Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre a Portaria CGM 5 para CGM-SP, portaria que institui a Política de Acesso às Informações, Ativos e Pessoas do Poder Executivo Municipal vinculada às atividades de auditoria interna da Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).
O artigo será dividido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo sobre a Portaria CGM 5 para CGM-SP pelas Obrigações dos agentes públicos da AUDI.
Obrigações (Art. 11):
Perceba que as obrigações estão extremamente relacionadas aos sigilos das informações.
Assim, saiba que é de responsabilidade do Auditor Geral do Município implementar as políticas e procedimentos necessários para a restrição de acesso e para mitigar os riscos relacionados ao acesso e ao tratamento dos dados e informações obtidos em razão das atividades de auditoria interna (Art. 12).
Continuemos o resumo sobre a Portaria CGM 5/2023 para CGM-SP pelas vedações.
Ou seja, além das obrigações, ainda a portaria traz algumas vedações aos agentes públicos da AUDI, conheçamos.
Vedações (Art. 13):
Finalizemos o resumo sobre a Portaria CGM 5/2023 para CGM-SP pelas disposições da Violação à Política.
Referente aos agentes da Coordenadoria de Auditoria Interna, a ofensa ao estabelecido pela Portaria poderá ter como consequência a apuração de responsabilidade funcional previstas no estatuto do servidor público (Art. 14)
Relembremos as penas disciplinares na Lei Municipal nº 8.989/79,
Assim, a não observância dos dispositivos presentes nesta Política representa violação ao Código de Ética da AUDI da CGM (Art. 14, §1º)
E o processo de apuração ocorrerá conforme o Código de Ética da AUDI sem prejuízo da instauração de apuração relacionada a demais deveres e proibições legais e regulamentares (Art. 14, §2º)
Quanto aos membros da Administração Pública, é responsabilidade do agente público da AUDI dar ciência à chefia imediata sobre a impossibilidade do regular andamento de trabalho de auditoria interna em razão da negativa de acesso ou do silêncio da unidade auditada sobre o acesso solicitado (Art. 15)
O Auditor Geral do Município será responsável, em última instância na AUDI, por realizar última tratativa junto à unidade para o cumprimento do acesso solicitado
E na ausência parcial ou total do atendimento da demanda, o fato deverá será comunicado ao Controlador Geral do Município para providências (Art. 15, §1º)
O Controlador Geral do Município poderá tomar as providências julgadas cabíveis, incluindo a concessão de prazo final para atendimento da demanda à unidade auditada (Art. 15, §2º)
E atente-se a disposição muito importante, pois em caso de descumprimento do prazo, o Controlador Geral do Município poderá (Art. 15, §3º):
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a Portaria CGM 5/2023 para CGM-SP. Espero que o artigo seja útil para seus estudos.
Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
Gostou do artigo? Siga-nos
https://www.instagram.com/resumospassarin
Saiba mais: Concurso CGM SP
Governadora do DF confirma publicação do edital do Concurso SEDES DF para esta quarta-feira (14)!…
Edital do Concurso SEDES DF será publicado amanhã, 14 de maio, com mais de mil…
Edital do Concurso Bragança Paulista terá provas aplicadas em 19 de julho! Foram publicados novos…
Regulamento do novo Concurso TCE MA é aprovado; confira! Aguardado há cinco anos, o concurso…
Novo Concurso TCE MA avança com publicação do regulamento; 4 bancas disputam organização do certame!…
Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…