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Questão comentada de Direito Tributário

Olá, amigas e amigos concurseiros de todo o Brasil!


Nesse artigo de hoje trago uma questão boa cobrada no último
SEFA/PR para o cargo de Auditor Fiscal Estadual. Ela é mais uma questão para
aprofundar nosso conhecimento nessa importante matéria chamada direito
tributário. Vamos a questão!



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(COPS-UEL/SEFA-PR/Auditor
Fiscal Estadual/2012)
 A respeito do Sistema
Tributário Nacional, previsto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

a) A União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria
decorrente de obras públicas, bem como tributos, impostos e taxas, em razão do
exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos prestados
ao contribuinte ou postos à sua disposição.

b) Compete aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

c) O imposto de
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, quando for
relativo a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Distrito Federal ou
ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador.

d) Os Estados e o
Distrito Federal poderão instituir, mediante lei complementar, impostos não
previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham
fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

e) Para promover o
desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País, é permitido
à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional
ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado, ao Distrito Federal
ou ao Município.

Alternativa a) Correta. Essa alternativa é
respondida com o disposto nos artigos 145 e 149, caput e §1º, ambos da CF/88.
Seus textos nos dizem o seguinte:

“Art. 145. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de
melhoria, decorrente de obras públicas.

“Art. 149. Compete
exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas,
como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos
arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º,
relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1º Os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores,
para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o
art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores
titulares de cargos efetivos da União. (…)”

Observe que o elaborador
fez uma mistura entre os termos, falando primeiramente de contribuições de
melhoria. Em seguida, falou de tributos, taxas e impostos, fazendo entender que
os três são espécies autônomas, quanto na verdade somente os dois últimos são
espécies do gênero tributo. Apesar da redação confusa, os entes políticos podem
instituir os tributos presentes no texto da alternativa. Quanto aos Estados, ao
Distrito Federal e aos municípios, o termo “tributo”, presente na segunda parte
da redação da assertiva, refere-se exclusivamente às contribuições constantes
no artigo 149, §1º, da CF/88, uma vez que, além destas, esses entes políticos
não podem criar outros tributos que não os impostos, as taxas e as
contribuições de melhoria.

Alternativa b) Incorreta. De acordo com o caput do artigo 149 da CF/88,
compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção
no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas,
como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Logo, os demais entes políticos
não estão autorizados a instituir essas contribuições.

Alternativa c) Incorreta. O imposto de transmissão causa mortis e doação,
de quaisquer bens ou direitos, quando for relativo a bens imóveis e respectivos
direitos, compete ao Distrito Federal ou ao Estado onde estiver situado o
imóvel,
independentemente de onde se processar o inventário ou arrolamento, ou
tiver domicílio o doador. Essa é a previsão constante no artigo 155, §1º, I, da
CF/88.

“Art. 155. Compete aos
Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa
mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 
 (…)

§ 1.º O imposto previsto
no inciso I:

I – relativamente a bens
imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao
Distrito Federal
;

II – relativamente a
bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

III – terá competência
para sua instituição regulada por lei complementar:

a) se o doador tiver
domicilio ou residência no exterior;

b) se o de cujus possuía
bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no
exterior;

IV – terá suas alíquotas
máximas fixadas pelo Senado Federal; (…)”

Alternativa d)
Incorreta.
 Essa previsão foi
conferida à União, e não aos Estados e ao Distrito Federal. A alternativa trata
da competência tributária residual, exclusiva da União, conforme consta no
artigo 154, I, da CF/88, que assim nos diz em seu texto:

“Art. 154. A União
poderá instituir:

I – mediante lei
complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam
não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados nesta Constituição
;

II – na iminência ou no
caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as
causas de sua criação.” (Grifos nosso)

Alternativa e) Incorreta. O candidato menos atento, embora conhecedor do
texto do artigo 151, I, da CF/88, poderia ter imaginado que essa alternativa
estaria correta. Entretanto, o elaborador fez um mistura com os conceitos
presentes no citado artigo. Sua redação é a seguinte:

“Art. 151. É vedado à
União:

I – instituir tributo
que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção
ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em
detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a
promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes
regiões do País; (…)”

Observe na redação acima
que, com o fim de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre
as diferentes regiões do país, a União poderá conceder incentivos fiscais que
impliquem distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal, ou
a município. Isso não importa na possibilidade de instituição de imposto que
não seja uniforme em todo o território nacional, como afirma a questão. Atentou
bem agora? Essa alternativa foi uma ótima pegadinha, e caso não se tivesse
certeza absoluta da exatidão da alternativa “a”, gabarito da questão.


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Essa e muitas outras questões estarão presentes e comentadas no nosso curso de direito tributário para a RFB. Caso queiram conferir a aula demonstrativa, que trata da competência tributária, segue o link do curso:

Curso de Direito Tributário para a RFB

Espero que venha estudar conosco essa importante matéria para a sua aprovação, caro aluno! Espero todos vocês lá. 

Grande abraço! E bons estudos! Tudo de bom!


Aluisio Neto

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