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Princípios aplicáveis às licitações públicas

Princípios aplicáveis às licitações públicas

O presente artigo visa dissertar sobre os princípios aplicáveis às licitações públicas no Brasil, segundo a lei  14.133/2014 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Inicialmente, os cinco primeiros princípios são os princípios constitucionais que toda  Administração Pública deve seguir: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em um breve resumo, a legalidade permite que a Administração Pública aja exclusivamente de acordo com a lei. Por sua vez, a impessoalidade visa proibir que interesses pessoais venham antes dos  públicos. 

Já a moralidade prega que a Administração Pública aja de forma proba, honesta e correta. E a publicidade diz que, em regra, todos os atos da gestão pública devem ser públicos. Por fim, a eficiência prega a obtenção do melhor resultado, no menor tempo possível, com uso econômico de recursos.

Princípios aplicáveis às licitações públicas – Igualdade e Competitividade

Haja vista que, em regra, a licitação tem como objetivo permitir a participação do maior número de licitantes, para que seja escolhido o melhor entre eles, surgem os princípios da igualdade e competitividade.

Assim, a competitividade visa permitir o maior número de participantes possível presentes na licitação. E a igualdade garante que todos possam concorrer de forma justa, com as mesmas regras.

Entretanto, sabe-se que existem discrepâncias entre empresas no mercado e, ainda, na própria lei das licitações. Um  exemplo é a garantia de participação de empresas nacionais, assim como micro e pequenas empresas nas licitações. A intenção é garantir também a isonomia, que, apesar de não estar implícita como princípio,  faz-se presente no corpo da lei.

Princípios aplicáveis às licitações públicas – Planejamento, Economicidade, Eficácia e Celeridade

Continuando com a análise, os princípios do planejamento, economicidade, eficácia e celeridade têm ligação com o princípio da eficiência.

Enquanto a economicidade diz respeito a fazer mais com menos, voltando-se mais para o aspecto financeiro e material, a eficácia se volta para alcançar o resultado almejado. Já a celeridade é fazer isso no menor tempo possível. E um bom planejamento faz com que a segurança de os outros princípios ocorram aumente.

Vinculação ao edital, Julgamento objetivo, Motivação

Prosseguindo com a definição dos princípios aplicáveis às licitações públicas, a vinculação ao edital traz a ideia de que todas as regras de uma licitação estão no edital que, apesar de não ser uma lei, pode ser considerado a “lei” que rege uma licitação.

Por sua vez, o julgamento objetivo visa garantir que julgue-se as propostas dos licitantes de acordo com as leis, e com as normas do edital. Visa, assim, resguardar a igualdade da participação dos licitantes, e da contratação da melhor proposta.

Por fim, a motivação dos atos de uma licitação permite analisar, por escrito, por que cada decisão foi tomada, analisando, assim, a legalidade, a vinculação ao edital, e a objetividade do julgamento, e aumentando a publicidade e transparência da licitação.

Princípios aplicáveis às licitações públicas – Probidade administrativa e Segregação de funções

Na sequência, continuando a analisar os princípios aplicáveis às licitações públicas, surgem a probidade administrativa e a segregação de funções.

Visto que uma das finalidades da licitação é diminuir a ocorrência de nepotismo, patrimonialismo e fraudes e desvio de verbas na Administração Pública, o princípio da probidade administrativa prega que, nas licitações, os administradores públicos ajam obedecendo as leis, as boas práticas, a moral e a ética

Já a segregação de funções, ferramenta oriunda da teoria da auditoria, especificamente no combate a fraudes. Assim, preconiza que pessoas diferentes atuem nas diferentes fases da licitação, aumentando, assim, a impessoalidade e fortalecendo a probidade administrativa.

Segurança jurídica, Razoabilidade, Proporcionalidade

Como existe uma lei própria com as regras para as licitações, e também o princípio da legalidade, além da licitação gerar um contrato, oneroso para a Administração pública, e para garantir a igualdade dos participantes e respeito ao edital, existe o princípio da segurança jurídica. Assim, o princípio visa assegurar juridicamente os atos legalmente válidos das licitações públicas.

Já a razoabilidade e a proporcionalidade preconizam que a Administração Pública, quando exista discricionariedade, na análise e julgamento das propostas, escolha de garantias, ou até mesmo aplicação de penas, escolha a opção adequada e a aplique na proporção certa, resguardando, assim, a legalidade e segurança jurídica necessárias.

Desenvolvimento nacional sustentável e Transparência

Finalizando a análise dos princípios aplicáveis às licitações públicas, o desenvolvimento nacional sustentável significa a preocupação ecológica e com o meio ambiente. Ainda, o tema atual e globalmente relevante, que a Administração Pública deve observar na condução das licitações.

Já a transparência fortalece o princípio da publicidade, e prega que, além de apenas publicar os atos, deve haver ampla divulgação deles por pela Administração Pública. Isso devido ao interesse público, e dos licitantes.

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