O novo Código de Processo Civil (Novo CPC), publicado em 2015, trouxe uma série de mudanças relevantes e estruturais relacionadas a novos princípios que passaram a fazer mais sentido de acordo com a ordem estabelecida pela Constituição de 1988.
O novo CPC apresenta maior número de oportunidades e novos procedimentos para tentativas de conciliação. Nas ações de família, por exemplo, passaram a ser empreendidos maiores esforços para a solução consensual da controvérsia, podendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas para a realização de conciliação.
A contagem de prazos também foi modificada, além de ter sido inserida a noção de negócio jurídico processual. Passou a ser possível também inserir o devedor, a requerimento da parte, no cadastro de inadimplentes, dando maior efetividade à decisão do processo de conhecimento.
Além dessas e outras diversas novidades, o novo CPC inovou na alteração do sistema recursal, tendo como finalidade simplificá-lo e torná-lo mais célere e eficaz. A título de exemplo, foram unificados recursais, que passaram a ter o prazo de 15 dias a contar da data da publicação, com exceção aos Embargos de declaração que permaneceu o prazo de de 5 dias.
O novo CPC também redefiniu os recursos cabíveis, que passaram a ser apenas apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
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