No presente resumo sobre o delito de prevaricação trataremos de um tema fundamental para a sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas em 2024.

Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.

PREVARICAÇÃO

O crime de prevaricação consiste em uma espécie de delito praticado por funcionário público contra a Administração em geral.

Encontra previsão no art. 319 do Código Penal. Veja-se:

 Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal     (Vide ADPF 881)

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Assim, pode-se apontar os seguintes elementos característicos:

a)a conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

b)ou praticá-lo contra disposição expressa de lei;

c)para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

A título de exemplo,  se um juiz retarda a prolação de uma sentença por sobrecarga de trabalho não há que se falar em prevaricação. Entretanto, caso o atraso seja proposital para prejudicar uma das partes do processo, o crime restará configurado.

Nas lições de Fragoso(FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal, v. II, p.426):

” o interesse pessoal pode ser de qualquer espécie(patrimonial, material ou moral). O sentimento pessoal diz com a afetividade do agente em relação às pessoas ou fatos a que se refere a ação a ser praticada, e pode ser representado pelo ódio, pela afeição, pela benevolência etc. A eventual nobreza dos sentimentos e altruísmo dos motivos determinantes são indiferentes para a configuração do crime, embora possam influir na medida da pena”.

O art. 327, § 2º elenca causa de aumento de terça parte em caso de agente ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento na administração direta, sociedade de economia mista, sociedade de economia mista ou fundação pública.

PREVARICAÇÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

Nota-se que o crime de prevaricação possui semelhança com o delito de corrupção passiva privilegiada.

O § 2º do art. 317 traz a figura da corrupção passiva privilegiada. Veja-se:

Art. 317, § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Nota-se que nessa modalidade o funcionário público cede a pedido ou influência de terceiro, violando seu dever funcional.

Por outro lado, no crime de prevaricação o agente satisfaz interesse ou sentimento pessoal.

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

O referido delito foi introduzido pela Lei n. 11.466/07, encontrando previsão no art. 319-A. Veja-se:

 Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

 Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Evidencia-se que o objetivo do crime é impedir a omissão dolosa do agente público no sentido de vedar o acesso ao preso de aparelho telefônico, rádio ou similar.

Destaca-se que, caso o agente público, em virtude de ter recebido uma vantagem indevida ou ter aceitado promessa de tal vantagem, facilite o ingresso do aparelho, incidirá no crime de corrupção passiva previsto no art. 317 do Código Penal.

Dessa forma, deve-se distinguir a situação do agente público que simplesmente se omite(prevaricação imprópria) com aquele que se corrompe, obtendo vantagem indevida(corrupção passiva).

QUESTÕES DE CONCURSO

VUNESP – DPE SP – Oficial de Defensoria Pública – 2023

O funcionário público que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem,

A)pratica prevaricação.

B)pratica corrupção ativa.

C)pratica corrupção passiva privilegiada.

D)é coautor em crime de tráfico de influência.

E)não pratica crime algum, pois, o ato, apesar de retardado, foi praticado.

Gabarito: C

Comentários

O § 2º do art. 317 traz a figura da corrupção passiva privilegiada. Veja-se:

Art. 317, § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

Caso o agente se omita a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, incidirá nas penas do delito de prevaricação(art. 319 do CP):

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Avança SP – Prefeitura de Americana – Guarda Civil Municipal – 2023

Assinale a única alternativa em que todas as opções são tipificadas como Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral, em conformidade com o Código Penal.

A)Moeda falsa; Peculato e Concussão;

B)Falsidade ideológica; Prevaricação e Moeda falsa;

C)Peculato; Corrupção passiva e Moeda falsa;

D)Prevaricação, Falsidade ideológica e Abandono de função;

E)Corrupção passiva; Prevaricação e Concussão.

Gabarito: E

Comentários

Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral estão previstos no Título XI, Capítulo I do Código Penal(art. 312 a 327).

Os crimes de moeda falsa e falsidade ideológica consistem em delitos contra a fé pública(art. 289 a 311 do Código Penal).

MAIS QUESTÕES

FGV – TJ SE – Titular de Serviços Notariais e Registrais – Remoção – 2023

Eriberto, oficial de justiça, recebe mandado judicial de despejo, a ser cumprido imediatamente. Ao chegar à residência para cumprir o mandado, ele percebe que a locatária é uma senhora muito idosa e inválida, que ali reside com sua única filha, desempregada, a qual lhe pede, aos prantos, que lhes dê um prazo para deixarem o imóvel. Eriberto, muito comovido com a situação, concede-lhes, por iniciativa própria, um prazo de trinta dias para deixarem a casa.

Diante do caso narrado, o crime cometido por Eriberto é de:

A)condescendência criminosa;

B)desobediência;

C)desacato;

D)prevaricação;

E)improbidade.

Gabarito: D

Comentários

Trata-se do delito de prevaricação.

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Segundo a doutrina, a eventual nobreza dos sentimentos e altruísmo dos motivos determinantes são indiferentes para a configuração do crime, embora possam influir na medida da pena.

FINALIZANDO

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o crime de prevaricação.

Caso queira ter a mais completa preparação para o seu concurso público, invista nos cursos completos do Estratégia Concursos.

Lá você encontrará tudo o que precisa para atingir o cargo dos seus sonhos.

Além disso, é essencial acompanhar a evolução dos seus estudos por meio do Sistema de Questões do Estratégia, não deixe para marcar o “x” somente no dia da prova.

Grande abraço a todos

Victor Baio

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