O princípio do equilíbrio orçamentário foi desrespeitado no envio do PLOA-2016?

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito. Os recursos são escassos e as necessidades da sociedade são ilimitadas. Logo, são necessárias escolhas no momento da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento e naturalmente alguns setores serão mais beneficiados, de acordo com as ideias dominantes dos governantes daquele momento. Entretanto, as despesas executadas pelos diversos órgãos públicos não podem ser desviadas do que está autorizado na LOA, tampouco podem conflitar com o interesse público.

O projeto da lei orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.

Ontem, dia 31 de agosto de 2015, foi enviado pela Presidente da República o projeto de lei orçamentária anual para o ano de 2016 (PLOA-2016).

Houve um grande alarde sobre o fato das despesas serem maiores que as receitas. A diferença é de mais de R$30 bilhões de déficit, segundo o próprio Governo. Será que foi isso mesmo? E o princípio do equilíbrio orçamentário foi realmente desrespeitado?

 

Explico nos meus cursos o seguinte:

_ O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

_ Entretanto, a CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.

 

Foi exatamente o que aconteceu. Veja o caput do art. 1º do PLOA-2016:

1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2016 no montante de R$ 3.000.324.715.705,00 (três trilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e cinco reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º , da Constituição (…).

Assim, formalmente, mais uma vez o equilíbrio orçamentário foi respeitado, pois as receitas estão iguais as despesas.

 

E a diferença de R$30 bilhões? O déficit realmente existe, mas foi coberto por operações de crédito, ou seja, por mais endividamento.

Para se ter uma ideia, no PLOA-2016 estão previstas operações de crédito no valor de R$331 bilhões mais refinanciamento da dívida pública no valor de R$885 bilhões.

 

Resumindo:

_ Equilíbrio formal respeitado (que é o conceito do princípio orçamentário do equilíbrio);

_ Equilíbrio real completamente desrespeitado. O país está praticamente quebrado por anos de péssimas administrações. Isso não é novidade, o que ocorria nos últimos anos é que o orçamento era maquiado por meio da superestimativa de receitas. Bastava prever mais receitas do que efetivamente iriam ocorrer e não apareceriam déficits na lei orçamentária anual. E, no mundo real, bastaria recorrer também a maquiagem das contas públicas, por meio principalmente das “pedaladas fiscais”.

A conta do “salão” chegou. Adivinha quem está pagando? Eu e você.

 

Forte abraço!

Sérgio Mendes

 

 

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Sérgio Mendes

Ver comentários

  • Oi professor! Gostei da sua explicação! E até onde pode chegar essa situação de endividamento? Quem é o credor da dívida?

  • Otimo esclarecimento. Fiquei com dúvida no endividamento. Isto é feito através do lançamento de títulos públicos?

  • Oi Professor, sendo um pouco egoista agora, mas me fala, até onde isso atrapalha os concursos nesse e no ano que vem? Digo Fiscais, Tribunais de Contas, CGU, SUSEP etc...

  • Olá Sérgio,

    Uma dúvida: esse nível de endividamento pode ser considerado alto??????? É algo sério para o país a médio e longo prazo????
    Pois no projeto estima-se receita em torno de 3 trilhões e só do refinanciamento consta quase 1 trilhão.

    Obrigado.

  • Professor, você citou a CF/88 e o princípio (doutrinário?) do equilíbrio entre receitas e despesas. Mas como você insere a Lei de Responsabilidade Fiscal nesse contexto?

  • Segundo Reinaldo Azevedo, sobre a LRF: "Ela existe para que os governos não fabriquem déficits, não para que digam o tamanho do déficit que pretendem fabricar. (...) A cada passo, a cada letra, a cada linha, a cada artigo, parágrafo e inciso, o que se cobra é a transparência de dados e o equilíbrio entre receita e despesa."

    Se, segundo sua explanação, é possível já apresentar um orçamento com déficit (equilibrado por meio de operações de crédito) para posterior aprovação, qual seria então o papel da LRF? Seria apenas o de não permitir que o déficit seja maior do que consta no orçamento já deficitário, caso aprovado assim?

  • Não entendi! Até onde sei sempre houve nos orçamentos operações de crédito e refinanciamento da dívida pública. Por que essa alarde todo agora? Qual a diferença ?

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