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PC BA: princípios da administração pública – principais tópicos

Estudaremos neste artigo os principais tópicos sobre o tema PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com foco no concurso da Polícia Civil da Bahia (PC BA).

Princípios da administração pública: principais tópicos para a PC BA

Olá, pessoal, tudo bem?

No artigo de hoje estudaremos sobre os Princípios da Administração Pública para o certame da PC BA.

Nesse sentido, vale ressaltar que o edital do certame “está na praça” desde abril de 2022 e as provas estão previstas para julho.

Ademais, a banca examinadora é o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) e o tema Princípios da Administração Pública foi exigido no edital para o cargo de Delegado de Polícia.

Por oportuno, vale ressaltar que nosso tema de hoje é extenso, portanto, iremos resumir os principais tópicos que costumam ser exigidos nas provas de concursos públicos.

Além disso, lembrem-se de que este artigo consiste em um resumo, portanto, não substitui as aulas completas acerca do tema.

Assim, para uma adequada preparação para a prova da PC BA, sugere-se que o aluno primeiramente acompanhe as aulas completas no curso específico para a PC BA (já disponível no Estratégia Concursos).

Bons estudos!

PC BA:princípios da administração pública – introdução

Os princípios da administração pública são valores que norteiam a atuação administrativa. Dessa forma, pode-se dizer que são mandamentos gerais que orientam toda a administração pública, desde a elaboração de normas até a execução da função administrativa.

Os princípios podem ser expressos ou implícitos. Nesse sentido, tome cuidado pois a definição sobre se um princípio é expresso ou implícito depende da referência. Por exemplo: o princípio da segurança jurídica é expresso sob a égide da Lei 9.784/1999, mas é implícito sob a referência da Constituição de 1988.

Além disso, vale ressaltar que não existe hierarquia entre os princípios da administração pública. Portanto, em caso de conflitos, o intérprete deve buscar a harmonia entre os seus núcleos essenciais, podendo, todavia, dar maior realce a um deles.

PC BA:princípios expressos da administração pública

Pessoal, geralmente quando as bancas examinadoras “falam” sobre princípios expressos elas estão se referindo aos constantes expressamente no texto constitucional. Todavia, devemos lembrar do comentário anterior acerca da referência normativa utilizada.

Nesse sentido, o art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) cita expressamente os seguintes princípios da administração pública:

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Eficiência.

Para facilitar a memorização, decore o mnemônico LIMPE.

PC BA: princípios expressos da administração pública – legalidade

Conforme o princípio da legalidade, o agente público só pode atuar quando houver determinação legal ou autorização para tanto.

Nesse sentido, é interessante ressaltar a diferença entre a administração pública e o administrado. Enquanto a administração pública só pode fazer aquilo que a lei determina ou autoriza (vontade legal), o administrado pode fazer tudo que não estiver proibido por lei (autonomia da vontade).

Portanto, diferentemente do particular, que por força do art. 5º, II da CF/88, pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, a administração somente poderá atuar diante de previsão legal.

PC BA:princípios expressos da administração pública – impessoalidade

O princípio da impessoalidade, por sua vez, decorre da supremacia do interesse público, em busca dos ideais de isonomia e igualdade. Nesse sentido, o princípio da impessoalidade possui 4 (quatro) acepções, a saber:

  • Princípio da finalidade: em sentido amplo refere-se ao interesse público, ao tempo que em sentido estrito se refere à finalidade específica prevista em lei. Portanto, o princípio da finalidade busca, em regra, o atendimento do fim público por meio do tratamento impessoal.
  • Princípio da isonomia: a administração pública deve destinar tratamento não discriminatório a todos os administrados;
  • Impedimento e suspeição: objetiva afastar dos processos administrativos e judiciais todos aqueles que, por qualquer motivo, não possam atuar com imparcialidade.
  • Vedação de promoção pessoal: objetiva impedir que os agentes públicos se beneficiem, pessoalmente, pelas ações que exercem na condição pública.

Posto isso, um aspecto muito cobrado em prova sobre o princípio da impessoalidade refere-se ao Art. 37, §1º da CF/88. Conforme a Carta Magana, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Portanto, a ofensa ao art. 37, §1º da CF/88 impacta diretamente no princípio da administração pública da impessoalidade.

PC BA:princípios expressos da administração pública – moralidade

O princípio da moralidade refere-se ao atendimento de preceitos éticos na rotina da administração pública.

Assim, reconhece-se na doutrina a existência de 3 (três) sentidos para o princípio da moralidade, a saber:

  • Dever de atuação ética: a conduta do agente deve ser ética e honesta.
  • Concretização dos valores legais: o agente público não deve buscar simplesmente o atendimento das disposições legais, mas sim a concretização dos valores nelas consagrados.
  • Observância dos costumes administrativos: As regras que surgem informalmente na administração (compatíveis com a lei), a partir de situações reiteradas, devem ser preservadas.

Ademais, vale citar que um dos casos mais recorrentes em provas de concursos públicos acerca da violação do princípio da moralidade refere-se ao nepotismo.

PC BA:princípios expressos da administração pública – publicidade

Quanto ao princípio da publicidade, 2 (dois) sentidos são predominantes na doutrina, a saber:

  • Exigência de publicidade como requisito de eficácia: como regra, os atos da administração que gerem efeitos negativos ao administrado ou que tenham repercussão geral só produzem efeitos após a devida publicação.
  • Exigência de transparência: a transparência é dever da administração pública intimamente relacionado com a accountability.

Ademais, vale ressaltar que a publicidade é regra na administração pública. Todavia, existem exceções, a exemplo das informações pessoais e das informações classificadas como sigilosas.

PC BA:princípios expressos da administração pública – eficiência

O princípio da eficiência foi incluído no rol de princípios expressos da CF/88 pela Emenda Constitucional n° 19/1998.

Além disso, esse princípio da administração guarda relação com a atuação do agente público e com o modo de organização, estruturação e disciplina da administração.

Assim, percebe-se neste princípio um viés da reforma da administração pública gerencial, pois busca-se a substituição dos antigos controles por processos pelos controles por resultado.

PC BA: princípios implícitos da administração pública

Pessoal, geralmente quando as bancas examinadoras se referem a princípios implícitos, elas se referem aos que não são citados “pelo nome” no texto constitucional.

Nesse sentido, o rol de princípios implícitos na CF/88 é bastante extenso, por isso citaremos neste artigo apenas os principais, a saber:

  • Supremacia do interesse público sobre o privado;
  • Indisponibilidade do interesse público;
  • Razoabilidade;
  • Proporcionalidade;
  • Tutela;
  • Autotutela.

Princípios implícitos da administração pública: supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público

O princípio da supremacia do interesse público refere-se às prerrogativas administrativas. Em outras palavras, a supremacia do interesse público consiste na predominância da administração, que atua em prol do interesse coletivo, sobre os particulares.

Conforme a doutrina, a supremacia do interesse público não está presente em todos os atos da administração, mas apenas naqueles revestidos de interesse público. Portanto, nos atos em que a administração atua sobre uma predominância do direito privado (como na celebração de um contrato de aluguel, por exemplo) não se faz presente a supremacia do interesse público.

A indisponibilidade do interesse público, por sua vez, em contraponto à supremacia do interesse público, refere-se às sujeições administrativas.

Assim, tendo em vista que a administração atua em nome de terceiros (os administrados) esta não pode dispor a seu bel prazer do patrimônio público.

Portanto, diferentemente da supremacia do interesse público, o princípio da indisponibilidade do interesse público se aplica a toda a atuação administrativa.

Princípios implícitos da administração pública: razoabilidade e proporcionalidade

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade representam limitações à discricionariedade administrativa.

Nesse sentido, o princípio da razoabilidade impõe a atuação administrativa obediente a critérios aceitáveis em relação ao senso normal do homem médio.

Por outro lado, o princípio da proporcionalidade impõe a relação equilibrada entre os meios empregados pela administração para atendimento dos fins desejados. Assim, a intensidade do ato deve ser a mínima necessária para atendimento do fim público.

Ademais, vale ressaltar que para alguns doutrinadores o princípio da proporcionalidade está contido no princípio da razoabilidade.

Além disso, estes princípios da administração estão intimamente relacionados ao controle do excesso de poder e podem embasar, inclusive, a anulação judicial de atos administrativos.

Princípios implícitos da administração pública: tutela e autotutela

O princípio da administração pública da tutela refere-se a assegurar que as entidades da administração indireta atendam a seus objetivos.

Portanto, na tutela administrativa não há que se falar em subordinação hierárquica (pois esta não existe na relação administração direta/indireta), mas em controle finalístico.

Quanto à autotutela, por sua vez, este princípio refere-se à capacidade da administração pública de anular seus atos quando ilegais ou de revogá-los quando inconvenientes.

Todavia, vale ressaltar que o princípio da autotutela é limitado pelos princípios da segurança jurídica. Nesse sentido, a Lei 9.784/1999 estabelece que o direito de a administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em 5 (cinco) anos da prática do ato.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui mais um artigo.

Vale ressaltar que tratamos acerca de um resumo sobre o tema Princípios da Administração Pública, e, portanto, abordamos os principais tópicos da matéria.

Nesse sentido, tratamos sobre os principais princípios expressos e implícitos sob a ótica da CF/88.

Todavia, por ser esse um tema bastante extenso, o exaurimento da matéria só será possível por meio do estudo da aula completa para o concurso da PC BA (já disponível no Estratégia Concursos).

Nos encontramos no próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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