Fiscal - Estadual (ICMS)

Procedimento fiscal para SEFAZ/GO

E aí, como está você?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: procedimento fiscal para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Procedimento fiscal para SEFAZ/GO

Adentrando em um conteúdo muito útil, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre procedimento fiscal para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre procedimento fiscal para SEFAZ/GO. 

Procedimento fiscal para SEFAZ/GO

Para a cobrança de um tributo devido ao Estado, ou seja, de um crédito tributário para o poder público, é necessário, primeiramente, que este crédito esteja constituído. 

constituição do crédito tributário se dá, comumente, se falamos de ICMS ou de ISS, quando da emissão da nota fiscal, documento que formaliza e registra aquela operação ocorrida entre duas ou mais partes. 

Contudo, há outras maneiras de acontecer a constituição do crédito tributário, principalmente considerando que, muitas vezes, os sujeitos passivos podem simplesmente não emitir uma nota fiscal, seja com o intuito de omitir uma receita ou por qualquer outra razão. 

Assim, a não emissão de documento fiscal não garante, de forma alguma, que aquele tributo jamais será cobrado. Óbvio que não! Isso porque em identificando tal omissão, a administração tributária possui a prerrogativa de constituir o crédito tributário devido de outras maneiras permitidas pelo Código Tributário Nacional (CTN). 

Uma dessas possibilidades é através dos autos de infração, decorrentes de procedimentos fiscais regularmente instituídos e realizados pela gestão fiscal, que visam apurar condutas indevidas e, justamente, constituir crédito tributário não declarado. 

Sendo assim, o procedimento fiscal para SEFAZ/GO é uma vertente da ação da administração tributária, exercendo seu papel de fiscalizador no que diz respeito à arrecadação pública. 

O Auditor e Auditoria Fiscal tem função essencial neste tipo de procedimento, pois são eles os titulares da ação, intimando o contribuinte a entregar documentos, analisando todos os fatos e registros, em muitas ocasiões inclusive em conjunto com outros órgãos públicos, e tomando a decisão sobre eventual irregularidade (ou não) na conduta daquele sujeito passivo.  

Em sendo constatada irregularidade, pode o Auditor lavrar os autos de infração correspondentes, e, no momento da lavratura do auto, é constituído, também, o crédito tributário. 

Nesse sentido, perceba que já vimos aqui duas hipóteses que tem como consequência a constituição do crédito tributário: a emissão de nota fiscal e a lavratura de auto de infração. Naquela, o sujeito passivo agiu dentro da regularidade e gerou o documento fiscal devido, enquanto nesta houve atuação indevida do sujeito passivo, e por isso foi instaurado procedimento fiscal, e, após análises dos fatos e constatação de divergência na conduta do contribuinte, houve a posterior lavratura do auto de infração. 

Com isso, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre procedimento fiscal para SEFAZ/GO: 

Art. 7º O procedimento fiscal para SEFAZ/GO tem início com: 

I – o primeiro ato de ofício escrito praticado por servidor competente que cientifique o sujeito passivo ou seu preposto de qualquer exigência ou ação fiscal;  

II – a apreensão de: 

a) mercadoria e bem; 

b) arquivo, documento e livro, inclusive eletrônicos; 

c) equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos à operação com mercadoria ou à prestação de serviço. 

§ 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade em relação aos atos do sujeito passivo e, independentemente de intimação, dos demais envolvidos nas infrações praticadas. 

§ 2º O pagamento do tributo, após iniciado o procedimento, não exime o sujeito passivo da penalidade aplicável. 

Art. 8º O crédito tributário decorrente de procedimento fiscal para SEFAZ/GO será objeto de lançamento que conterá, no mínimo: 

I – identificação do sujeito passivo; 

II – indicação do local, data e hora de sua lavratura; 

III – descrição do fato e indicação do período de sua ocorrência; 

IV – indicação do valor originário da obrigação e, quando for o caso, da base de cálculo, da alíquota e do valor da operação ou prestação; 

V – indicação da disposição legal infringida e da penalidade proposta; 

VI – indicação do prazo para o pagamento ou a apresentação de impugnação ou de pedido de descaracterização de não contenciosidade, conforme o caso;  

VII – nome e assinatura da autoridade lançadora, com a indicação do cargo ou função e número da matrícula funcional. 

Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre procedimento fiscal para SEFAZ/GO, memorize ainda para sua prova que no caso de expedição do lançamento ser efetuada por meio eletrônico, fica dispensada a assinatura da autoridade lançadora, ou seja, do servidor público competente. 

Passamos, portanto, pelo tema procedimento fiscal para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre procedimento fiscal para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

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