Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a norma contrariava regra constitucional que determina ingresso na carreira policial penal apenas por concurso público
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 19, inciso I, da Lei 23.750/20 de Minas Gerais, que autorizava a contratação temporária de policiais penais.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que apontou afronta ao artigo 4º da Emenda Constitucional 104/19.
“Considerando que a norma impugnada permite expressamente a contratação temporária de pessoal para realizar as atribuições dos policiais penais, impõe-se a mesma conclusão, de sorte a reconhecer a inconstitucionalidade da cláusula autorizativa”, declarou Fux.
A emenda estabelece que o ingresso na Polícia Penal deve ocorrer exclusivamente por meio de aprovação em concurso público ou pela transformação de funções já existentes no quadro da corporação, desde que com atribuições equiparadas.
Com isso, a decisão terá efeito apenas para futuras contratações, mantendo válidos os contratos temporários atualmente vigentes.
Recentemente foi instituída a comissão especial de acompanhamento para realização do novo concurso Polícia Penal MG (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais -SEJUSP).
Conforme informado pelo órgão, serão ofertadas 1.178 vagas efetivas distribuídas em diversas regiões, ampliando o efetivo responsável pela segurança e gestão das unidades prisionais do estado.
Inclusive, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, reforçou a realização do certame em 2025. O próximo passo será a contratação da banca organizadora.
Para mais informações do concurso Polícia Penal MG, além de detalhes sobre a derrubada da lei de contratação temporária pelo STF, acesse o link abaixo.
Saiba mais detalhes do concurso PP MG
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