Tribunais

Portaria do TSE autoriza provimento de 608 cargos efetivos nos TREs

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, a Portaria do TSE n.º 757, autorizando o provimento de 608 cargos de técnicos e analistas nos TREs em todo o país.

A nova determinação alterou a Portaria nº 328, de 19 de maio de 2021, a qual dispunha sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.

Confira abaixo a divisão de cargos por estado da Federação:

UNIDADEANALISTATÉCNICOTOTAL
TSE71320
TRE – AC145
TRE – AL41418
TRE – AM6612
TRE – BA162238
TRE – CE71320
TRE – DF5611
TRE – ES437
TRE – GO6612
TRE – MA41014
TRE – MT10616
TRE – MS41418
TRE – MG276087
TRE – PA91625
TRE – PB145
TRE – PR102232
TRE – PE62026
TRE – PI314
TRE – RJ203858
TRE – RN156
TRE – RS71017
TRE – RO51015
TRE – SC9918
TRE – SP226789
TRE – SE167
TRE – TO235
TRE – RR4711
TRE – AP4812
TOTAL205403608

Assim, os quantitativos inicialmente previstos na Portaria do TSE n° 328/2021, foram ampliados em mais 244 cargos efetivos, totalizando uma autorização de 608 cargos efetivos passíveis de serem providos, o que poderá ocorrer com a realização de um novo certame unificado, já aguardado para os anos de 2022 ou 2023.

Foram também consideradas as autorizações realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral relativas às solicitações de transferências para provimento ocorridas até 3.9.2021 (§ 5º do art. 1º da Portaria do TSE nº 328/2021), as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de dados específica realizada em setembro de 2021 e as aquelas ocorridas até 12 de novembro de 2021.

Além disso, as autorizações consideram os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2021.

A mais recente autorização de nomeações havia sido feita pelo Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, que em dezembro do ano passado alterou a portaria nº 671, de 13 de setembro de 2017 e atualizou a autorização para o provimento de 549 cargos efetivos.

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