Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre LINDB para SEFAZ-RJ, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
O artigo será dividido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo sobre LINDB para SEFAZ-RJ pela vigência.
Início da Vigência (Art. 1º): 45 dias depois de oficialmente publicada, já nos Estados estrangeiros, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada (Art. 1º, §1º).
Trata-se do Vacactio Legis, ou seja, o período entre a publicação e o vigor da lei. Assim, o período poderá ser expresso ou seguindo os prazos da LINDB.
Atente-se para as disposições das Correções da Lei.
Falamos do início da vigência, assim também vamos tratar sobre o Fim da Vigência.
A regra é que a lei é permanente e a eficácia é contínua, ou seja, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, expressamente ou tacitamente (Art. 2).
Já a lei temporária tem prazo determinado ou objetivo específico.
Quanto a revogação da lei, ela pode:
Saiba que a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior (Art. 2, §2º)
Vejamos também sobre a Repristinação.
Repristinação
Fato é que a LINDB regulamenta a repristinação, e diz que salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (Art. 2, §3º), ou seja, a regra é a não repristinação.
Continuemos o resumo sobre a LINDB para SEFAZ-RJ pela Obrigatoriedade da Lei.
Primeiro ponto é saber que seguimos o princípio da obrigatoriedade das leis, ou seja, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (Art. 3º)
E se a lei for omissa? O juiz o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (Art. 4º).
Atente-se pois o juiz “segue alfabeto”, as letras ACD em ordem. Além disso, atente-se que o critério da equidade não foi adotado na LINDB, assim lembre-se que a LINDB não tem E.
Além disso, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais (interpretação teleológica) a que ela se dirige e às exigências do bem comum (Art. 5º)
Ainda, lembre-se que lei em vigor deve respeitar ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Vamos finalizar o resumo sobre LINDB para SEFAZ-RJ.
No Brasil aplica-se o princípio da territorialidade temperada, pois aplica-se a territorialidade, entretanto há exceções de extraterritorialidade, que é aplicação de leis estrangeiras dentro do território nacional.
Territorialidade:
Extraterritorialidade:
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Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a LINDB para SEFAZ-RJ, espero que o artigo tenha sido útil.
Obviamente que o artigo aborda apenas parte do conteúdo, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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