O estado do Mato Grosso promulgou recentemente a lei n°10.816. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 30 de janeiro, a lei estabelece a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e pardos em concursos públicos.
Ainda segundo o texto publicado oficialmente, a determinação deve ser cumprida todas as vezes em que o número de vagas for superior a três.
Vale lembrar que a medida abrange a Administração Pública Estadual, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado de Mato Grosso.
Abaixo você confere parte do documento publicado no Diário Oficial de Mato Grosso:
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Fernanda Brito
Ascom Estratégia
ascomestrategia@gmail.com
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Vocês poderiam aproveitar esse post para relacionar quais os Estados que também já editaram lei de cotas para negros e pardos?
Pra mim isso é um absurdo!!! Não consigo de maneira alguma entender...Não sei como ficou essa lei, mas na lei federal é inacreditável. O pardo e negro disputam a ampla concorrência, se não passarem tentam a outra lista só para pardos e negros! Faz sentido isso?
Sempre gritaram por igualdade, mas na hora da prova querem separar???
Cristiano... dê uma "olhada" na decisão do STF sobre assunto que vc entenderá.