Olá Pessoal, como andam os estudos para o BACEN?!?
Espero que esteja tudo correndo bem!
Bem, na absoluta escassez de questões sobre o tema Incorporação, Fusão e Cisão no COSIF, resolvi elaborar uma questão para irmos treinando nossos conhecimentos. Esta questão constará da Aula 01 do Curso de Operações Bancárias e Contabilidade de Instituições Financeiras para o BACEN! Vamos ver se você consegue resolver?
Com relação ao tratamento contábil dispensado
às Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil nas operações de incorporação, fusão e cisão, assinale
a afirmativa correta.
Para os ajustes fundamentados nos laudos dos peritos, decorrentes de atribuição
de valor de mercado diferente do contábil, deve ser observado que, se o valor
do laudo indicar valor de mercado superior ao contábil, a contabilização das
diferenças encontradas é obrigatória.
b) Nas situações em que as alterações societárias inviabilizem a comparabilidade
dos dados, é dispensada a comparação dos quatro primeiros balanços elaborados
após o processo.
c)
Dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil as operações de
cisão, incorporação e fusão de instituição financeira ou assemelhada objeto e
participação societária, direta ou indireta, no exterior.
d)
Deve permanecer à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de
cinco anos, a documentação contábil relacionada com a escrituração, ajustes e
conciliação contábeis dos cinco exercícios financeiros anteriores ao processo,
até a data da AGE.
e)
Nas operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo entidades independentes
e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da
entidade a ser incorporada, fundida ou cindida devem ser registrados pelo seu
valor original.
COMENTÁRIOS:
a)
Errado. Item 1.2.1.4 do COSIF. Só é obrigatória na hipótese de valor
inferior.
b)
Errado. Item 1.2.1.8 a) do COSIF. Só é dispensada a comparação dos dois
primeiros balanços.
c)
Correta. Item 1.2.1.10 do COSIF.
d)
Errado. Item 1.2.1.9 d) do COSIF. É até a data-base.
e)
Errada. Item 1.2.3.1 do COSIF. O registro deve ser pelo valor de mercado.
GABARITO:
LETRA C
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