Procedimento fiscal para SEFAZ/GO
E aí, como está você?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: procedimento fiscal para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
Adentrando em um conteúdo muito útil, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre procedimento fiscal para SEFAZ/GO.
Para a cobrança de um tributo devido ao Estado, ou seja, de um crédito tributário para o poder público, é necessário, primeiramente, que este crédito esteja constituído.
A constituição do crédito tributário se dá, comumente, se falamos de ICMS ou de ISS, quando da emissão da nota fiscal, documento que formaliza e registra aquela operação ocorrida entre duas ou mais partes.
Contudo, há outras maneiras de acontecer a constituição do crédito tributário, principalmente considerando que, muitas vezes, os sujeitos passivos podem simplesmente não emitir uma nota fiscal, seja com o intuito de omitir uma receita ou por qualquer outra razão.
Assim, a não emissão de documento fiscal não garante, de forma alguma, que aquele tributo jamais será cobrado. Óbvio que não! Isso porque em identificando tal omissão, a administração tributária possui a prerrogativa de constituir o crédito tributário devido de outras maneiras permitidas pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Uma dessas possibilidades é através dos autos de infração, decorrentes de procedimentos fiscais regularmente instituídos e realizados pela gestão fiscal, que visam apurar condutas indevidas e, justamente, constituir crédito tributário não declarado.
Sendo assim, o procedimento fiscal para SEFAZ/GO é uma vertente da ação da administração tributária, exercendo seu papel de fiscalizador no que diz respeito à arrecadação pública.
O Auditor e Auditoria Fiscal tem função essencial neste tipo de procedimento, pois são eles os titulares da ação, intimando o contribuinte a entregar documentos, analisando todos os fatos e registros, em muitas ocasiões inclusive em conjunto com outros órgãos públicos, e tomando a decisão sobre eventual irregularidade (ou não) na conduta daquele sujeito passivo.
Em sendo constatada irregularidade, pode o Auditor lavrar os autos de infração correspondentes, e, no momento da lavratura do auto, é constituído, também, o crédito tributário.
Nesse sentido, perceba que já vimos aqui duas hipóteses que tem como consequência a constituição do crédito tributário: a emissão de nota fiscal e a lavratura de auto de infração. Naquela, o sujeito passivo agiu dentro da regularidade e gerou o documento fiscal devido, enquanto nesta houve atuação indevida do sujeito passivo, e por isso foi instaurado procedimento fiscal, e, após análises dos fatos e constatação de divergência na conduta do contribuinte, houve a posterior lavratura do auto de infração.
Com isso, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre procedimento fiscal para SEFAZ/GO:
Art. 7º O procedimento fiscal para SEFAZ/GO tem início com:
I – o primeiro ato de ofício escrito praticado por servidor competente que cientifique o sujeito passivo ou seu preposto de qualquer exigência ou ação fiscal;
II – a apreensão de:
a) mercadoria e bem;
b) arquivo, documento e livro, inclusive eletrônicos;
c) equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos à operação com mercadoria ou à prestação de serviço.
§ 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade em relação aos atos do sujeito passivo e, independentemente de intimação, dos demais envolvidos nas infrações praticadas.
§ 2º O pagamento do tributo, após iniciado o procedimento, não exime o sujeito passivo da penalidade aplicável.
Art. 8º O crédito tributário decorrente de procedimento fiscal para SEFAZ/GO será objeto de lançamento que conterá, no mínimo:
I – identificação do sujeito passivo;
II – indicação do local, data e hora de sua lavratura;
III – descrição do fato e indicação do período de sua ocorrência;
IV – indicação do valor originário da obrigação e, quando for o caso, da base de cálculo, da alíquota e do valor da operação ou prestação;
V – indicação da disposição legal infringida e da penalidade proposta;
VI – indicação do prazo para o pagamento ou a apresentação de impugnação ou de pedido de descaracterização de não contenciosidade, conforme o caso;
VII – nome e assinatura da autoridade lançadora, com a indicação do cargo ou função e número da matrícula funcional.
Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre procedimento fiscal para SEFAZ/GO, memorize ainda para sua prova que no caso de expedição do lançamento ser efetuada por meio eletrônico, fica dispensada a assinatura da autoridade lançadora, ou seja, do servidor público competente.
Passamos, portanto, pelo tema procedimento fiscal para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre procedimento fiscal para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Vamos apresentar abaixo algumas sugestões de recursos referentes à prova objetiva. Os comentários e fundamentos…
O Concurso Ourinhos SP oferece vagas para o cargo de Agente Administrativo! Os candidatos do…
Quer interpor recursos contra os gabaritos da prova objetiva do concurso TCE SC 2026? Confira…
Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…
Descubra tudo sobre o Concurso IBGE, editais e vagas disponíveis para funções que exigem níveis…
O segundo grupo de cargos do Concurso CRAISA terá provas no dia 31 de maio!…