Olá, pessoal!
Como vai a preparação para o ICMS-SP? Espero que a todo
vapor. No artigo de hoje trago uma das questões presentes nos nossos dois
cursos de Legislação Tributária Estadual, tanto para a área de Gestão
Tributária quanto para a área de Tecnologia da Informação.
A questão é relativa ao IPVA, mais especificamente quanto ao
domicílio tributário. É apenas mais um teste para medir seu conhecimento sobre
o assunto e verificar o quanto você está afiado. Espero que acerte o desafio.
Caso queria conferir nossos cursos, e vir estudar conosco
essa importantíssima matéria para a sua aprovação, seguem os links:
Curso de Legislação Tributária para o ICMS-SP / Gestão
Tributária
Curso de Legislação Tributária para o ICMS-SP / Tec. Da Informação
Vamos à questão!
(Questão Inédita) Tendo em vista o que dispõe a legislação do Estado
de São Paulo quanto ao domicílio tributário para efeitos do IPVA, assinale a
alternativa correta:
a) O imposto será devido no local do domicílio e da
residência do proprietário do veículo neste Estado;
b) No caso de pessoa natural com múltiplas
residências, presume-se como domicílio tributário para fins de pagamento do
IPVA, o local onde, cumulativamente, possua residência e exerça profissão;
c)
Em
se tratando de veículo de propriedade de empresa de arrendamento mercantil
(leasing), o imposto será devido no local do domicílio ou residência do
arrendante;
d) A autoridade administrativa não poderá fixar o
domicílio tributário da pessoa natural tomando por base o endereço que vier a
ser apurado em órgãos públicos, nos cadastros de domicílio eleitoral e nos
cadastros de empresa seguradora e concessionária de serviço público, dentre
outros;
e) Considerar-se-á domicílio, se o proprietário for
pessoa jurídica de direito privado, dentre outras situações, o estabelecimento
onde o veículo estiver disponível para entrega ao locatário na data da
ocorrência do fato gerador, na hipótese de locação de veículo para integrar sua
frota.
Alternativa a)
Incorreta. Conforme o caput do artigo 4º, o IPVA
será devido no local de domicilio ou de residência, e não em ambos.
Alternativa
b) Correta. É o que dispõe o artigo 4º, §2º, I, da
lei estadual nº 13.296, de 2008.
Alternativa
c) Incorreta. Em se tratando de veículo de propriedade de empresa de arrendamento
mercantil (leasing), o imposto será devido no local do domicílio ou residência
do arrendatário, e não do arrendante. Artigo 4º, §6º.
Alternativa d)
Incorreta. A autoridade administrativa poderá fixar o domicílio tributário da
pessoa natural tomando por base o endereço que vier a ser apurado em órgãos
públicos, nos cadastros de domicílio eleitoral e nos cadastros de empresa
seguradora e concessionária de serviço público, dentre outros, conforme o
artigo 4º, §3º, da lei estadual nº 13.296, de 2008.
Alternativa e)
Incorreta. Considerar-se-á domicílio, se o proprietário for pessoa jurídica de
direito privado, dentre outras situações, o estabelecimento onde o veículo
estiver disponível para entrega ao locatário na data da ocorrência do fato
gerador, na hipótese de contrato de locação avulsa, conforme o artigo 4º , §1º,
2, b, da lei estadual nº 13.296, de 2008.
Até a próxima! E bons estudos!
Grande abraço!
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