Olá, pessoal. Estudaremos, neste artigo, alguns dos principais princípios administrativos, com foco no concurso do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE SC).
Bons estudos!
Conforme a doutrina do Direito Administrativos, princípios referem-se a valores, diretrizes e preceitos gerais que regem a administração pública.
Nesse sentido, cabe esclarecer, desde o início, que o conceito de princípio se afasta do conceito de regra.
Conforme tratamos anteriormente, princípios referem-se a preceitos gerais, por outro lado, as regras possuem maior especificidade e definitividade.
Diante disso, os princípios admitem ponderações de acordo com as circunstâncias do caso concreto, podendo haver, inclusive, mitigações em decorrência do choque entre princípios.
As regras, por sua vez, aplicam-se como “tudo ou nada”, ou seja, por subsunção, já que a aplicação de uma regra impede a aplicação de outra que lhe seja contrária.
Neste artigo para o concurso do TCE SC nós estudaremos sobre os principais princípios administrativos e os seus conceitos mais relevantes para as provas de concursos públicos.
Pessoal, existem princípios administrativos “espalhados” por todo o ordenamento jurídico brasileiro, seja expressa ou implicitamente.
Nesse sentido, a doutrina do Direito Administrativo costuma abordar os princípios administrativos a partir, inicialmente, do regime jurídico administrativo.
Em resumo, o regime jurídico administrativo consiste no conjunto de prerrogativas e sujeições que posicionam a administração pública em posição de superioridade em relação aos administrados.
Assim, existem 2 (dois) princípios – implícitos – basilares do regime jurídico administrativo, a saber:
Vejamos, a seguir, o que há de mais importante sobre eles.
Em resumo, como o próprio nome sugere, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado refere-se ao conjunto de prerrogativas atribuídas à administração.
Nesse sentido, a administração pública goza de diversos privilégios em relação aos particulares, dentre as quais, citam-se as capacidades de:
Assim, o referido princípio administrativo regula uma relação vertical entre a administração e os particulares.
Por outro lado, para o concurso do TCE SC, também precisamos conhecer o princípio administrativo da indisponibilidade do interesse público.
Em resumo, esse princípio veda que o administrador público tome decisões a seu bel prazer, haja vista que o patrimônio público não se mistura com o privado.
Assim, em defesa dos direitos dos administrados em geral, não pode a administração pública renunciar ao bem coletivo.
Além disso, a indisponibilidade do interesse público trata do poder-dever de agir que se atribui aos agentes públicos.
Diante do exposto, fica fácil perceber que a indisponibilidade contrabalanceia a supremacia do interesse público, não é mesmo? Por isso, esses dois princípios constituem o regime jurídico administrativo.
Por outro lado, a Carta Magna citou expressamente 5 (cinco) princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sobre isso, lembrem-se do mnemônico LIMPE.
Em resumo, a legalidade refere-se à obrigação de observância da lei.
Não apenas isso, pois, diferentemente do que se espera dos particulares que podem fazer tudo o que a lei não vede, na administração pública o administrador somente pode fazer aquilo que a lei autoriza.
A impessoalidade, por sua vez, busca uma conduta isenta do agente público, ou seja, sem que se considere a sua condição particular, mas sim o interesse coletivo.
Nesse sentido, a doutrina aponta 5 (cinco) acepções da impessoalidade, a saber:
Continuando, para o concurso do TCE SC, o princípio administrativo da moralidade refere-se à atuação proba e centrada em princípios éticos.
Conforme a doutrina, a moralidade administrativa implica em:
O princípio da publicidade, por sua vez, remete ao dever de divulgação e transparência das ações administrativas.
Diante disso, a doutrina pontua sobre 2 (duas) acepções:
Por fim, a eficiência refere-se à excelência da atuação administrativa marcada, inclusive, pelo seu custo-benefício.
Nesse sentido, para o concurso do TCE SC, cita-se 2 (dois) aspectos desse princípio administrativo:
Além dos princípios administrativos expressos na CF/88 e daqueles que compõem o conceito basilar do regime jurídico administrativo, existem muitos outros princípios implícitos, dentre os quais destacamos, a seguir, os mais exigidos nas provas de concursos públicos.
Em resumo, o princípio da razoabilidade refere-se à exigência de atuação racional por parte dos agentes públicos.
Além disso, o princípio da proporcionalidade exige uma atuação equilibrada em relação aos meios utilizados para obter as finalidades propostas.
Conforme a doutrina, existem 3 (três) elementos da proporcionalidade que merecem destaque:
Por oportuno, o princípio da autotutela consiste na capacidade da administração de rever seus próprios atos.
Assim, cabe à própria administração pública, sem obstar as competências dos demais Poderes e Órgãos, anular e revogar seus atos quando eivados de ilegalidade ou quando tornarem-se inoportunos, respectivamente.
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre os principais princípios administrativos para o concurso do TCE SC.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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