reforma tributária
Saiba os principais pontos dos regimes específicos previstos na Reforma Tributária.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
Vamos abordar um tema que será cada vez mais exigido em provas de concurso público, especialmente na área fiscal: os regimes específicos de tributação previstos na Emenda Constitucional nº 132 (EC 132/23), aprovada em 2023.
A EC 132/23 definiu regimes específicos para determinados bens e serviços, como combustíveis, serviços de hotelaria, além de serviços financeiros. Atenção: isso não significa que esses regimes sejam mais benéficos, mas que a apuração desses tributos segue um modelo diferenciado do modelo de apuração padrão do IVA.
Dessa forma, antes de tratarmos dos bens e serviços com regimes específicos, vamos apresentar algumas disposições que introduzem esses regimes na Constituição Federal. Em suma, vamos passar pelos seguintes tópicos:
A princípio, o inciso III do art. 149-B da EC 132/23 dispõe que os tributos IBS e CBS seguem regras comuns para regimes específicos. Isso implica que ambos os tributos terão regras harmônicas, uma vez que uma lei complementar definirá para ambos os mesmos regimes.
“Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:” […]
“III – regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;
A nova redação da Constituição Federal estabelece que a alíquota do IBS será a mesma para todas as operações com bens materiais e imateriais, incluindo direitos ou serviços. No entanto, a redação estabelece que terão exceções constitucionais.
Ou seja, isso significa que é a Constituição, e não o ente federado, que define as exceções. Dessa forma, o art. 156-A, § 6º especifica diversos regimes de tributação com alíquotas diferenciadas.
“Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:” […]
“VI – a alíquota fixada pelo ente federativo na forma do inciso V será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Constituição;”
A EC 132/23, no inciso X do parágrafo § 1º do art. 156-A, veda a concessão de incentivos e benefícios fiscais relativos ao IBS, bem como o estabelecimento de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos, salvo nos casos previstos pela Constituição.
“Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:” […]
“X – não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição.”
Enfim, passamos ao § 6º do art. 156-A, que define os bens e serviços que estão submetidos a regimes específicos de tributação. Assim, os regimes são previstos para os seguintes casos, nos termos da lei complementar:
Em seguida, vamos destacar os principais pontos de cada regime específico previsto na Constituição.
Bom, pessoal! Assim, chegamos ao fim do nosso artigo sobre os regimes específicos para determinados bens e serviços. Em suma, esses regimes específicos buscam uma tributação mais equilibrada e justa.
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