Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil do TRT/PB – Analista Judiciário. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
42. (FGV/ TRT PB – Analista Judiciário – 2022) Doralice adquiriu um apartamento de Tereza no trimestre passado. A aquisição ocorreu devido à intervenção direta de Sérgio, amigo de Doralice e namorado de Tereza, pois garantiu para a compradora, por meio de documentos e imagens falsas, que a região era agradável e muito tranquila e que o bem estava em excelente estado de conservação. Doralice tem alguns transtornos psiquiátricos e necessita de um lugar calmo para viver. Contudo, após a imissão da posse, a compradora verificou que a região era muito barulhenta, devido à existência de um bar que realiza shows de terça-feira a domingo, tornando impossível um sono tranquilo. Vizinhos informaram que tais shows já ocorrem desde 2021, sendo que já fizeram várias reclamações, mas nada foi feito. Ao contrário, o problema só aumenta. O porteiro informou que Tereza estava tentando vender o apartamento fazia muito tempo, contudo, ninguém queria comprar devido ao barulho. Ademais, Doralice verificou que há diversas infiltrações no bem, camufladas por Sérgio.
Diante da situação narrada, assinale a alternativa correta.
(A) O dolo de terceiro não gera anulabilidade do negócio, mas, apenas, reponsabilidade civil por dano material.
(B) Na situação narrada, devido a gravidade da situação e das condições subjetivas da vendedora, haverá a nulidade absoluta da venda.
(C) A venda é válida, pois as infiltrações e o barulho são percalços normais e previsíveis do cotidiano, não gerando a invalidade do negócio jurídico.
(D) O negócio jurídico celebrado entre Doralice e Tereza só seria anulável, se comprovado o dolo comissivo da vendedora.
(E) Na situação narrada, o ato foi praticado por terceiro, portanto, para que haja a anulabilidade do negócio jurídico, é imprescindível que Tereza, a favorecida, tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo de Sérgio.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, porque o dolo de terceiro gera a anulabilidade do negócio jurídico, conforme o art. 148 do CC: “Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento”.
A alternativa B está incorreta, pois o dolo não gera nulidade do negócio jurídico, mas sim a anulabilidade (art. 145). Portanto, o dolo de Sérgio torna o negócio jurídico anulável por dolo de terceiro.
A alternativa C está incorreta, pois a venda é inválida já que o ato foi praticado por terceiro, ao omitir ou camuflar tais informações. Portanto, há a possibilidade de anulação do negócio jurídico, caso Tereza, a favorecida, tivesse conhecimento do dolo de Sérgio, o terceiro.
A alternativa D está incorreta, dado que o negócio jurídico celebrado entre Doralice e Tereza é anulável por dolo de terceiro, podendo ocorrer a anulação caso Tereza, a favorecida, tivesse conhecimento do dolo de Sérgio, o terceiro.
A alternativa E está correta, pois para que o negócio jurídico possa ser anulado é necessário que Tereza tenha conhecimento do dolo de Sérgio, conforme o art. 148 do CC: “Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento”.
43. (FGV/ TRT PB – Analista Judiciário – 2022) Cristina, empregada de uma empresa prestadora de serviço, dispara, dentro da sede da empresa, durante a jornada de trabalho, três projéteis de arma de fogo em seu chefe imediato, que o levaram ao óbito. A razão do homicídio foi a contrariedade em razão de uma ordem lícita proferida pela chefia. Após a condenação transitada em julgado de Cristina, por homicídio doloso e qualificado, os filhos da vítima, todos absolutamente incapazes, representados pela genitora, promoveram ação de perdas e danos em face da empresa que, em sede de contestação, alegou a ausência de culpa e inevitabilidade do evento.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
(A) A contestação da empresa deve ser admitida pelo juízo, visto que o ato ilícito exige a comprovação de dolo ou culpa pelo responsável civil, o que inexiste no caso concreto.
(B) A responsabilidade civil da empresa por ato de sua empregada, Cristina, é objetiva, não cabendo aos autores da ação civil demonstrar o dolo ou culpa da empresa ré.
(C) Caso a empresa venha a ser condenada civilmente, o direito de regresso é inadmissível por ausência de previsão legal.
(D) O ato doloso praticado pela causadora do dano exclui a responsabilidade civil da empresa, que só existiria em caso de culpa.
(E) A ação é incabível, pois a causadora do dano foi Cristina, única responsável civilmente pelo dano causado.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois a contestação não será admitida, já que o empregador responde, ainda que não tenha sido o causador do dano, conforme o art. 932, inc. III (“São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”).
A alternativa B está correta, já que a responsabilidade civil da empresa por atos de seus empregados é objetiva, conforme o art. 932, inc. III (“São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”).
A alternativa C está incorreta, pois trata-se de responsabilidade civil objetiva da empresa, com previsão legal no art. 932, inc. III (“São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”). Portanto, não há possibilidade de ação de regresso.
A alternativa D está incorreta, pois o ato doloso praticado pela empregada, Cristina, não exclui a reponsabilidade civil da empresa, conforme o art. 932, inc. III (“São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”). Disso se presume claramente que a responsabilidade civil da empresa por atos de seus empregados é objetiva.
A alternativa E está incorreta, pois a ação por perdas e danos em face da empresa é cabível, já que o dano causado por Cristina não exclui a reponsabilidade civil da empresa, conforme o art. 932, inc. III (“São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”).
44. (FGV/ TRT PB – Analista Judiciário – 2022) Uma determinada Clínica de Estética utilizou o apelido de uma famosa influenciadora digital em sua publicidade, sem autorização prévia. No conteúdo publicitário, constava a influenciadora como uma das principais clientes do estabelecimento.
Diante da situação narrada, assinale a alternativa correta.
(A) No ordenamento jurídico brasileiro, apenas o nome goza de proteção, mas não o seu pseudônimo.
(B) O uso do apelido, sem autorização prévia, é válido, desde que atenda ao princípio da veracidade.
(C) A Clínica de Estética não deve ressarcir por qualquer dano, visto que se encontrava no exercício do seu direito de informar.
(D) Sem autorização, não se pode usar o nome de uma pessoa em propaganda comercial, sendo que a proteção alcança também o pseudônimo.
(E) Na situação narrada, não há dano pelo uso do apelido, pois a influenciadora digital é uma personalidade pública, não gozando de tutela jurídica.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois o Código Civil brasileiro consagrou a proteção ao nome, já que não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial (art. 18) e a proteção ao pseudônimo socialmente reconhecido, desde que lícito (art. 19).
A alternativa B está incorreta, já que o uso do apelido, sem autorização prévia, é inválido, conforme o art. 18 do CC: “Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial”.
A alternativa C está incorreta, pois a Clínica de Estética deve ressarcir os danos causados, já que não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial (art. 18), além de apelidos ou pseudônimos socialmente reconhecidos, desde que lícitos (art. 19).
A alternativa D está correta, já que, sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial (art. 18), além de apelidos ou pseudônimos socialmente reconhecidos, desde que lícitos (art. 19).
A alternativa E está incorreta, pois há dano pelo uso do apelido, mesmo que se trate de uma personalidade pública, já que todos gozam de tutela jurídica e possuem direito ao nome.
45. (FGV/ TRT PB – Analista Judiciário – 2022) Virgínio, devedor, oferece um notebook a Eugênia, credora, com o objetivo de quitar uma dívida no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Virgínio alega que se encontra desempregado e sem condições de adimplir a obrigação que tem com a credora com o pagamento do valor devido em espécie, razão pela qual oferece o notebook em pagamento.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
(A) Para a efetivação da proposta de Virgínio, haverá necessidade do consentimento da credora, pois se trata de uma dação em pagamento.
(B) No caso, há uma novação objetiva, sendo prescindível a vontade da credora.
(C) Caso Eugênia não concorde em receber o bem, Virgínio poderá ajuizar ação de consignação em pagamento.
(D) A compensação, que ocorre no caso narrado, necessita de consentimento expresso da credora e não pode causar danos a terceiros.
(E) A situação narrada é caracterizada como dação em pagamento, devendo ser aplicada às regras do contrato de locação.
Comentários:
A alternativa A está correta, pois trata-se de dação em pagamento, já que Virgínio, devedor, ofereceu coisa diversa da devida. Assim, Eugênia, credora, deverá consentir para a liberação total ou parcial da obrigação, segundo o art. 356 do CC.
A alternativa B está incorreta, pois trata-se de dação em pagamento já que Virgínio, devedor, ofereceu coisa diversa da devida. Assim, Eugênia, credora, deverá consentir para a liberação total ou parcial da obrigação, segundo o art. 356 do CC. Disso facilmente se presume que não há que se falar em novação que, por sua vez, é a criação de uma nova obrigação no intuito de substituir a anterior, extinguindo-a.
A alternativa C está incorreta, pois conforme definido em lei Eugênia, credora, tem o direito de não concordar com o bem diverso oferecido, conforme o art. 356 do CC: “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
A alternativa D está incorreta, pois a compensação ocorre quando os credores são, ao mesmo tempo, devedores um do outro.
A alternativa E está incorreta, porque devem ser aplicadas as regras do contrato de compra e venda.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso.
Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas do TRT/PB e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!
Abraço,
Neste artigo você encontrará um resumo das principais Regras Deontológicas do Código de Ética do…
Concurso PM PB oferta 30 vagas para Oficial (CFO); confira neste artigo quais são os…
Novo edital do concurso Câmara Santa Rita Passa Quatro oferece salários de R$ 3,2 mil…
Confira as principais informações relacionadas à próxima etapa do CNU 2025: o que levar, horários…
Câmara de Matão SP oferta oportunidades de níveis médio e superior em novo concurso; provas…
Cadernos de Reta Final de questões para o concurso Sefaz SP: resolva questões sobre o…