Categorias: Concursos Públicos

Recurso – Contabilidade – ISS Salvador

Olá, meus amigos.

Um rápido recurso para a seguinte questão da prova de Auditor Fiscal da Prefeitura de Salvador, concurso realizado neste final de semana pela FUNCAB.

A questão contém o seguinte enunciado:

Marque a alternativa que apresenta um grupo contábil que foi excluído dos demonstrativos contábeis a partir da edição da Lei 11.638/2007.

O gabarito dado pela douta banca examinadora foi “permanente”.

De fato, o referido grupo contábil foi excluído, não mais existindo na contabilidade pátria, advindo, em seu lugar, o ativo não circulante, com as alterações legislativas correspondentes. Ocorre que erra a referida banca ao dizer que a mudança ocorreu com o advento da Lei 11.638/2007, haja vista que este processo de exclusão se deu, em verdade, com a edição da Lei 11.941/2009.

Senão vejamos:

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

 a) ativo circulante;

b) ativo realizável a longo prazo;

c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido

c) ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

I – ativo circulante; e (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)

II – ativo não-circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)

I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Vejam, pois, que a Lei 11.638 manteve a nomenclatura do ativo permanente, alteração esta que só ocorreu com a edição da Lei 11.941/2009.

Visto, então, que a questão incorre em vício insanável, solicitamos a sua anulação.

O professor Luciano Rosa postará outro recurso ainda hoje!

É isso! Forte abraço.

Gabriel.

Luciano Rosa

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