Agora é oficial, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE passa a contar com mais 12 municípios.
Veja a notícia e a LC nº 163, de 14 de junho de 2018, com a alteração, nos links a seguir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp163.htm
A pergunta que todos me fazem é se a nova composição pode ser cobrada no concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Em todos os editais, nas disposições finais, está escrito:
A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
Ou seja, esta alteração não poderá ser cobrada. É o meu entendimento.
Se o seu concurso é outro. Veja o que diz o seu edital.
Mas, para os próximos concursos do DF, com edital ainda não publicado, com certeza poderá ser cobrado. E as bancas adoram novidades! Fique esperto!
Abraços,
Leandro Signori
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