Concursos Públicos

Licitação Pública: conheça as suas modalidades

Olá, pessoal! Tudo bem? O nosso bate-papo de hoje será sobre licitações.

Conceito de Licitação

Licitação é a forma como a administração pública adquire seus bens, serviços e obras para o desempenho das suas atividades. Trata-se, portanto, de procedimento que antecede a celebração dos contratos administrativos.

Alexandre Mazza (2026) leciona que a licitação é um procedimento obrigatório, o qual decorre dos imperativos da isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, para a seleção da melhor proposta, asseguradas iguais condições a todos que queiram concorrer para a celebração do contrato. 

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, são modalidades de licitação o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo.

Pregão

O pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns. Os critérios de julgamento previstos para o pregão são o menor preço e o maior desconto.

Entende-se por bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

O pregão é uma das modalidades mais utilizadas na administração pública, dado o seu amplo alcance de objetos contratáveis. Ele segue o rito comum previsto no artigo 17 da Lei de Licitações.

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases,   em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação.

Por outro lado, o pregão a lei veda a sua aplicação às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia.

Por fim, de acordo com a Lei de Licitações, em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

Concorrência

A concorrência é a modalidade licitatória utilizada para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

Os critérios de julgamento possíveis de serem adotados na concorrência são:

  • menor preço;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • técnica e preço;
  • maior retorno econômico; e
  • maior desconto.

A exemplo do pregão, a concorrência é processada mediante o rito comum do artigo 17 da Lei de Licitações, sendo empregada na contratação de parcerias público-privadas e concessões de serviços públicos precedidos ou não da execução de obras públicas.

Concurso

O concurso consiste na modalidade licitatória para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico

Ele é empregado também para a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor do certame licitatório.

O critério de julgamento aplicável ao concurso é o de melhor técnica ou conteúdo artístico.

De acordo com a Lei de Licitações, o concurso deve indicar nas regras do edital:

  • a qualificação exigida dos participantes;
  • as diretrizes e formas de apresentação do trabalho; e
  • as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Além disso , nos concursos destinados à elaboração de projetos, a lei impõe que o vencedor deverá ceder à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes (art. 30, parágrafo único).

Leilão

O leilão é a modalidade de licitação utilizada para a alienação de bens públicos móveis e imóveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

O critério de julgamento aplicável ao leilão é o de maior lance.

O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração. 

Quando o leilão for operado por leiloeiro oficial, a sua contratação deve ocorrer mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão

Nesse sentido, deve ser adotado o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas. Além disso, devem ser utilizados como parâmetro máximo:

  • os percentuais definidos na lei que regula a profissão de leiloeiro; e
  • os valores dos bens a serem leiloados.

Por fim, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, o leilão não exige registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deve ser homologado assim que concluída a fase de lances.

Diálogo Competitivo

O diálogo competitivo é empregado para para contratação de obras, serviços e compras mediante  o desenvolvimento de soluções que atendam as necessidades da administração.

Nesse sentido, a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, para apresentação de propostas após o encerramento desses diálogos.

O diálogo competitivo é conduzido por comissão composta por pelo menos 3 servidores efetivos. A Lei de Licitações permite ainda a contratação de profissionais para fins de assessoramento técnico.

Vale destacar que o diálogo competitivo é destinado especialmente às contratações que envolvam inovação tecnológica ou adaptação das soluções disponíveis no mercado.

É cabível ainda o emprego do diálogo competitivo quando for necessário identificar e definir com precisão os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades.

 Ficamos por aqui…

Para se aprofundar no assunto, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.

Bons estudos e até a próxima!

Nilson Assis

Analista Legislativo do Senado Federal

@nsassis.concursos

Referências:

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 8 mar. 2026. MAZZA, Alexandre. Curso de Direito Administrativo – 16ª Edição 2026. 16. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2026. E-book. p.346. ISBN 9786551770227. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786551770227/. Acesso em: 09 mar. 2026.

Nilson Silva de Assis

Atualmente é Analista Legislativo do Senado Federal e Professor do Estratégia Concursos. Suas principais aprovações: Analista Legislativo do Senado Federal; Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU; Auditor-Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ ES; Técnico Fazendário do ISS Manaus; Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade do Inmetro; Agente Fazendário do ISS Niterói/RJ; Assistente Administrativo da Prefeitura do Rio (RioSaúde); Assistente Administrativo da Secretaria de Administração do Município do RJ.

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