Olá, meus amigos!
Todos já devem saber que, no início deste mês, tivemos uma pequena reforma no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, através da Lei 13.281/16. Hoje, tivemos mais uma pequena alteração! Foi publicada a Lei 13.290/16, que alterou o art. 40, I; e o art. 250, I, b. O CTB já mencionava, no seu art. 40, que o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. Agora, essa regra passa a valer para o condutor que transitar nas rodovias. Assim, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso acima, estará sujeito a uma infração de natureza média!
Pessoal, em breve estarei postando as videoaulas partes 5 e 6 (atualizadas – Lei 13.281/16), e a parte 7 em diante com todas essas novidades. É só acompanhar no link abaixo. Vale a pena assistir, também, as atualizações (desde 2013) que já foram postadas no You Tube.
Meus amigos, todas essas atualizações, que já estão em vigor, já foram inseridas nos meus cursos. Seguem os links abaixo:
LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF P/ PRF – POLICIAL – 2016
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO P/ BOMBEIROS-DF (CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS).
1000 QUESTÕES COMENTADAS – LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF P/ PRF – POLICIAL – 2016
Acompanhem o professor nas redes sociais, pois estarei postando atualizações, dicas e questões comentadas!
Grande abraço a todos e bons estudos!
Alexandre Herculano
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