Olá pessoal, aqui é o Prof Vinícius Nascimento e estou trazendo para nós a prova comentada do TCM/RJ, especificamente as questões de AFO e Direito Financeiro.
Achei a prova boa, apesar de alguns erros grosseiros que podemos argumentar com a banca e entrar com recurso. Mais uma vez o Estratégia conseguiu trabalhar 100% do conteúdo da prova e com certeza quem estudo com a gente conseguiu um bom resultado.
Segue abaixo a prova comentada do TCM/RJ:
Neste domingo (28), foram aplicadas as provas do concurso SEMED Nova Iguaçu. De acordo com o…
Neste domingo, 28 de abril, foram aplicadas as provas do concurso ALE RS. De acordo com…
Neste domingo, 23 de abril, foram aplicadas as provas do concurso Câmara de Belo Horizonte. De…
Neste domingo, 28, foram aplicadas as provas do concurso ANA (Agência Nacional de Águas) ao…
Atenção, coruja: o Estratégia Concursos terá o simulado final SEMED Maricá - Docente II! O…
Neste domingo, 28, foram aplicadas as provas do concurso MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento)…
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Obrigado pelos comentários, professor!
Na questão 74 a banca sugere como gabarito a alternativa ''restos a pagar processados referem-se a empenhos
executados e liquidados e, portanto, prontos para pagamento''. Então, pergunto se é correto dizer que EMPENHOS executados e liquidados é a mesma coisa que DESPESAS executadas e liquidadas ou que EMPENHOS executados e despesa liquidada. Tive essa dúvida na prova, pensei que fosse pegadinha e não marquei. O que você acha?
Olá Everton, tudo bem?
Empenho executado e liquidado é a despesa empenhada e liquidada, portanto restos a pagar processados!!
Pessoal, pra quem quiser entrar com recurso pra questão 87, a definição de decreto no manual de Redação Oficial da Presidência da República não deixa dúvida de que se trata de ato normativo, e ainda estabelece a diferença entre lei e decreto.
Segue o link para quem se interessar (item 16)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
Professor, boa tarde! A questão 80 também não caberia recurso para anulação da questão? Pela minha pesquisa, trata-se de assunto sobre Contabilidade Pública, que não foi cobrado no edital! Estou correto? Poderia nos auxiliar a embasar esse recurso? Obrigado!
Olá Marco!!
Não vejo embasamento, uma vez que a NBCT 16.2 fala em SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO e a questão fala em sistema orçamentário.
Vergonhoso! Vejo 8 questões passíveis de anulação ou alteração de gabarito. Poderia esperar algo diferente do IBFC?
Professor,
Concordo que a questão 79 é o princípio da universalidade mesmo, mas a definição do item a) está errada, pois se refere ao princípio do orçamento bruto, concorda?
Olá Arthur, tudo bem?
A letra A é a mais completa da questão quando o assunto é universalidade. Não acredito que a banca vá anular essa questão!
Professor, muito obrigado!!! A banca precisará rever 3 questões da minha prova onde marquei a alternativa correta e eles davam como gabarito outra alternativa! Será muito importante para mim!
galera todos tem que entrar cm recurso...
para pressionar a banca anular pois eles nao gostam de anular questoes vamos pressionar.
Caro Vinicius,
na questão 79, prova A, fiquei com a impressão de que o correto, mas não mencionado nas alternativas, seria o principio do orçamento bruto. Assim, achei que a alternativa "mais completa" foi a C, que fala sobre o principio da legalidade. Veja, apenas considerei que o enunciado da questão afirmou que as receitas e despesas deveriam ser informadas pelo seu valor total...vc acha que seria uma boa argumentação?
abs.
Professor Vinicius bom dia,
Para mim, há um erro significativo na questão 91.
O IBFC suprimiu uma "," da alternativa A. Esta supressão, de forma intencional ou por erro de digitação altera o sentido da frase, tornando-a falsa.
A frase passa a afirmar que os créditos adicionais devem estar prévia e expressamente autorizados na lei orçamentária.
Com a "," original, a afirmação é de que a autorização deve estar contida na lei orçamentária, nos créditos adicionais ou lei especifica.