As provas do concurso PRF, da Polícia Rodoviária Federal, agendadas para o próximo domingo (9), acabam de ser suspensas pela 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). De acordo com a liminar da Justiça, que questionou e apontou uma série de artigos no edital da instituição, é inaceitável que as autoridades federais, a quem cabe zelar pela saúde pública, implementem medidas que tenham o potencial de agravar a já delicada situação do país, em virtude da pandemia da Covid-19.

Veja as razões apontadas na Decisão para tornar suspensas as provas do concurso PRF:

  • Admitir a possibilidade de pessoas infectadas realizarem as provas ao prever, no item 6.1.5, que o candidato seja encaminhado para realizar a prova em sala especial, em caso de duas aferições que constatem a temperatura corporal superior a 37,5º.
  • Ademais, o item 6.4 do referido edital limitou-se a prever que “o candidato que informar que testou positivo para a Covid-19 não poderá realizar as provas”, de forma genérica, sem indicar a data do teste positivo que implicaria a impossibilidade da realização das provas e sem indicar a obrigatoriedade de realização de qualquer teste antes do comparecimento ao local de prova, oque indica que se trata de previsão absolutamente inócua.
  • As provas aplicadas terão duração de 4 horas e 30 minutos, razão pela qual, caso haja nas salas de realização de provas algum candidato infectado, todos os demais presentes estarão sujeitos a uma longa exposição ao vírus.

Por fim, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos reforça que está em curso no país o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o que indica uma perspectiva concreta de melhora no número de casos e de óbitos em decorrência da Covid-19. Assim, mostra-se razoável aguardar a melhora da situação da saúde pública para só então realizar o concurso público, de modo a proteger a saúde dos candidatos, dos funcionários responsáveis pela aplicação das provas e da população em geral.

No último dia 30, foi solicitado o adiamento das provas objetivas, através de ação popular enviada ao Tribunal de Justiça. Segundo o pedido, não há motivo justo e adequado para a realização dos exames neste cenário pandêmico do país. O texto ainda solicita que sejam adotados critérios técnicos e objetivos para a remarcação da nova data do certame, bem como a vacinação de, pelo menos, 50% da população brasileira.

Em resposta, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu que o processo seja extinto ou que vá para a 12ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo, por considerar que o autor do pedido alega, de forma genérica, que os casos da Covid-19 seriam agravados. Portanto, não caberia uma medida liminar.

Nossa equipe de jornalismo segue acompanhando todo o andamento deste processo e de outros que venham surgir. Além disso, está em contato com a PRF para eventuais desdobramentos.

Para mais informações sobre as provas do concurso PRF, novamente suspensas por conta de liminar, acesse o artigo completo que preparamos para você:

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