Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre os Poderes e deveres para CGM-SP.

O artigo será divido da seguinte forma:

Vamos lá?

Contexto Geral

Iniciemos o resumo sobre Poderes e deveres para CGM SP.

Os poderes administrativos são instrumentos atribuídos à Administração para atendimento de objetivos finalísticos, sempre pautados no interesse público.

Entenda que esses poderes não são privilégios, mas sim meros meios jurídicos que sempre devem estar pautados pela proporcionalidade e serem conforme a lei.

Quando tratamos de deveres, estamos falando de limitação ao exercício dos poderes, tais limites derivam do princípio da supremacia do interesse público. Lembre-se sempre que, os deveres na esfera privada é uma faculdade, enquanto no setor público é um dever.

Importante frisar que o poder pode ser vinculado ou discricionário.

O Poder Vinculado está associado aos atos vinculados, pois nesse caso a lei determina exatamente como o agente público agirá, não há margem de conveniência, por exemplo, a concessão da CNH quando se atinge todos os requisitos.

Já o Poder Discricionário está relacionado aos atos discricionários, a lei permite, dentro de limites, que o agente escolha a forma de agir. Exemplo, quando é escolhido um local para a construção de um hospital público.

Quando falamos do poder discricionário, lembre-se sempre dos termos conveniência (associado a condições) e oportunidade (tempo), que compõem o mérito administrativo.

Obviamente que excessos podem ocorrer, assim quando o agente extrapola os limites estipulados em lei dissemos que ocorre o “abuso de poder”, atente-se que pode ser por condutas comissivas (fazer) ou omissivas (não fazer).

O abuso de poder se desdobra em duas hipóteses:

  • Excesso de poder: fora dos limites de sua competência – ex. invadiu a competência outro agente/órgão ou atividade que a lei não lhe conferiu
  • Desvio de poder/finalidade: embora dentro competência, age contra finalidade na lei – ex. Chefe transfere funcionário para punir

Poderes

Continuemos o resumo sobre Poderes e deveres para CGM SP pelos poderes mais cobrados em prova.

  • Poder hierárquico: distribuição e escalonamento de funções dentro da Administração Pública, numa relação de coordenação e subordinação. Tem como objetivo dar ordens, fiscalizar (de ofício ou provado), controlar, aplicar sanções, delegar e avocar.

Quanto à delegação e avocação cabe um pequeno aprofundamento, a delegação basicamente ocorre quando é atribuída a terceiros parcela de atribuições, ocorre inclusive fora da estrutura hierárquica (sem poder hierárquico).

 Já a avocação ocorre quando é atraído para si a competência de um subordinado (medida excepcional e temporária, depende de justificativa).

  • Poder disciplinar: trata-se do poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais particulares com vínculo especial (ex. alunos universidades públicas; preso; concessionárias de serviço público)

É importante entender que se admite discricionariedade na graduação e escolha da penalidade, mas a aplicação em si é um ato vinculado.

Quanto estamos falando de aplicação de penalidades, saiba que para servidores (âmbito interno) estamos tratando do poder hierárquico; particular com vínculo especial, poder disciplinar e particulares em geral, poder de polícia.

  • Poder regulamentar: poder privativo chefe Executivo para editar decretos, ou seja, norma geral e abstrata (atos normativos).

Podemos desmembrar o poder regulamentar em duas partes, os decretos de execução/regulamentar e os autônomos.

Decreto de execução/regulamentar: não inova a ordem jurídica(secundário), logo não pode ser objeto de controle de constitucionalidade. O objetivo é dar fiel execução às leis.

Decreto autônomo: inova a ordem jurídica, pois são autorizados pela própria CF (ato primário), assim pode ser objeto de controle de constitucionalidade. O objetivo principal é a organização da administração (quando não implicar em despesas). 

Importante não confundir o poder regulamentar com o poder regulatório, que ocorre pra suprir lacunas em matérias técnicas (ex. agências reguladoras).

Poder de Polícia

Finalizemos o resumo sobre Poderes e deveres para CGM SP pelo poder de polícia, o poder mais explorado em prova.

Poder de polícia: atividade normativa e concreta da administração para condicionamento e restrição de direitos em prol da coletividade. Provém da Supremacia do interesse público (nos limites da Lei)

Atributos Gerais

  • discricionariedade: liberdade para definir quem será fiscalizado e para definir o conteúdo da sanção
  • autoexecutoriedade: prerrogativa de executar as decisões, sem autorização judicial. Desdobra-se em exigibilidade (coações indiretas – ex. impossibilidade de licenciamento) e executoriedade (execução de forma imediata e direta – ex. apreensão de mercadorias)
  • coercibilidade: possibilidade de impor as decisões de forma coativa

Também vale relembrar sobre o ciclo de polícia.

Ciclo de polícia

  • Legislação ou ordem: edição de normas que condicionam ou restringem direitos
  • Consentimento: anuência prévia da Administração, que possibilita ao particular exercer a atividade
  • Fiscalização: fiscalização do cumprimento das normas
  • Sanção: coerções impostas ao infrator das ordens de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento

Tema bastante cobrado é a Delegação do Poder de Polícia.

Delegação do Poder de Polícia

  • Adm. de d. público: é possível todas as fases
  • Adm. de d. privado, prestadoras de serviços públicos, em regime não concorrencial – ex. EP e SEM (STF, RE 633782/2020): consentimento, fiscalização e sanção;
  • Adm. de d. privado, exploradoras de atividade econômica: não pode
  • Particulares: não pode. É possível terceirizar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre os Poderes e deveres para CGM SP. Espero que tenham gostado.

Obviamente o artigo traz apenas uma parte do conteúdo, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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