Fiscal - Estadual (ICMS)

SEFAZ/SC: Local da operação ou da prestação para fins de ICMS

Olá, tudo em paz?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal da SEFAZ/SC: local da operação ou da prestação para fins de ICMS de acordo com a legislação nacional e estadual. 

SEFAZ/SC: Local da operação ou da prestação para fins de ICMS

Preparando-se da melhor maneira possível, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre local da operação ou da prestação para fins de ICMS para SEFAZ/SC;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre local da operação ou da prestação para fins de ICMS para SEFAZ/SC. 

SEFAZ/SC: Local da operação ou da prestação para fins de ICMS

Já imaginou ser sua uma das mais de 50 vagas que serão ofertadas no certame da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina? Seria ótimo, não é mesmo? 

Para isso, qualquer concurseiro ou concurseira que busca uma vaguinha em área fiscal, precisa se dedicar bastante aos estudos, visando a tão sonhada aprovação e todas as vantagens que um cargo como esse pode oferecer. 

Como estamos falando de um entre estadual, precisamos dar ênfase, sendo assim, aos tributos de competência dos Estadosespecialmente o ICMS, considerando que este é o imposto responsável pela maior arrecadação para essas referidas unidades federativas. 

ICMS, basicamente, incide sobe circulação de mercadorias e de alguns serviços onde não há incidência do ISS, como transportes intermunicipal e interestadual e comunicação onerosa. Além disso, há alguma variação nas alíquotas desse tributo, tendo que em nosso país podemos ponderar que a alíquota está em uma média de 17%. 

Uma questão que vale salientar é sobre o local que deve ser entendido como onde ocorreu aquela transação tributável, pois é naquele âmbito que será devido o ICMS. 

Em alguns casos, é fácil definir esse local, porém, em outras ocasiões, pode não ser tão direta e objetiva assim essa definição. Por isso mesmo, é imprescindível recorrer ao que diz a norma legal para compreender sobre local da operação ou da prestação para fins de ICMS para SEFAZ/SC. 

De antemão, já perceba que podemos ter tanto uma operação quanto uma prestação. Saber essa distinção pode lhe ajudar a acertar mais alguns pontinhos na prova. 

Quando falamos em operação, estamos tratando especificamente de movimentação de mercadorias, ou seja, por exemplo, compra e venda de bens, desconsiderando os serviços que são tributáveis pelo ICMS. 

Já quando citamos uma prestação, estamos nos referindo a alguma prestação de serviço, que, evidentemente, segundo a legislação deve ser onerada pelo ICMS. Logo, o termo prestação não está relacionado a uma operação com mercadoria. 

Conhecendo esses conceitos, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre local da operação ou da prestação para fins de ICMS para SEFAZ/SC: 

Art. 5° O local da operação ou da prestação para fins de ICMS para SEFAZ/SC, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é: 

I – tratando-se de mercadoria ou bem: 

a) onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador; 

b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária; 

c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado; 

d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física; 

e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido; 

f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados; 

i) o de desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos; 

Acima acabamos de ver as opções a serem consideradas sobre o local da operação. Agora, abaixo, para encerrarmos nosso texto sobre local da operação ou da prestação para fins de ICMS para SEFAZ/SC, vamos aprender o que a norma impõe no que diz respeito ao local da prestação: 

II – tratando-se de prestação de serviço de transporte: 

a) onde tenha início a prestação; 

b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária; 

III – tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação: 

a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão, retransmissão, repetição, ampliação e recepção ; 

b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão ou assemelhados com que o serviço é pago; 

c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese do inciso XIII do art. 4° e para os efeitos previstos no § 4° do art. 10; 

d) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite; 

Passamos, portanto, pelo tema local da operação ou da prestação para fins de ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre local da operação ou da prestação para fins de ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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