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Prova de Direito Ambiental comentada – Câmara Municipal de Salvador

Olá, pessoal!

Seguem as questões comentadas do cargo de Especialista – Advogado Legislativo, da Câmara Municipal de Salvador.

Questão 46 – Especialista – Advogado Legislativo, da Câmara Municipal de Salvador – 2018

Decreto do Governador do Estado da Bahia outorga a utilização de recursos hídricos para a satisfação de pequeno núcleo populacional, a serem distribuídos no meio rural. Sobre o caso, é correto afirmar que a outorga é:

(A) regular, podendo ser suspensa, porém, caso haja necessidade de reverter grave degradação ambiental decorrente de condições climáticas adversas;

(B) regular, implicando a alienação parcial das águas pelo período compreendido no instrumento de outorga;

(C) irregular, uma vez que o ato de outorga de recursos hídricos é de competência do município em que se localiza o corpo hídrico;

(D) irregular, uma vez que independe de outorga o uso de recursos hídricos para atender pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

(E) irregular, uma vez que a água é recurso natural limitado, bem de domínio público indelegável a particulares.

Letra D. De acordo com o art. 12, § 1º, da Lei 9.433/97, independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I – o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II – as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III – as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Logo, não há a obrigatoriedade de exigir outorga de uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.

47 – Especialista – Advogado Legislativo, da Câmara Municipal de Salvador – 2018

Sobre infrações administrativas ambientais, na forma da Lei nº 9.605/98, analise as afirmativas a seguir

I – Se o infrator cometer, simultaneamente, mais de uma infração, será aplicada a sanção da infração mais grave.

II – São imprescritíveis os prazos para apuração de infrações administrativas ambientais.

III. É possível a imposição de multa administrativa consistente em demolição de obra.

Está correto o que se afirma em:

(A) somente III;

(B) somente I e II;

(C) somente I e III;

(D) somente II e III;

(E) I, II e III.

Letra A. De acordo com o artigo 72, § 1º, da Lei 9.605/98, se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas. Logo, o item I está errado.

Conforme dispõe o art. 21, do Decreto 6514/08, prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. Logo, item II errado.

Nós encontramos as sanções administrativas no artigo 3º, do referido decreto e no artigo art. 72, da Lei 9605/98. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa simples;

III – multa diária;

IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

V – destruição ou inutilização do produto;

VI – suspensão de venda e fabricação do produto;

VII – embargo de obra ou atividade;

VIII – demolição de obra;

IX – suspensão parcial ou total de atividades;

X – (VETADO)

XI – restritiva de direitos.

Logo, o único item correto é o III.

Gabarito letra A.

Espero que vocês tenham acertado.

Abraços e sucesso!

Prof. Rosenval Jr.

https://www.instagram.com/profrosenval/

 

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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