De acordo com informações oficiais, divulgadas pelo Ministério da Economia Brasileiro, consideram-se pessoas expostas politicamente (PEP) as brasileiras ou estrangeiras, que desempenhem cargos ou posições de destaque político, classificadas como tal pela Resolução COAF nº 29, de 7/7/2017. A condição de “pessoa exposta politicamente” perdura até cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de se enquadrar em qualquer das hipóteses da Resolução.
Devem se cadastrar no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF as Pessoas Físicas e Jurídicas que exerçam em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, as listadas no artigo 9º da Lei de Lavagem de Capitais (Lei n.º 9.613\98), quais sejam:
I – a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
III – a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.
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