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Resumo sobre as Relações de Parentesco no Código Civil

Veja neste artigo um resumo sobre as relações de parentesco no Código Civil (Lei 10.406/02).

Resumo sobre as relações de parentesco no Código Civil

Você irá aprender neste artigo quando as pessoas são consideradas parentes, o grau de parentesco, o reconhecimento dos filhos, a adoção e sobre o poder familiar.

Disposições gerais das relações de parentesco no Código Civil

Dando início à nossa análise, você deve saber que há dois tipos de parentes: aqueles em linha reta e os em linha colateral ou transversal.

Os parentes em linha reta são as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes, ou seja, são os pais, os avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, etc.

Por sua vez, os parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, são as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra, ou seja, são os irmãos, primos, tios, sobrinhos, etc.

Como se conta o grau de parentesco?

Em relação aos parentes em linha reta, os graus de parentesco são contados pelo número de gerações. Ou seja, o seu pai e o seu filho são seus parentes de primeiro grau. Já os seus avós e os seus netos são parentes de segundo grau, e assim por diante.

Por sua vez, em relação aos parentes em linha colateral, os graus também são contados pelo número de gerações, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

Por exemplo, o seu irmão é o seu parente de segundo grau, pois para chegar nele, tem que subir para os seus pais (primeiro grau), que são os ascendentes em comum, e descer para chegar ao seu irmão (segundo grau).

E o seu tio? Bom, para chegar a ele, você precisa subir e passar pelo seus pais (primeiro grau) e pelos seus avós (segundo grau), que são os ascendentes em comum, e descer para o seu tio (terceiro grau), que é filho dos seus avós. Nesse sentido, como o seu tio é seu parente de terceiro grau, o filho dele, que é o seu primo, é o seu parente de quarto grau.

Você pode visualizar abaixo os graus de parentesco dos seus parentes em relação a você:

Como contar o grau de parentesco

Parentes por afinidade – Relações de parentesco no Código Civil

Quando você se casa, você passa a se relacionar com os parentes do seu cônjuge, pelo vínculo da afinidade, ou seja, você ganha uma sogra, um enteado, uma cunhada etc.

FIQUE ATENTO: Contudo, o parentesco por afinidade é limitado aos ascendentes (sogro e sogra), aos descendentes (enteado e enteada) e aos irmãos (cunhado e cunhada) do cônjuge ou companheiro. Além disso, na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

Filiação – Relações de parentesco no Código Civil

Os filhos, mesmo que não sejam frutos da relação de casamento ou da adoção, terão os mesmos direitos e qualificações destes, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Contudo, há situações em que é necessário presumir que os filhos foram concebidos na constância do casamento, como aqueles:

  • nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
  • nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
  • havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
  • havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
  • havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

Porém, fique atento, pois caso seja provada a impotência do cônjuge para gerar filhos, à época da concepção, não haverá a presunção da paternidade.

E caso a esposa tenha confessado que traiu o marido? Isto é fato suficiente para ilidir a presunção de paternidade? Bom, segundo o Código Civil, a resposta é não. Em outras palavras, não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

IMPRESCRITÍVEL: A ação do marido em contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher é imprescritível, ou seja, pode ser realizada a qualquer momento. Além disso, não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

Por fim, caso um filho queira provar a sua filiação, ou seja, queira provar que é filho de determinada pessoa, cabe a ele a ação de prova de filiação, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou for incapaz.

Reconhecimento dos Filhos

Seguindo o nosso estudo sobre as relações de parentesco no Código Civil, como você já deve saber, o filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, sendo tal reconhecimento irrevogável, mesmo quando feito em testamento. O reconhecimento será feito:

  • no registro do nascimento;
  • por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
  • por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
  • por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

A SABER: O reconhecimento pode acontecer mesmo antes do nascimento do filho, bem como posteriormente ao seu falecimento, caso ele deixe descendentes.

Em relação à moradia, vale destacar que o filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

Em relação à idade do filho, caso ele sejamaior de idade, ele não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento. Caso seja menor, o filho pode impugnar o reconhecimento, dentro dos 4 anos seguintes após atingir a maioridade, ou a emancipação.

Qualquer pessoa, que possua justo interesse, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

A adoção – Relações de parentesco no Código Civil

Como você sabe, o Brasil permite a adoção.

A sua regulamentação não está disposta no Código Civil, mas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.6069/90 – ECA).

A única disposição no Código Civil sobre este tópico é que a adoção de maiores de 18 anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva.


O poder familiar – Relações de parentesco no Código Civil

O poder familiar é constituído pelos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Dessa maneira, enquanto os filhos forem menores, eles estarão sujeitos ao poder familiar.

Durante o casamento, o poder familiar compete a ambos aos pais. Contudo, na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

E quando houver divergência entre os pais? Bom, neste caso, divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz, de modo a solucionar o impasse.

Quando houver a separação judicial, o divórcio ou a dissolução da união estável, não serão alteradas as relações entre pais e filhos, salvo o direito de ter os filhos em sua companhia.

Caso o filho não seja reconhecido pelo pai, ele ficará sob poder familiar exclusivo da mãe. Contudo, caso a mãe não seja conhecida ou capaz de exercê-lo, será provido um tutor ao menor.

Mas o que é este poder familiar? Quais são os direitos e os deveres dos pais? Bom, o poder familiar consiste, quanto aos filhos, em: 

  • dirigir-lhes a criação e a educação;
  • exercer a guarda unilateral ou compartilhada;
  • conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
  • conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
  • conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
  • nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
  • representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
  • reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
  • exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

Suspensão e extinção do poder familiar

Vale destacar que o poder familiar não é eterno, uma vez que ele será extinguido:

  • pela morte dos pais ou do filho;
  • pela emancipação do filho;
  • pela maioridade do filho;
  • pela adoção;
  • por decisão judicial.

Em relação à decisão judicial, ela poderá consistir na perda do poder familiar ao pai ou à mãe quando:

  • castigar imoderadamente o filho;
  • deixar o filho em abandono;
  • praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
  • entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção;
  • praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, ou contra filho, filha ou outro descendente:
    • homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
    • estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

A SABER: Caso o pai ou a mãe case novamente, ou estabeleça união estável, ele(a) não perderá, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, os quais serão exercidos sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

Além da perda, haverá situações em que o poder familiar será suspenso. Isso acontecerá quando o pai ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos.

Neste caso, por requerimento de algum parente ou até mesmo do Ministério Público, caberá ao juiz adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, podendo também realizar a suspensão do poder familiar, quando convenha.

Além disso, o exercício do poder de família também será suspenso quando o pai ou a mãe forem condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 anos de prisão.

Finalizando

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre as relações de parentesco no Código Civil. Esperamos que tenham gostado.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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