Concursos Públicos

Questões comentadas de Sustentabilidade TRF2

Fala, pessoal!

Prova de sustentabilidade veio dentro do esperado. Cobraram Resolução CNJ 201/15, Licitações Sustentáveis e CISAP.

A Consulplan cobrou a decoreba mesmo, conforme estávamos esperando! 

Realmente o conteúdo de sustentabilidade era bem extenso, mas felizmente conseguimos passar todo o conteúdo necessário para acertar as questões. Estava tudo no material em PDF e em vídeo e lógico nos simulados! Quem estudou gabaritou!

E como foram poucas questões tudo fica mais difícil e complicado. Se tivéssemos 10 questões de sustentabilidade, seria bem mais fácil. Pois as chances de cobrarem os principais temas aumentariam.

Você pode estar pensando: ah! eu achei fácil, professor! Ok! Fácil porque você estudou! Já recebi algumas mensagens de pessoas que erraram a questão da CISAP e a questão do caráter permanente, preferencialmente…

Não adianta deixar para estudar na última semana! Aquisição de conhecimento leva tempo! ;-)

 

Vamos aos comentários!

1 – (CONSULPLAN – 2017)

Nos termos do Decreto 7.746/2012, é considerada uma diretriz de sustentabilidade nas contratações públicas:

A – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

B – maior impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

C – exclusividade para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

D – maior vida útil a despeito do maior custo de manutenção do bem e da obra.

 

Gabarito: Letra A. A de aprovado! Questão bem simples! Vimos no PDF, na vídeoaula, nos simulados. Enfim, previsível!

Art. 4o, Decreto 7.746/2012. Está lá no simulado na área do aluno!

São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 

 

2 – (CONSULPLAN – 2017)

Nos termos da Resolução 201/15 do Conselho Nacional de Justiça, ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário, denomina-se:

A – Agenda Ambiental

B – Logística Sustentável

C – Práticas de Racionalização

D – Práticas de Sustentabilidade

 

Gabarito: Letra D.

Art, 3º, V, Resolução CNJ 201/15.

Conceitos sempre caem! Nunca pule os conceitos!

Práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário.

 

3 – (CONSULPLAN – 2017)

Analise as afirmativas a seguir:

I –As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter temporário até que se realizem o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais de sustentabilidade, para posterior avaliação pelos Conselhos socioambientais permanentes.

II – O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e deverá adotá-lo como critério único no levantamento da real necessidade de consumo, evitando o desperdício de materiais.

III –As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

Nos termos da Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, está correto apenas o que se afirma em:

A – I

B – III

C – I e II

D – II e III

Letra B de Botar pra Brocar!!! Tudo o que vimos em aula. Está no PDF, vídeoaula, simulados, aulões.

Art. 4º As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter PERMANENTE para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.  

Art. 6º, § 5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.

Art. 7º As unidades ou núcleos socioambientais deverão, PREFERENCIALMENTE, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

 

4 – (CONSULPLAN – 2017)

Nos termos do Decreto Federal 7.746/12, são membros da CISAP, exceto:

A – Controladoria Geral da União

B – Advocacia Geral da União

C – Casa Civil da Presidência da República

D – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

 

Letra B. B de botar pra brocar! Também esperado! Muita gente estava achando que não precisa estudar CISAP, pois só iria cair a parte de licitações. Está aí! Cobraram CISAP sim!

Art. 10. A CISAP será composta por:

I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

 

Espero que vocês tenham acertado as questões!

Independentemente do resultado, continue estudando! Jamais desista! Mandou bem? Parabéns! Comemore!

Não foi bem? Ok! Curta essa fossa hoje e amanhã volte a estudar!

Lembrem-se de tirar experiência de tudo isso! Tudo o que você aprendeu, evoluiu, o quanto melhorou.

Você cada vez mais próximo da aprovação. Apenas continue firme, estudando, sempre!

Agradeça a oportunidade de poder melhor de vida!

Um abraço! Fiquem com Deus.

Rosenval

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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