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RECURSO e Gabarito: MP/DFT – Direito Civil e Legislação Civil Especial

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial do MP/DFT – Promotor. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

1. (MP/DFT – 2021) Sobre o positivismo jurídico moderno é correto afirmar:

I. Carrega forte influência de duas correntes historicamente antípodas, o jusracionalismo iluminista e o historicismo alemão.

II. A tese juspositivista do iussum quia iustum (justo porque ordenado), tal como o imperativo categórico kantiano, invertem a relação da lei clássica entre forma e conteúdo. Assim, a forma, e não mais o conteúdo, passa a ser o critério determinante do jurídico e do moral.

III. Os códigos herdaram sua forma sistêmica do princípio da unidade normativa inspirado no historicismo alemão.

a) Estão corretas I e II.

b) Estão corretas II e III. 

c) Todas estão corretas. 

c) Apenas uma está correta. 

d) Todas são falsas. 

Comentários:

O item I está certo, pois o jusracionalismo iluminista é uma evolução do Direito Natural. Ele acentua o caráter do saber científico em vista da racionalidade prático-dedutiva e é influência para o positivismo (Grocio e Pufendorf). O mesmo ocorre com o historicismo jurídico (Savigny).

O item II está errado, pois o imperativo categórico não tem base na forma como a iussum quia iustum.

O item III está errado, esse pensamento não vem do historicismo, mas do normativismo jurídico.

Assim, a alternativa C está correta.

2. (MP/DFT – 2021) Sobre as técnicas de aplicação do direito por interpretação e por integração da lei, reguladas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

I  Quando a lei civil e a lei penal forem omissas, o juiz resolverá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. 

II. Ao regular a atividade integradora da lei, a LINDB admite proibições expressas e proibições implícitas no texto legal, estas últimas contidas nas lacunas da lei. 

III. As técnicas de integração da lei excepcionam o axioma ontológico do direito, segundo o qual tudo o que não está juridicamente proibido está juridicamente permitido. 

IV. O axioma ontológico do direito é um princípio de contenção do ativismo judicial, sendo a lacuna uma incompletude insatisfatória da lei e não uma simples ausência de previsão normativa que possa ser superada pela vontade discricionária do juiz. 

a) Estão corretas I e II.

b) Estão corretas II e III.

c) Estão corretas II e IV.

d) Estão corretas I e VI.

e) Apenas uma está correta.

Comentários:

O item I está certo, de acordo com o art. 4º da LINDB: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Como o enunciado diz respeito à LINDB, e a lei não distingue os ramos, está correta. No entanto, altamente discutível, quando se pensa na norma penal, em específico.

O item II está errado. A proibição implícita e a lacuna não são sinônimos. Inclusive, é aí que se encontra o Princípio da legalidade no Direito Penal.

O item III está errado, uma vez que não há exceção. O que não é proibido, está permitido. Atualmente, os elementos de integração são a própria lei. Em vista disso, não há exceção legal.

O item IV está certo, pois a ausência de previsão normativa é superada pela integração, que não é discricionária. A LINDB não prestigia a atuação discricionária do juiz e a lacuna uma incompletude sistemática.

A alternativa E está correta, porém, o item I é de correção duvidosa, em vista das especificidades da norma penal; mantenho o entendimento de que é correto porque o enunciado faz menção à LINDB e a LINDB não distingue as normas. Aparentemente, seria a opção D, mas ela indica o item VI, inexistente.

3. (MP/DFT – 2021) Quanto aos atributos da lei:

I. A lei não é válida ou inválida em si, pois validade é um critério de pertinência. Trata-se de um atributo da lei que se manifesta em relação a uma determinada ordem jurídica e vigente. 

II. Mesmo em flagrante antinomia com lei hierarquicamente superior o texto legal se mantém válido por presunção até ser declarado inválido em procedimento próprio. 

III. Uma lei inválida pode produzir eficácia legal e eficácia social interimísticas.

IV. Eficácia legal é a efetiva aplicação da lei aos fatos que ela regula. Pode se dar de forma espontânea ou coativa. 

a) Estão corretas I e II.

b) Estão corretas II e III.

c) Estão corretas I e IV.

d) Estão corretas III e IV. 

e) Apenas uma está correta.

Comentários:

O item I está certo, já que a validade é um atributo da lei. A norma é pertinente ao sistema jurídico à qual pertença. Uma lei anterior (superior) é que nos oferece base para a sua validade.

O item II está certo, conforme Tércio Sampaio comenta, a presunção de validade é critério de estabilidade do ordenamento jurídico.

O item III está errado, uma vez que, se a norma é inválida, consequentemente, ela não existe para o Direito.

O item IV está errado, pois a eficácia legal é a análise formal. Trata-se da análise formal da norma segundo as diretrizes do ordenamento.

Assim, a alternativa A está correta.

4. (MP/DFT – 2021) Segundo a teoria da personalidade adotada pelo Código Civil:

I. Personalidade e capacidade jurídica estabelecem entre si uma relação de conteúdo e continente, pois a capacidade jurídica é a extensão da personalidade.

II. A capacidade de fato é um elemento central e constitutivo do conceito de personalidade. 

III. A capacidade de fato não diz respeito à estrutura da personalidade, apenas regula a forma do cometimento das manifestações de vontade negociais e não negociais.

IV. O patrimônio compõe a própria pessoa, de modo que a responsabilidade civil, embora recaia sobre o patrimônio, é pessoal, ou seja, o devedor inadimplente responde com sua própria pessoa. 

a) Estão corretas I, II e III.

b) Estão corretas II, III e IV.

c) Estão corretas I, II e IV.

d) Estão corretas I, III e IV.

e) Todas estão corretas. 

Comentários:

O item I está correto, pois a capacidade jurídica ou de direito decorre da personalidade.

O item II está errado, pois pode alguém ter personalidade, mas não capacidade de fato, como é o caso dos absolutamente incapazes.

O item III está correto, pois a capacidade de fato expressa a possibilidade de exercício da capacidade de direito, nos atos da vida civil em geral.

O item IV está errado, pois trata-se da percepção romana do patrimônio, já abandonada pelo Direito moderno.

Assim, estão corretos os itens I e III, mas não há assertiva correta, pelo que anulável a questão. Vou assinalar a assertiva correta como D, considerando que o examinador pretendia dizer que o devedor inadimplente responde por si, pessoalmente, é possível compreender o acerto da alternativa.

5. (MP/DFT – 2021) Do ponto de vista do Código Civil, a compra e venda de substância entorpecente realizada por um traficante:

I. É negócio jurídico existente, inválido e ineficaz. 

II. Inexistente como contrato, pois se trata de crime de tráfico de entorpecentes. 

III. É ato jurídico de natureza contratual ilícita, portanto inexistente e ineficaz no plano privado. 

IV. É um negócio jurídico ilícito e, portanto, inválido. 

a) Está correta a I.

b) Está correta a II.

c) Está correta a III.

d) Está correta a IV.

e) Todas estão incorretas.

Comentários:

O item I está errado, porque o negócio jurídico que tem objeto ilícito é nulo, pelo que inválido e, consequentemente, ineficaz. Nesse sentido, o art. 166, inc. I: “É nulo o negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto” No entanto, capaz de produzir efeitos, como se vê pelo art. 883: “Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei”. Efeito da compra e venda de tóxicos é a irrepetibilidade do pagamento.

O item II está errado, contrato existe, porque composto o plano da existência

O item III está errado, uma vez que o contrato é existente, como já analisado

O item IV está certo. Apesar de ilícito, é existente, porém, inválido. Por isso, é certo dizer que o negócio jurídico ilícito é uma contradição. 

Assim, a alternativa D está correta.

6. (MP/DFT – 2021) De acordo com a legislação constitucional e infraconstitucional vigentes, podemos afirmar:

I. Nas ações de divórcio, em que há situação recente de violência doméstica declarada em Vara especializada, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz envolvido. 

II. Em discussão de guarda de filho menor, o cônjuge considerado culpado no processo de divórcio poderá sofrer restrições em sua pretensão de guarda compartilhada. 

III. O companheiro é parente por afinidade em terceiro grau do sobrinho de sua companheira. 

IV. Não é possível a coexistência simultânea de um pai biológico e um pai socioafetivo no assento de nascimento de uma pessoa, pela proibição legal da multipropriedade. 

V. Quando ambos os genitores do alimentando estiverem vivos, não será possível a fixação de alimentos avoengos. 

a) Estão corretas I, IV e V. 

b) Estão corretas II, IV e V. 

c) Estão corretas II, IV e V.

d) Apenas uma está correta.

e) Todas são falsas. 

Comentários:

O item I está errado, de acordo com o parágrafo único, do art. 698, do CPC, nos casos de violência doméstica, o Ministério Público está habilitado a intervir nas ações de divócio, ainda que não seja parte: “O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”.

O item II está errado, pois a culpa no divócio é irrelevante, conforme se depreende da dicção do §2º, do art. 1.584, do CC/2002: “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”. 

O item III está errado, em razão do expresso pelo §1º, do art. 1.595, do CC/2002, o sobrinho não será afim do companheiro, consequentemente: “O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro”. 

O item IV está errado, pois como se depreende da dicção do art. 14, do Provimento 63/2017 do CNJ, não há qualquer restrição legal: “O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo FILIAÇÃO no assento de nascimento”. 

O item V está errado, pois ainda que vivos os pais, os avós podem ser chamados a prestar alimentos, conforme o art. 1.696 do CC/2002: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Ademais, os tribunais assim têm entendido: “A jurisprudência desta Corte, manifesta-se no sentido de que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, sendo exigível, tão somente, em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação, ou de cumprimento insuficiente, pelos genitores. (AgInt no AREsp 1223379/BA, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 29/06/2018)”. 

Assim, a alternativa E está correta.

7. (MP/DFT – 2021) De acordo com a legislação constitucional e infraconstitucional vigentes, podemos afirmar:

I. No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil; 

II. Os avós paternos de de cujus herdarão por direito de representação, quando no momento da abertura da sucessão o pai do falecido for pré-morto; 

III. Quando o testador instituir vários legatários para diferentes bens, se um deles não quiser ou não puder receber o legado, os demais receberão pelo direito de acrescer; 

IV. A deserdação somente se aplica aos herdeiros necessários; 

V. Denomina-se de bem ereptício aquele que é retirado do indigno, devendo ser devolvido à pessoa que o recebe como se o indigno nunca tivesse sido herdeiro. 

a) Estão corretas I, IV e V.

b) Estão corretas II, IV e V.

c) Estão corretas II, IV e V.

d) Apenas uma está incorreta. 

e) Todas são falsas. 

Comentários:

O item I está certo, conforme entendimento proferido nos Recursos Extraordinários 646721 e 878694.

O item II está errado, de acordo com o art. 1.852 do CC/2002: “O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente”.

O item III está errado, no caso hipotético, não há direito de acrescer, pois este apenas existe quando há unicidade da coisa e vários legatários, conforme o art. 1.941 do CC (“Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto”). Agora, quando há várias coisas para cada um dos legatários, não há direito de acrescer, conforme se depreende da dicção do art. 1.944 (“Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado”).

O item IV está certo, de acordo com o art. 1.961 do CC/2002: “Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão”.

O item V está certo, de acordo com o art. 1.816 do CC/2002: “São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão”. É justamente o que se chama bem ereptício, que se aplica uma certa “morte civil”, passando-se os bens ao sucessor do indigno excluído.

Assim, a alternativa A está correta.

8. (MP/DFT – 2021) Em relação à teoria dualista das obrigações adotada pelo Código Civil brasileiro, é correto afirmar que:

I. A responsabilidade civil contratual decorre de ato ilícito relativo e está regulada na Parte Geral do Código Civil. 

II. A responsabilidade civil contratual e aquiliana são espécies de obrigações em sentido estrito, de modo que prescrevem se não pleiteadas em tempo hábil. 

III. A responsabilidade civil contratual compõe o dualismo das obrigações, pois é garantia do débito.

IV. A tutela do débito é específica e a da responsabilidade é substitutiva. Elas não podem ser pleiteadas cumulativamente pois caracteriza enriquecimento ilícito.

a) Estão corretas I, II, e III. 

b) Estão corretas II, III e IV.

c) Estão corretas I, II e IV.

d) Estão corretas I, III e IV. 

e) Todas estão corretas. 

Comentários:

O item I está certo, mas passível de anulação, pois a regulação da responsabilidade civil contratual está na Parte Especial, no Direito das Obrigações, sendo que o art. 186 apenas prevê o ato ilícito como figura central da responsabilidade civil em geral.

O item II está certo, pois a obrigação se dá em sentido estrito ou jurídico. A prescrição, neste caso, é diferente, mas existe.

O item III está errado, e a própria redação é incompreensível. No contrato de fiança não se fala no dualismo propriamente dito, já que Schuld e Haftung se distinguem claramente; o fiador tem responsabilidade sem dívida. De outro lado, no contrato de jogo e aposta há severas restrições à responsabilização.

O item IV está certo, porque o art. 247 (“Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível”), em conjunção com o art. 497 do CPC (“Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente”), estabelecem uma opção ao credor, que opta pelo cumprimento específico OU pela substituição do resultado.

Assim, a alternativa C está correta. No entanto, o item IV tem redação questionável, haja vista a possibilidade de cumulação de cumprimento específico mais perdas e danos, como ocorre nos casos de compromisso de compra e venda inadimplido (adquirente pode requerer o cumprimento específico da obrigação de assinar o contrato definitivo de compra e venda, cumulado com multa e perdas e danos, se provadas).

9. (MP/DFT – 2021) O contrato de compra e venda:

I. irradia como eficácia jurídica o direito de propriedade titularizado pelo comprador.

II. de uma motocicleta tem por objeto da obrigação a prestação consistente em fazer tradição. 

III. sem o preço definido ou definível é nulo de pleno direito.

IV. embora inválido pode ser eficaz, irradiando créditos e débitos interimísticos. 

V. é válido entre cônjuges em se tratando de bem excluído da comunhão. 

a) Estão corretas I, III e V. 

b) Estão corretas II, III e V. 

c) Estão corretas II e IV. 

d) Apenas uma está correta. 

e) Todas são falsas. 

Comentários:

O item I está errado, pois o contrato gera o efeito de obrigar a transferência, porém, não a transferência em si, conforme se depreende da dicção do art. 481 do CC: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.

O item II está certo, com base nas razões do comentário anterior. 

O item III está certo, pois a nulidade pode ser evitada, porém, o preço necessariamente deve ser, ao menos, definível, conforme é possível compreender da dicção do art. 488 do CC: “Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor”. 

O item IV está certo. Interimístico é exatamente o efeito das anulabilidades; valem enquanto não anulados os negócios. É o que se percebe no art. 469 do CC/2002: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”.

O item V está certo, de acordo com o art. 499 do CC: “É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão”.

Assim, estão corretos os itens II, III, IV e V, mas não há assertiva correta, pelo que anulável a questão. Vou assinalar a assertiva correta como B, considerando que o examinador entenda incorreto o item IV, como se o contrato inválido, eivado de nulidade, não tivesse eficácia interimística.

10. (MP/DFT – 2021) O direito subjetivo:

I. prestacional é relativo, pessoal, violável e o seu exercício submete-se a prazo prescricional.

II. potestativo é relativo, pessoal, inviolável, seu exercício submete-se a prazo decadencial e é tutelado por ação constitutiva. 

III. dominial é absoluto e real, violável, dotado de pretensão e o seu exercício submete-se a prazo decadencial.

IV. potestativo não é pessoal nem real, pois trata-se de um poder sobre uma relação jurídica e não sobre uma relação jurídica e não sobre uma coisa ou uma pessoa. 

V. obrigacional é relativo, pessoal, dotado de pretensão, violável, pois violar o direito é resistir ao exercício da pretensão, sua violação gera lide e é tutelado por ação condenatória.

a) Estão corretas I, II e V. 

b) Estão corretas II, III e V. 

c) Estão corretas I, IV e IV. 

d) Estão corretas II, IV e V. 

e) Apenas uma está incorreta.  

Comentários:

O item I está certo, dado que o direito subjetivo de cunho prestacional tem efeito inter partes e vinculado a ações condenatórias (logo, prazos de prescrição), conforme o critério científico de distinção da prescrição e da decadência de Agnelo Amorim Filho.

O item II está certo, pois os direitos potestativos (e o examinador mencionou contraditoriamente um “direito subjetivo potestativo) se vinculam a ações (des)constitutivas (logo, prazos de decadência). 

O item III está errado, pois pode-se falar em prescrição aquisitiva de propriedade.

O item IV está errado, pois é pessoal.

O item V está certo, em sentido semelhante ao item I.

A questão, como um todo, me parece suscetível de anulação, por vincular conceitos técnicos contraditórios. A categoria dos direitos subjetivos não se mistura com a dos direitos potestativos. Direitos subjetivos podem ser prestacionais/obrigacionais ou reais (mas não dominiais). Enfim, uma confusão conceitual.

11. (MP/DFT – 2021) Os atos jurídicos lícitos consistentes em manifestação de vontade negociais e não negociais:

I. não são os únicos atos jurídicos de direito civil passíveis de serem cometidos por representação. 

II. para serem válidos precisam ser cometidos sem vícios que afetem a liberdade ou a consciência da manifestação. 

III. inválidos não irradiam direitos e deveres. 

IV. não dispõem de ferramentas de controle do plano de eficácia. 

V. não podem ser cometidos pessoalmente por hipossuficiente. 

a) Estão corretas I, III. 

b) Estão corretas III, IV e V. 

c) Estão corretas III e IV. 

d) Estão corretas I, II e V. 

e) Apenas uma está correta. 

Comentários:

O item I está certo, pois a tomada de posse é ato-fato jurídico, e não ato jurídico, e pode haver representação, conforme o art. 1.205, inc I, do CC/2002: “A posse pode ser adquirida:  pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

O item II está certo, pois ato jurídico é o fato jurídico cujo suporte fático tem como núcleo uma exteriorização consciente de vontade, que tenha por objeto obter um resultado juridicamente protegido ou não proibido e possível. 

O item III está errado, pois, se for anulável, irradia

O item IV está errado, pois os negócios jurídicos pressupõem autorregulação.

O item V está errado, pois hipossuficiente é aquele que não possui recursos econômicos, o que não impede o pagamento, por exemplo, ato jurídico não negocial. Talvez, especificamente, no caso dos incapazes estariam corretos.

Assinalei a assertiva D por falta de melhor. Se o examinador pretendia dizer incapaz ao dizer hipossuficiente no item V, faltou tato. Consumidor é hipossuficiente e nem por isso está impedido de praticar atos jurídicos.

12. (MP/DFT – 2021) Assinale a alternativa correta:

a) A conexão de internet nos sistema legal em vigor pressupõe a não suspensão do acesso de forma ampla, inclusive nos casos de inadimplemento pelo seu  pelos consumidores, dado o Direito do Consumidor estar previsto como Direito e Garantia Individual.

b) Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é permitido ao responsável pela transmissão, comutação ou roteamento de bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, desde que informado ao consumidor de forma prévia e clara no contrato. 

c) Na interpretação da Lei 12.965/2014 – Lei do Marco Civil, o juiz, ao analisar um caso concreto, deve levar em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos na legislação citada, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural. 

d) O consumidor poderá ter na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, ter guardado os registros de acesso a aplicação de internet. 

e) O Delegado de Polícia para fazer uso em investigação decorrente de inquérito policial, pode determinar de forma cautelar que os registros de conexão sejam guardados pelo prazo máximo de um ano junto ao administrador de sistema autônomo respectivo. 

Comentários:

A alternativa A está errada, de acordo com o art. 7º, inc. IV, do Marco Civil da Internet: “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”. 

A alternativa B está errada, de acordo com o art. 9º do Marco Civil da Internet: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”.

A alternativa C está certa, de acordo com o art. 6º do Marco Civil da Internet: “Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural”. 

A alternativa D está errada, de acordo com o §3º, do art. 9º, do Marco Civil da Internet: “Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo”.

A alternativa E está errada, de acordo com o §2º, do art. 13, do Marco Civil da Internet: “A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput”. O prazo a que o parágrafo se refere é o seguinte: “Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento”. 

13. (MP/DFT – 2021) Entre outras disposições legais, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os arts. 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Assim, assinale a alternativa correta:

a) O chamado incidente de segurança deve ser comunicado à autoridade nacional de dados naqueles casos em que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, com a recomendação atual de dois dias úteis, contado da data do conhecimento do incidente, enquanto não sobreviver outra regulação.

b) A LGPD fixou como prazo legal de comunicação à autoridade nacional de dados naqueles casos em que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares o prazo de dois dias úteis a partir do conhecimento do vazamento dos dados. 

c) A LGPD fixou como prazo legal de comunicação à autoridade nacional de dados naqueles casos em que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares o prazo de dois dias úteis a partir da ocorrência do vazamento dos dados, tornando obrigação do gestor dos dados a realização de auditorias permanentes para detectar falhas na segurança. 

d) A LGPD fixou como obrigação do gestor do banco de dados o de comunicação à autoridade nacional de dados somente naqueles casos em que possa acarretar dano relevante aos titulares, tendo fixado um prazo legal de cinco dias úteis. 

e) A LGPD fixou como obrigação do gestor do banco de dados o de comunicação à autoridade nacional de dados somente naqueles casos em que possa acarretar dano relevante aos titulares, tendo fixado um prazo legal de sete dias úteis. 

Comentários:

A alternativa A está certa, de acordo como o art. 48 da LGPD: “O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares”. A respeito do prazo, tem-se o expresso no §1º, do art. 48: “A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional”. A título indicativo esse prazo é de 2 dias úteis, contados da data do conhecimento do incidente. Tal interregno foi estabelecido com parâmetro na definição de comunicação já existente no Decreto 9936/2019.

A alternativa B está errada, conforme análise da alternativa A. 

A alternativa C está errada, conforme análise da alternativa A. 

A alternativa D está errada, conforme análise da alternativa A. 

A alternativa E está errada, conforme análise da alternativa A. 

14. (MP/DFT – 2021) Marque a alternativa correta:

Consoante a Lei do Marco Civil da Internet:

a) O Promotor de Justiça requisita diretamente da empresa provedora de aplicações os dados pessoais de determinado usuário, a fim de identificar o registro de acesso a aplicações de internet. 

b) O Promotor de Justiça para obter o registro de acesso à aplicações de internet deve buscar ordem judicial específica para obrigar a empresa a fornecer os dados necessários à utilização em eventual ação civil pública.

c) O Promotor de Justiça ao requisitar as informações do registro de acesso a aplicações de internet junto ao respectivo provedor de aplicações deverá fixar o prazo para cumprimento em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, mas a recusa, o retardamento ou a omissão daquela empresa configura crime pela Lei de Ação Civil Pública. 

d) A recusa da empresa provedora de aplicações acerca da requisição direta pelo Promotor de Justiça enseja a aplicação de multa civil, a ser aferida em Ação Civil Pública e destinada ao Fundo Constitucional. 

e) Ao notificar diretamente a empresa provedora de aplicações para o fornecimento dos dados pessoais e da remoção de conteúdo infringente, o Promotor de Justiça deve apontar de forma precisa os motivos fáticos e de direito, com a identificação da URL (abreviação de Uniform Resource Locator ou Localizador Uniforme de Recursos) específica. 

Comentários:

A alternativa A está errada, de acordo com o §3º, do art. 15, do Marco Civil da Internet: “Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo”.

A alternativa B está certa, conforme expresso no art. 19 caput e §1º, do Marco Civil da Internet: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. § 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material”. 

A alternativa C está errada, de acordo com o art. 22 do Marco Civil da Internet: “A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet”.

A alternativa D está errada, conforme é possível depreender da dicção do art. 22, a matéria da assertiva não é regulada pelo Marco Civil da Internet e, a multa é fixada pelo Juiz. 

A alternativa E está errada, pois o promotor não pode requerer os dados antes da decisão judicial. 

Assim, visualizei possibilidade de recurso em cinco questões de Direito Civil.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas do MP/DFT e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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Paulo Sousa (Coord.)

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