O presente artigo visa abordar orçamento para o concurso da Secretaria Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ GO) os conceitos de Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

O concurso da SEFAZ GO oferece 50 vagas + 25 vagas de cadastro reserva, para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual. O salário inicial pode chegar a R$32 mil reais. 

A banca organizadora é a Fundação Carlos Chagas (FCC) e as provas estão programadas para os períodos da manhã e da tarde do dia 17/05/2026.

Na prova de Conhecimentos Básicos, dentro da disciplina Direito Financeiro, aparece o seguinte tópico: “1. Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA)”. 

Este é o foco do presente artigo.

Considerações Iniciais

É importante, para analisar o orçamento para o SEFAZ GO, fazer algumas considerações.

A iniciativa de elaboração do PPA, LDO e LOA é exclusiva do chefe do Poder Executivo. 

Apesar de cada chefe de Poder (Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) elaborar seu orçamento, eles são compilados pelo chefe do Executivo e enviados para o Poder Legislativo. No caso da esfera federal, existe análise e parecer prévio antes da votação pelo plenário.

O Legislativo pode apresentar emendas parlamentares na LOA. Porém, devem ser compatíveis com o PPA e a LDO. Não podem afetar despesas com pessoal, dívida ou transferências constitucionais.. E devem indicar a fonte de recursos.

Por fim, os prazo de envio pelo chefe do Executivo e devolução para sanção pelo Legislativo são: PPA – até 31 de agosto do primeiro ano de mandato para o envio e 22 de dezembro para devolução. LOA – até 31 de agosto para o envio e 22 de dezembro para devolução. LDO – até 15 de abril para envio e 17 de julho para devolução. 

No caso da LDO, não haverá início de recesso parlamentar até a devolução para sanção.

PPA, LDO e LOA para SEFAZ GO – Plano Plurianual (PPA)

Prosseguindo com a análise do tema orçamento para o SEFAZ GO, aborda-se o Plano Plurianual, ou PPA.

O PPA é um instrumento de médio prazo no direito orçamentário brasileiro. Tem a duração de quatro anos. Porém, a vigência não coincide com a duração do mandato do chefe do Poder Executivo. Na verdade, a duração do PPA é do segundo ano do mandato do chefe do Executivo até o primeiro ano de mandato do próximo governante eleito.

Ainda, o PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para seus quatro anos de duração.

As diretrizes são orientações gerais, prioridades e estratégia para as ações do Estado. Possui um caráter amplo e abstrato, mas essencial para o planejamento como um todo.

Por sua vez, os objetivos já são mais específicos que as diretrizes, e representam os resultados que o governo pretende alcançar com o PPA.

Já as metas são a tradução dos objetivos em quantidade mensurável, em números, valores ou prazos. E servem para medir o alcance dos objetivos.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Continuando com a análise sobre orçamento para o SEFAZ GO, o tema é a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

A LDO têm a duração de um ano, e é elaborada, principalmente, para fazer um elo entre o PPA e a LOA. Ela é aprovada para orientar a elaboração da LOA do ano seguinte.

Além disso, ela tem outras funções, como estabelecer metas e prioridades para o ano seguinte (mesmo ano da LOA que a LDO orienta). Ainda, fixa as metas fiscais para o ano seguinte, dispõe sobre alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

PPA, LDO e LOA para SEFAZ GO – Lei Orçamentária Anual (LOA)

Finalizando o artigo “Orçamento – SEFAZ GO”, conceitua-se a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A LOA tem duração anual, e é orçamento propriamente dito. Deve ser compatível com o PPA e a LDO.

A LOA é composta por três orçamentos: fiscal, investimento das estatais e orçamento da seguridade social.

O orçamento fiscal aborda receitas e despesas para o funcionamento da máquina estatal e envolve os Poderes, seus órgãos e fundos. Pode também incluir o orçamento de empresas estatais dependentes.

Já o orçamento das estatais envolve as empresas em que o Estado detenha maioria do capital e direito a voto, ou estatais independentes. E despesas de investimento com intuito de ampliação do capital público.

Por fim, o orçamento da seguridade social aborda receitas e despesas com políticas públicas de saúde, assistência e previdência social.

Para finalizar o artigo sobre orçamento para SEFAZ GO, é importante notar a interligação necessária entre o PPA, LDO e LOA. 

O PPA estabelece o que fazer em quatro anos anos, a LDO aponta como e quais prioridades existem para o ano seguinte e a LOA estabelece o quanto gastar.

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