Fala pessoal!!
Tudo bem =) Nada de tédio na área trabalhista este ano, não é verdade?!?!
Após uma avalanche de mudanças em julho, com a Lei 13.467, a edição extra do Diário Oficial de 14/11 publicou o texto da aguardada Medida Provisória (MP) sobre regras trabalhistas: a MP 808/2017.
Pela MP foram feitas mudanças pontuais, em especial nos institutos recém-criados, como o trabalho intermitente, a representação dos empregados (comissão de entendimento direto), autônomo exclusivo etc.
É um ajuste fino da reforma trabalhista.
Seguem abaixo os nove principais pontos alterados:
No vídeo abaixo, comento mais detalhadamente as alterações:
No PDF abaixo, faço uma compilação ponto a ponto do que foi alterado, tanto pela Lei 13.467 como pela MP 808. É um ‘antes e depois’ da reforma trabalhista, incluindo a MP 808. Não deixe de conferir.
Se preferir fazer o download, segue o link: http://bit.ly/medidaprovisoria808
Impacto nos concursos públicos
Para concursos como TST ou TRT-RN, não há dúvidas de que as novas regras NÃO serão cobradas. No edital do TRT-RN, a FCC até tomou o cuidado de mencionar isto expressamente.
Para os demais concursos, até que a MP 808 se torne lei, sugiro avaliar caso a caso, de acordo com o edital que vier a ser publicado.
É interessante conhecer as novas regras, mas, no geral, é preciso aguardar o deslinde do processo legislativo da referida Medida Provisória, para sabermos se o Congresso Nacional realmente confirmará as mudanças, se as rejeitará ou, até mesmo, se fará outras.
Por exemplo: há algum tempo, tivemos a MP 664 que alterava prazos para início da suspensão do contrato de trabalho no caso de afastamento previdenciário. Submetido o texto ao Congresso, a alteração foi rejeitada e voltou a valer a regra antiga.
Um grande abraço e bons estudos!
Prof. Antonio Daud
Instagram: @prof.antoniodaudjr
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