Foi aprovada pelo Senado Federal na última terça-feira, 12 de maio, a Medida Provisória (MP) que institui a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 05 de maio de 2021. As informações foram confirmadas pelo portal Metrópoles.
A MP foi editada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela inconstitucionalidade de leis editadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que resultaram na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 3.666.
Segundo a Corte, por ser custeada pela União, a Polícia Civil do Distrito Federal só poderia passar por reestruturação nos cargos, funções e disposição interna após apreciação pelo Congresso Nacional.
Segundo texto aprovado, a organização básica da PCDF será a seguinte: Delegacia-Geral, Gabinete do Delegado-Geral, Conselho Superior, Corregedoria-Geral, Escola Superior e oito departamentos.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, respeitando a regra de não aumento de despesas. O texto também manteve os cargos em comissão e as funções de confiança na Polícia Civil do Distrito Federal.
A permissão para que o governo do Distrito Federal conceda assistência à saúde aos servidores e seus dependentes foi incluída pelo relator na Câmara dos Deputados, deputado Luis Miranda, desde que observada a disponibilidade orçamentária do Fundo Constitucional (FCDF).
O texto da MP, que poderia caducar na próxima sexta-feira (14), caso não fosse apreciada, agora segue para sanção presidencial.
As provas do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal seguem suspensas. A decisão foi comunicada no dia 16 de março de 2021 e divulgada no Diário Oficial do dia 18 de março.
Para mais informações sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), acesse o artigo completo que preparamos para você, no link abaixo:
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