PGM-Salvador – Comentários às questões de Direito Penal

Olá, pessoal

Boa tarde!

Neste artigo vou comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas pelo CESPE na prova da PGM-Salvador, para o cargo de Procurador do Município, aplicada neste domingo (dia 18.10).

Não vejo possibilidade de recurso em nenhuma das questões, embora a redação da letra B da questão 98 seja ruim.

Vamos a elas:

97 – (CESPE – 2015 – PGM – PROCURADOR)

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta à luz do entendimento do STF e do STJ.

A) Conforme entendimento do STF, os dois únicos requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância são nenhuma periculosidade social da ação e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

B) A aplicação do princípio da insignificância implica reconhecimento da atipicidade formal de perturbações jurídicas mínimas ou leves, as quais devem ser consideradas não só em seu sentido econômico, mas também em relação ao grau de afetação à ordem social.

C) O princípio da adequação social surgiu como uma regra de hermenêutica, ou seja, possibilita a exclusão de condutas que, embora se ajustem formalmente a um tipo penal — tipicidade formal —, não são mais consideradas objeto de reprovação social e, por essa razão, se tornaram socialmente aceitas e adequadas.

D) O princípio da insignificância propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, de modo que a intervenção penal somente se justificaria nas situações em que fosse definitivamente indispensável à proteção do cidadão.

E) O agente que pratica constantemente infrações penais que tenham deixado de ser consideradas perniciosas pela sociedade poderá alegar que, em conformidade com o princípio da adequação social, o qual tem o condão de revogar tipos penais incriminadores, sua conduta deverá ser considerada adequada socialmente.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: Para o STF os requisitos para a configuração da insignificância são: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.

B) ERRADA: A aplicação do princípio da insignificância significa o reconhecimento da atipicidade MATERIAL de certas condutas, embora sejam formalmente típicas.

C) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata definição do princípio da adequação social.

D) ERRADA: Tal definição corresponde ao princípio da intervenção penal mínima.

E) ERRADA: O princípio da adequação social não tem o condão de revogar condutas que estejam tipificadas formalmente como delitos. Trata-se de mera regra de interpretação cuja finalidade é, em alguns específicos casos, afastar a aplicação da norma em razão da ausência de reprovação social.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

98 – (CESPE – 2015 – PGM – PROCURADOR)

Assinale a opção correta acerca dos crimes contra o patrimônio conforme entendimento do STJ e da doutrina majoritária.

A) Indivíduo que vender coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que tiver prometido vender a terceiro mediante pagamento em prestações, e silenciar sobre quaisquer dessas circunstâncias, praticará o delito de induzimento à especulação.

B) Se, posteriormente à subtração dos bens, a vítima for obrigada a fornecer senha para a realização de saques em sua conta bancária, será configurado um delito único, ou seja, a extorsão.

C) O crime de roubo se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que o objeto subtraído não saia da esfera de vigilância da vítima.

D) No crime de apropriação indébita, assim como no de estelionato, o agente detém, anteriormente à prática do crime, a posse lícita da coisa.

E) A destruição de patrimônio de empresa pública, a exemplo da Caixa Econômica Federal, configura dano qualificado.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: O agente pratica, aqui, uma modalidade específica de estelionato, prevista no art. 171, §2°, II do CP, que consiste no delito de alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria.

B) ERRADA: Se o agente subtrai alguns pertences da vítima, está consumado o delito de furto (ou roubo, no caso de emprego de violência ou grave ameaça). Se, posteriormente, obriga a vítima a fornecer sua senha para a realização de saques, pratica novo crime, desta vez o delito de extorsão, previsto no art. 158 do CP, ou art. 158, §3° do CP, caso haja restrição da liberdade de vítima. Seja como for, teremos aqui dois delitos, em concurso material. Entendimento já consolidado do STJ:

(…) Na linha de precedentes desta Corte e do Pretório Excelso, configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair alguns pertences da vítima, obriga-a a entregar o cartão do banco e fornecer a respectiva senha.

(…)(HC 102.613/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2008, DJe 06/10/2008)

C) CORRETA: Com a adoção da teoria da amotio pelos Tribunais brasileiros, para a consumação do furto e do roubo basta a que o agente tenha a posse do bem por um breve espaço de tempo, ainda que não consiga obter a posse mansa e pacífica ou transportar a coisa de um lugar para outro.

D) ERRADA: No crime de estelionato o agente não detém a posse lícita da coisa anteriormente à prática da conduta. Esta é uma característica inerente ao crime de apropriação indébita.

E) ERRADA: Item errado, pois as empresas públicas não foram incluídas no rol do art. 163, § único, III do CP, e não há possibilidade de se fazer analogia aqui, pois seria analogia in malam partem.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

99- (CESPE – 2015 – PGM – PROCURADOR)

De acordo com o Código Penal, agente que registrar na CTPS de empregado, ou em qualquer documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa daquela que deveria ter sido escrita praticará o delito de

A) uso de documento falso.

B) falsificação de documento particular.

C) falsa identidade.

D) falsidade ideológica.

E) falsificação de documento público.

COMENTÁRIOS: Embora tal conduta seja, do ponto de vista estrutural, muito parecida com o delito de falsidade ideológica, temos aqui um crime de falsificação de documento público, conforme estabelecido no art. 297, §3°, II, do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

100 – (CESPE – 2015 – PGM – PROCURADOR)

A pena aplicada a pessoa física que produza, embale, transporte e comercialize substância tóxica e nociva à saúde humana e ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, poderá ser aumentada se o crime praticado

A) resultar em dano irreversível à fauna.

B) resultar em lesão corporal de natureza leve em outrem.

C) resultar na morte de outrem.

D) tiver sido cometido durante a noite, em domingo ou feriado.

E) tiver sido cometido no período de formação de vegetações.

COMENTÁRIOS: A causa de aumento de pena prevista para este delito (art. 56, §2º da Lei 9.605/98) incidirá caso a substância seja nuclear ou radioativa, hipótese na qual a pena deverá ser aumentada de um sexto a um terço.

Não há qualquer alternativa referente a esta causa de aumento de pena. Há, porém, outras causas de aumento de pena previstas para  referido delito, nos termos do art. 58 da Lei 9.605/98:

Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:

I – de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;

II – de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;

III – até o dobro, se resultar a morte de outrem.

Vemos, assim, que somente a alternativa C traz uma hipótese correta (ocorrência do resultado morte em outra pessoa).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

Renan Araujo

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