusão

É isso, pessoal, fechamos por aqui. O artigo de hoje é mais um mapeamento da resolução CGIBS nº 6/2026, com o objetivo de trazer os aspectos estruturais e sobre o que ela trata. Novamente destaco a sua importância, ela é o RICMS do IBS, então com a introdução efetiva do IBS haverá cada vez mais a cobrança desta resolução nos concursos que surgirão, fiquem ligados nos próximos editais.

Vou ficando por aqui, abraços.

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Teo Brum Breunig

Auditor-Fiscal da Receita Municipal de Caxias do Sul/RS

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