Categorias: Concursos Públicos

Novo artigo 285-B do CPC

Atenção! Este assunto pode ser cobrado em sua prova. Trata-se da mais nova alteração ao Código de Processo Civil. 


A Lei 12.810, de 15 de maio de 2013 – resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 589, de 13 de novembro de 2012 – entre outras alterações em leis esparsas, introduziu o art. 285-B no Código de Processo Civil.


O dispositivo incluiu um novo requisito às petições iniciais nas causas em que são discutidos assuntos contratuais, em especial revisionais, relativos a financiamentos e empréstimos.


Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)


Parágrafo único.  O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)


Em suma, o autor deverá determinar o valor que considera devido e continuar a pagá-lo, somente deixará de pagar o valor que considera excessivo. Se a parte não atender a esse comando legal, o juiz poderá indeferir a Petição Inicial.

Antes da mudança, o pleiteante tinha o direito de suspender totalmente o contrato ou depositar em juízo, até a decisão judicial.


A Medida Provisória 589/2012 dispunha sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando convertida na Lei 12.810/2013, ganhou nova abrangência e passou a incluir o artigo 285-B no corpo do CPC.


Há críticos que consideram ser essa uma violação ao devido processo legal, pois o STF já se manifestou no sentido de que as emendas dos parlamentares a projeto de lei ou Medida Provisória não podem desrespeitar a pertinência temática original; ou seja, uma Medida Provisória que trate de contribuições previdenciárias, não poderia, em tese, vir a tratar de empréstimos bancários.

Gabriel Borges

Posts recentes

Estatuto da Magistratura para a SEFAZ-SP

Olá, pessoal! Tudo bem? Vamos falar hoje sobre o Estatuto da Magistratura. Trata-se de um…

12 horas atrás

Administração Indireta para a SEFAZ-SP

Olá, pessoal! Tudo bem? Neste artigo, vamos falar sobre a Administração Indireta. Trata-se de um…

12 horas atrás

Concurso MP AL: estrutura da prova e conteúdo do último edital!

O novo concurso do Ministério Público do Estado de Alagoas para servidores teve seu edital publicado! São…

14 horas atrás

Revisão de Véspera Caixa: Parte I

Acompanhe a parte I da Revisão de Véspera para o Concurso Caixa! As provas do…

14 horas atrás

Concurso Senado Federal: mais de mil cargos vagos em 2026!

Relatório aponta que o Senado Federal possui 1.002 cargos vagos! Resumo da notícia Relatório de…

15 horas atrás

Concurso CAU SP: Vunesp organizará o novo certame

Um novo concurso CAU SP (Conselho de Arquitetura de Urbanismo de São Paulo) poderá acontecer em…

15 horas atrás