Fiscal - Estadual (ICMS)

Obrigações acessórias do ICMS para SEFAZ/PR

Olá, você está bem?!! Neste material iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: obrigações acessórias do ICMS para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual. 

Obrigações acessórias do ICMS para SEFAZ/PR

Em síntese, passaremos pelos seguintes tópicos: 

  • Estudar as disposições previstas na Lei sobre obrigações acessórias do ICMS para SEFAZ/PR;
  • Analisar observações relevantes sobre o tema;
  • Encerrar com considerações finais.

Dessa forma, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre obrigações acessórias do ICMS para SEFAZ/PR. 

Obrigações acessórias do ICMS para SEFAZ/PR

As obrigações tributárias, para o sujeito passivo, basicamente se dividem em dois tipos: principais e acessórias. 

Elas possuem diferenças essenciais, e costumam ser bastante exploradas pelas bancas. Então, mentalize: 

  • Obrigações tributárias principais são aquelas que geram uma obrigação de pagar, quer dizer, necessariamente envolve diretamente um desembolso por parte do sujeito passivo;
  • Obrigações tributarias acessórias não geram um dever de pagar, mas sim uma obrigação de fazer ou não fazer para o sujeito passivo. Aqui se enquadram o envio de uma declaração fiscal (fazer) ou impossibilidade de tentar impedir uma fiscalização (não fazer), por exemplo.

O não atendimento a ambas é considerado infração, cada uma com suas penalidades e gradações que não costumam ser as mesmas nas diversas legislações tributárias espalhadas pelo país. 

Especificamente sobre as obrigações acessórias, têm como função primordial permitir o acompanhamento, pela administração pública, da atuação dos mercados em geral e das empresas que os compõem. Assim, o poder estatal cumpre sua função de controle e fiscalização sobre a atividade econômica, sem poder interferir de maneira desarrazoada, mas apenas quando surgirem indícios de possíveis irregularidades, visando sempre o equilíbrio e a defesa da livre concorrência, o que para o consumidor é vantajoso. 

Nessa linha, vamos estudar o que diz a lei 11580/1996 justamente sobre obrigações acessórias do ICMS para SEFAZ/PR, assunto que provavelmente estará em sua prova: 

Art. 45. Constitui obrigação acessória do ICMS para SEFAZ/PR qualquer situação que, na forma da legislação tributária do ICMS, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.  

§ 1º Incumbe ao Poder Executivo implementar as normas fixadas em convênio ou ajuste, celebrados entre a União, os Estados e o Distrito Federal, relativas ao Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF).  

§ 2º O registro das operações de cada estabelecimento será feito através de livros, guias e documentos fiscais, cujos modelos, forma e prazos de escrituração serão estabelecidos em decreto do Poder Executivo.  

§ 3º Constituem instrumentos auxiliares de fiscalização os documentos, livros e demais elementos de contabilidade em geral dos contribuintes ou responsáveis do ICMS.  

§ 4º Os elementos necessários à informação e apuração do tributo serão declarados na forma e prazo estabelecidos em decreto do Poder Executivo.  

§ 5º Sem prévia autorização do fisco, os livros fiscais não poderão ser retirados do estabelecimento, salvo a permanência destes em escritório especializado de contabilidade mediante comunicação à repartição fiscal de seu domicílio tributário.  

Art. 46. As pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, responsáveis, na forma da legislação, estão obrigadas ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias, estabelecidas através de decreto do Poder Executivo. 

Antes de finalizar nosso artigo de hoje sobre obrigações acessórias do ICMS para SEFASZ/PR, pondero ainda ser muito importante você saber que as instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, e os intermediadores de serviços e de negócios deverão fornecer à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de transações que utilizem os seus instrumentos de pagamento eletrônicos e pelos estabelecimentos e usuários de seus serviços, na forma e no prazo estabelecidos em ato do Poder Executivo. Veja que essa não é uma possibilidade, mas uma imposição, tendo em vista que o verbo “deverá” foi utilizado. 

Além disso, atente-se ao fato de não apenas instituições financeiras, mas também os intermediadores financeiros e de pagamento (como por exemplo as empresas que fornecem aquelas maquininhas para pagamento por cartão de crédito) também possuem essa mesma obrigação. Se liga! 

Passamos, portanto, pelo tema obrigações acessórias do ICMS para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre obrigações acessórias do ICMS para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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