Woman reading book in library. Retro filter effect,soft focus,low light.(selective focus)
Neste artigo, vamos dar continuidade aos temas introdutórios de Direito Constitucional. Vamos apresentar de forma direta as classificações das constituições.
O assunto é longo e será apresentado de forma direta e rápida. O objetivo é servir de revisão para os seus estudos.
Olá, futuro aprovado! Esperamos que estejam bem! Vamos dar continuidade e finalizar os temas introdutórios de Direito Constitucional. O tópico de hoje será apresentar todas as principais classificações das constituições.
São várias e é importante ter noção desse assunto, não costuma ser objeto de prova discursiva, mas as bancas adoram cobrá-lo nas objetivas, pela facilidade de confundir os tipos.
Vamos lá?
1 – Quanto à origem:
2 – Quanto à forma
3 – Quanto ao modo de elaboração:
Dogmáticas – sistemáticas – ecléticas (órgão criado para produzi-la) – segundo os dogmas e valores vigentes:
Essa classificação pode ser a mais cobrada. Note que a Constituição brasileira é considerada como rígida, pois admite alterações, mas para isso, é necessário o cumprimento de requisitos mais difíceis do que os necessários para alterar uma lei ordinária ou complementar.
Lembre-se que para alterar a constituição é por meio de Emenda. E o quórum para isso é denominado de especial, sendo: 3/5 do total de membros de cada Casa do Congresso (Câmara e Senado), em 2 turnos (em cada casa).
Dito isso, não podemos deixar de mencionar que há uma parte superrígida da CF. É aquela composta pelas cláusulas pétreas, essas são imutáveis.
Para finalizar esse tópico, apenas uma colinha para relembrarmos as cláusulas pétreas: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e garantias individuais.
5 – Quanto ao conteúdo:
Observações:
6 – Quanto à extensão:
7 – Quanto à correspondência com a realidade: (classificação ontológica) – Karl Loewenstein
8 – Quanto à função desempenhada:
9 – Quanto à finalidade:
10 – Quanto ao conteúdo ideológico:
11 – Quanto ao local da decretação:
12 – Quanto ao Sistema:
13 – Outras classificações:
Com base em todas essas classificações, podemos entender, portanto, que a Constituição Federal de 1988 é:
Bom, pessoal, finalizamos este artigo que tratou sobre as classificações das constituições.
Esperamos que seja útil para sua preparação. Este conteúdo, apesar de introdutório, é sempre lembrado pelas bancas, principalmente pela CEBRASPE e FGV.
Por fim, é sempre importante relembrar que a melhor maneira de fixar o conteúdo é por meio da resolução de questões e a leitura do material completo.
Um abraço e até a próxima!
O Concurso Ourinhos SP oferece vagas para o cargo de Agente Administrativo! Os candidatos do…
Quer interpor recursos contra os gabaritos da prova objetiva do concurso TCE SC 2026? Confira…
Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…
Descubra tudo sobre o Concurso IBGE, editais e vagas disponíveis para funções que exigem níveis…
O segundo grupo de cargos do Concurso CRAISA terá provas no dia 31 de maio!…
Os salários iniciais do Concurso ADAB são de até R$ 7,4 mil! Foram publicados os…