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Questões Direito Tributário Comentadas – Banca CONSULPLAN

Olá, pessoal, tudo bem?

Meu nome é Fábio Dutra, sou professor de Direito Tributário aqui do Estratégia Concursos e Auditor-Fiscal da Receita Federal!

Com a publicação do edital do concurso TRE-RJ, ficamos sabendo que a disciplina Direito Tributário será cobrada para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária. :)

Sem dúvidas, a disciplina Direito Tributário é imporante nesta prova! Portanto, resolvi comentar gratuitamente algumas questões da banca examinadora CONSULPLAN aqui no site! São questões extraídas do nosso curso de Direito Tributário focado nesse edital!

Antes de iniciarmos a resolução das questões, gostaria de convidá-los a me seguir no Instagram:

@ProfFabioDutra


Vamos começar?!

CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2017

O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Sobre o fato gerador disciplinado no Código Tributário Nacional, analise as afirmações que seguem:

I. Inclui-se na interpretação da definição legal do fato gerador a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

II. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

III. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

IV. Tratando-se de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

Está correto o que se afirma em:

a) I e II, apenas.

b) II e III, apenas.

c) II, III e IV, apenas.

d) I, II, III e IV.

Comentário:

Item I: De acordo com o art. 118, I, do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Item errado.

Item II: De fato, o art. 115, do CTN, estabelece que o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Item correto.

Item III: Trata-se da regra prevista no art. 116, par. único, do CTN: a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Item correto.

Item IV: Em relação ao momento da ocorrência do fato gerador, o art. 116, I, do CTN, estabelece que o fato gerador considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. Item correto.

Gabarito: Letra C


CONSULPLAN/TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros/2017

Sobre a responsabilidade tributária dos sucessores, disciplinada no Código Tributário Nacional, analise as afirmações que seguem:

I. São pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.

II. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

III. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

IV. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Está correto apenas o que se afirma em:

a) I e II.

b) II, III e IV.

c) I e III.

d) II e IV.

Comentário:

Item I: Os sucessores na transmissão causa mortis são responsáveis pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação. Item errado.

Item II: É o que prevê o art. 130, do CTN, impondo a responsabilidade pelos tributos incidentes ao imóvel ao seu adquirente. Item correto.

Item III: Trata-se da responsabilidade tributária na sucessão empresarial, conforme prevê o art. 132, do CTN. Item correto.

Item IV: Na aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, havendo a continuidade da sua exploração por parte do adquirente, sua responsabilidade será integral ou subsidiária com o alienante (caso citado na assertiva), ocorrendo esta responsabilidade quando o alienante prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. Item correto.

Gabarito: Letra B


CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2017

Acerca da constituição do crédito tributário, à luz das disposições do Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar que:

a) A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

b) O lançamento regularmente notificado pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.

c) O lançamento rege-se pela lei vigente na data de sua efetivação.

d) A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

Comentário:

Alternativa A: De acordo com o art. 142, par. único, a atividade de lançamento, privativa da autoridade administrativa, é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Alternativa correta.

Alternativa B: O art. 145, I, do CTN, prevê a possibilidade de o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo ser alterado em virtude de sua impugnação. Alternativa correta.

Alternativa C: De acordo com o art. 144, caput, do CTN, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Alternativa errada.

Alternativa D: Trata-se do disposto no art. 146, do CTN, vedando a alteração de lançamento motivada por erro de direito: a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. Alternativa correta.

Gabarito: Letra C


CONSULPLAN/TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros/2017

Nos termos das previsões do Código Tributário Nacional, a exigibilidade do crédito tributário apenas NÃO é suspensa em caso de

a) reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

b) concessão de medida liminar em mandado de segurança.

c) consignação em pagamento.

d) parcelamento.

Comentário:

Alternativa A: O art. 151, III, do CTN, as reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Alternativa errada.

Alternativa B: O art. 151, IV, do CTN, a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário. Alternativa errada.

Alternativa C: A consignação em pagamento, apenas quando julgada procedente, extingue o crédito tributário. Alternativa correta.

Alternativa D: O art. 151, VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Alternativa errada.

Gabarito: Letra C


CONSULPLAN/TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros/2017

Excluem o crédito tributário a anistia e a isenção. Sobre a exclusão do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, analise:

I. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se aos atos qualificados em lei como contravenções.

II. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.

IV. A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.

Está correto apenas o que se afirma em:

a) I e II.

b) II, III e IV.

c) I, III e IV.

d) III e IV.

Comentário:

Item I: A anistia realmente abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, mas não se aplica aos atos qualificados em lei como contravenções. Item errado.

Item II: De acordo com o art. 175, par. único, do CTN, a exclusão do crédito tributário (pela isenção ou anistia) não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. Item correto.

Item III: De acordo com o art. 177, I, do CTN, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria. Item correto.

Item IV: O art. 181, II, “b”, do CTN, autoriza a concessão de anistia limitada às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.  Item correto.

Gabarito: Letra B


CONSULPLAN/TJ-MG-Titular de Serviços de Notas e de Registros/2017

Sobre a extinção do crédito tributário disciplinada no Código Tributário Nacional, assinale a assertiva correta:

a) A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo à sua diminuta importância.

b) A lei pode autorizar a compensação de créditos tributários com créditos ilíquidos do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

c) É vedada a celebração de transação entre os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária que, mediante concessões mútuas, importe em extinção de crédito tributário.

d) A prescrição se interrompe pela citação do devedor em execução fiscal.

Comentário:

Alternativa A: O art. 172, do CTN, estabelece os critérios que podem ser atendidos pelo legislador, ao conceder a remissão de créditos tributários. Um desses critérios é a diminuta importância do crédito tributário (inciso III). Alternativa correta.

Alternativa B: De acordo com o art. 170, do CTN, a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. Alternativa errada.

Alternativa C: O art. 171, do CTN, admite que a lei faculte a transação como forma de extinguir o crédito tributário. Alternativa errada.

Alternativa D: O art. 174, par. único, I, do CTN, prevê que é o despacho do juiz ordenando a citação em execução fiscal que interrompe a prescrição, e não a própria citação. Alternativa errada.

Gabarito: Letra A

 

Fábio Dutra

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