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Recurso da questão 35 do ISS/BH

Boa tarde amigos!

Trata-se da questão de constitucional (questão nº 35 da Prova B de Auditor Técnico de Tributos Muncipais de Belo Horizonte de 2012)

35. Segundo a doutrina, NÃO figura como limitação material explícita, na incidência do poder de reforma da constituição, emenda que preveja a seguinte situação:

A) abolição do voto direto

B) extinção da liberdade religiosa

C) direito de formação de partido monarquista

D) alteração da titularidade do poder constituinte

E) modificação de norma relativa ao processo à própria emenda

Comentários:

A doutrina dividiu as limitações materiais em dois grupos: explícitas e implícitas.
1) expressas ou explícitas – quando explicitamente indicadas no texto da Constituição e
2) implícitas ou tácitas – quando não explicitamente indicadas no texto da Constituição.
A Constituição Federal possui limitações materiais expressas e, também, implícitas ao poder de reforma.
As limitações materiais expressas são aquelas explicitamente indicadas no § 4° da Constituição Federal.

Assim, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.

As chamadas cláusulas pétreas expressas estão explicitamente indicadas pela Constituição Federal

Por sua vez, as limitações materiais implícitas não estão diretamente indicadas no texto constitucional, pois são resultado do estudo lógico do sistema jurídico.

Vamos aos comentários.

A) abolição do voto direto
Essa limitação é explicitamente destacada no art. 60 da CF. Explícita.

B) extinção da liberdade religiosa
Esse direito é previsto no art. 5° e seus incisos e difusamente na CF/88. Limitação explícita, pois a liberdade religiosa é um direito e garantia individual.

C) direito de formação de partido monarquista
A  formação de partidos é livre e a CF/88 não estabeleceu a monarquia como linitação material. Não há vedação à adoção da monarquia como forma de governo, houve até um plebiscito que estabeleceu a possibilidade de o Brasil voltar a ser uma monarquia. Esse item é passível de anulação, pois atendeu ao comando da questão, apenas por não ser uma limitação material explícita. Mas também não é uma limitação material implícita, pois não chega a ser uma limitação material.

D) alteração da titularidade do poder constituinte
O titular do poder é o povo e essa titularidade não pode ser alterada por meio de emenda, mas não está disposta no art. 60 da CF. Implícita

E) modificação de norma relativa ao processo à própria emenda
Essa é uma limitação material implícita, pois é uma decorrência impossibilidade do mecanismo de dupla revisão. O processo de revisão constitucional é uma cláusula pétrea.

O gabarito é o item C, D e E.
Pelo que vimos, teríamos os itens C, D e E que NÃO são limitações materiais explícitas, sendo que a questão é passível de questionamento.

Abraços

Renor

Renor Ribeiro

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