No dia 25/7, foi publicada a Portaria ME n. 371, de 23 de julho de 2019, que regulamenta o ponto eletrônico no âmbito do Ministério da Economia, o que inclui a Receita Federal.
Entretanto, ainda há uma discussão interna no órgão acerca da forma como isso vai se efetivar. Sabe-se que o ME é composto por diversos órgão que exercem atividade completamente diversas. Algumas, inclusive, são exercidas fora da repartição física, o que dificultaria, em princípio, o controle eletrônico da frequência. Como ficariam, por exemplo, os servidores da Receita Federal que trabalham na Vigilância e Repressão Aduaneira?
Com efeito, nos termos do art. 6º dessa Portaria, o controle de frequência é o procedimento obrigatório que permite a aferição do cumprimento de jornada de trabalho dos servidores em exercício no Ministério da Economia e será realizado por meio do sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF, disponibilizado pelo órgão central do SIPEC.
Nos casos de ausência do registro de frequência por esquecimento, problemas técnicos no equipamento ou prestação de serviços externos, o servidor público deverá solicitar, após apresentada a devida justificativa, que sua chefia imediata registre o horário não lançado.
Será admitida tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da jornada de trabalho no controle eletrônico de frequência.
São dispensados do controle eletrônico de frequência, em razão da natureza de suas atribuições, os ocupantes de cargos de:
I – Natureza Especial; e
II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4, ou equivalentes.
O controle de frequência do servidor estudante beneficiado pelo horário especial será realizado por meio de folha de ponto.
Esperemos, contudo, as cenas do próximo capítulo.
Leia na íntegra o documento no seguinte link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-371-de-23-de-julho-de-2019-205251745
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