Principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente para CBMMG Oficial

Saiba quais são os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o concurso CBMMG Oficial 2020/2021

principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Olá, Estrategista. Tudo joia?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um dos importantes tópicos abordados no edital para Oficial do CBMMG. Portanto, não podemos cometer deslizes nesse tema.

Além disso, o ECA se trate de uma lei bastante extensa. Desse modo, o objetivo desse artigo não é esgotar o tema, mas sim trazer os pontos mais importantes do Estatuto, em que o aluno deverá ter atenção redobrada. Caso tenha interesse em mais informações sobre o ECA, acesse nossos cursos, lá você encontrará o mais completo material do país, com inúmeros exemplos e exercícios práticos.

Vamos lá, então?

Principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente para CBMMG

Primeiramente, o ECA foi instituído em 1990, pela Lei 8.069.

1990?! O que você conhece que foi publicado próximo a esta data? Isso mesmo, estrategista, a nossa Constituição Federal de 1988. Sendo assim, não foi uma mera coincidência o ECA ter sido publicado logo após a promulgação da nossa carta magna, mas sim porque decorreu de uma exigência constitucional.

Em seu artigo 227 nossa CF traz:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, foi promulgado em 13 de julho de 1990 regulamentando o citado artigo 227 e em consonância com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança – aprovada pela Assembleia Geral da ONU e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.

Definições Gerais pelo Estatuto da Criança e do Adolescente

Para sabermos os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente para CBMMG Oficial, é necessário entendermos algumas definições que esta lei nos traz. Vamos lá?

Em primeiro lugar, temos o conceito de criança e de adolescente. Ou seja, é considerada criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Sendo assim, fica aquela pergunta no ar, as pessoas com mais de 18 anos não podem ser abarcadas por esta lei? Apesar de muitos acreditarem que não, na verdade pode, desde que sejam casos excepcionais, expressos em lei e referente a pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

Logo, de 21 anos completos para cima, não se fala mais em ECA. Isso não significa que a pessoa perde direitos, mas apenas deve-se recorrer a outro instrumento jurídico.

Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente

Já aprendemos quais são os direitos fundamentais na CF/88, não é? Caso queira relembrá-los, veja aqui.

Como estudado, os direitos fundamentais previstos pela Constituição são extensíveis a todos os brasileiros (de crianças a idosos), o ECA prevê os direitos fundamentais para a criança e para o adolescente.

Mas antes disso, cumpre salientar que o Estatuto da Criança e do Adolescente se estende a todas as crianças e a todos os adolescentes sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

Vejamos então quais são os direitos fundamentais da criança e do adolescente:

Direito à:

  • Vida;
  • Saúde;
  • Liberdade;
  • Respeito;
  • Dignidade;
  • Convivência familiar e comunitária;
  • Educação;
  • Cultura;
  • Esporte;
  • Lazer;
  • Profissionalização;
  • Proteção no Trabalho;

Mas não é só isso,  outrossim é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação, além dos direitos acima mencionados, dos direitos à ALIMENTAÇÃO e ao RESPEITO.

Vejamos então o que o Estatuto quer dizer com “absoluta prioridade”.

A garantia de prioridade compreende:

  1. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  2. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
  3. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
  4. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Além disso, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Adendo: a omissão aos direitos da criança e do adolescente também é hipótese de punição.

Direito à vida e à saúde

Antes de adentrarmos nos principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com o rol dos direitos fundamentais, vale a pena ressaltar que na interpretação desta Lei deve-se levar em conta:

  • os fins sociais a que ela se dirige;
  • as exigências do bem comum;
  • os direitos e deveres individuais e coletivos; e
  • a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Vejamos então os principais pontos do ECA sobre direito à vida e à saúde.

Em primeiro lugar, a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Consequentemente, é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Adendo: perceba que o acesso é livre a todas as mulheres, e não apenas às mais necessitadas.

Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Desse modo, o direito à LIBERDADE compreende os seguintes aspectos:

  • ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
  • opinião e expressão;
  • crença e culto religioso;
  • brincar, praticar esportes e divertir-se;
  • participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
  • participar da vida política, na forma da lei;
  • buscar refúgio, auxílio e orientação.

Já o direito ao RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Cumpre relembrar que é dever de TODOS velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Lembre-se, a OMISSÃO também é crime.

Portanto, caso veja uma criança recebendo tratamento violento e não faça nada, estará cometendo crime por omissão, uma vez que o dever de proteção é extensível a TODOS.

Direito à Convivência Familiar e Comunitária

É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, EXCEPCIONALMENTE, em FAMÍLIA SUBSTITUTA, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

Por conta disso, os filhos, seja ou não frutos do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Sendo assim, a mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança. Desse modo, não há que se falar em falta de recursos materiais como motivo da perda ou suspensão do poder familiar.

Contudo, existe uma hipótese em que se dissolve o poder familiar, veja:

  • A condenação criminal do pai ou da mãe na hipótese de condenação por crime DOLOSO sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

A criança e o adolescente têm direito à educação assegurando-se-lhes:

  1. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  2. direito de ser respeitado por seus educadores;
  3. o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
  4. direito de organização e participação em entidades estudantis;
  5. acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Conclui-se que a educação tem como objetivo:

  1. desenvolvimento da pessoa;
  2. preparo para o exercício da cidadania; e
  3. qualificação para o trabalho.

Ademais, no processo educacional deverão se respeitar os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Por fim, chegamos ao fim dos Direitos fundamentais expressos pelo ECA.

De acordo com a CF/88 e aqui respeitado, é expressamente proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Não obstante, ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Já ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários e ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Além do mais, a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, além dos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para finalizar, ao adolescente EMPREGADO, APRENDIZ, em regime familiar de trabalho, ALUNO DE ESCOLA TÉCNICA, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é VEDADO trabalho:

  1. noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;
  2. perigoso, insalubre ou penoso;
  3. realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
  4. realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Finalizando

Como bem sabemos, as crianças e os adolescentes são os indivíduos mais frágeis da sociedade. Isto porque ainda não conquistaram todos os seus direitos e acabam sendo reféns de uma sociedade capitalista.

Por conta disso, ainda é comum ver crianças subnutridas, com graves problemas de saúde, que não frequentam uma escola, entre outros. Dessa forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente surge como uma medida protetiva, não só do Estado, mas como um dever de todos os brasileiros.

Caso não existisse tantas políticas públicas positivas nesse sentido, a realidade talvez fosse completamente diferente, no sentido negativo.

Bom, se gostou do artigo, deixe seu comentário.

Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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