MPF recebe pedidos ampliação de número de cidades com prova da PRF
Após inúmeras solicitações, o Ministério Público Federal foi provocado a apreciar uma notícia de fato sobre o concurso da Polícia Rodoviária Federal. Isso porque o edital impõe que os candidatos prestem as primeiras etapas do concurso nos estados onde escolherem como lotação. A manifestação dos candidatos é contrária à regra.
O argumento que tem provocado o MPF a apreciar o caso, segundo a ementa do procedimento, é que a limitação dos locais de prova às capitais com vagas o princípio constitucional da isonomia, uma vez que restringe o acesso e a participação no concurso, e que nem todos terão condições para arcar com custos extras, como deslocamento, hospedagem e alimentação.
Mas não é o que diz o item 7.4.1 do edital PRF 2018, o qual indica que:
Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas, que será obrigatoriamente vinculada à UF de vaga para a qual deseja concorrer.
O procedimento ainda está em seu estágio inicial: a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, que recebeu a notícia de fato, ainda deve deliberar pelo seu arquivamento ou pela instauração de um inquérito civil. O MPF tem prazo de 30 dias, prorrogável por até 90 dias, para dar seu parecer sobre o caso.
Desde 2016, o entendimento já consolidado do MPF é que todos os concursos em Nível Federal devem ter aplicação de provas em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal.
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