Concursos Públicos

PL estabelece idade máxima para concursos da PM e Bombeiros

O Projeto de Lei (PL) 1469/20, do deputado Gulherme Derrite, está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa estabelecer e padronizar a idade máxima para ingresso nos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Está prevista a inserção da proposta na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Decreto-Lei 667/69, que limita a idade em 35 anos para os quadros de oficiais e de praças e de 40 anos para os quadros médicos e outras especialidades.

“Em muitos estados verifica-se, nos editais de concursos públicos, idade limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros. Se em décadas passadas era razoável fixar a idade-limite para ingressas nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares em torno de 20 anos, nos dias atuais tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise inconstitucional”, explica Derrite.

Vale lembrar que, em recentes decisões, como a da Polícia Militar de Roraima, em 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a regra etária e a considerou inconstitucional. Neste caso, no edital constava o limite de 35 anos para os candidatos.

O Estratégia Concursos continuará acompanhando a tramitação do PL que quer padronizar a idade máxima nos concursos da PM e Bombeiros e noticiará seus desdobramentos.

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Natália Scarano

Jornalista, formada e pós graduada pelo IESB, faz parte do time de jornalistas do Estratégia desde 2017. Possui familiaridade com as áreas de Tribunais, Defensorias, Procuradorias, Ministérios Públicos, Conselhos, Educação, Área de Segurança, concursos de Carreiras Jurídicas e OAB. Experiência em marketing digital, assessoria de comunicação e institucional na área privada e pública, com atuação em órgãos como CGU, Cofen e CNM.

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