licitação pública
Olá, pessoal! Tudo bem? O nosso bate-papo de hoje será sobre licitações.
Licitação é a forma como a administração pública adquire seus bens, serviços e obras para o desempenho das suas atividades. Trata-se, portanto, de procedimento que antecede a celebração dos contratos administrativos.
Alexandre Mazza (2026) leciona que a licitação é um procedimento obrigatório, o qual decorre dos imperativos da isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, para a seleção da melhor proposta, asseguradas iguais condições a todos que queiram concorrer para a celebração do contrato.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, são modalidades de licitação o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo.
Pregão
O pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns. Os critérios de julgamento previstos para o pregão são o menor preço e o maior desconto.
Entende-se por bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
O pregão é uma das modalidades mais utilizadas na administração pública, dado o seu amplo alcance de objetos contratáveis. Ele segue o rito comum previsto no artigo 17 da Lei de Licitações.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação.
Por outro lado, o pregão a lei veda a sua aplicação às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia.
Por fim, de acordo com a Lei de Licitações, em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Concorrência
A concorrência é a modalidade licitatória utilizada para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Os critérios de julgamento possíveis de serem adotados na concorrência são:
A exemplo do pregão, a concorrência é processada mediante o rito comum do artigo 17 da Lei de Licitações, sendo empregada na contratação de parcerias público-privadas e concessões de serviços públicos precedidos ou não da execução de obras públicas.
Concurso
O concurso consiste na modalidade licitatória para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
Ele é empregado também para a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor do certame licitatório.
O critério de julgamento aplicável ao concurso é o de melhor técnica ou conteúdo artístico.
De acordo com a Lei de Licitações, o concurso deve indicar nas regras do edital:
Além disso , nos concursos destinados à elaboração de projetos, a lei impõe que o vencedor deverá ceder à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes (art. 30, parágrafo único).
Leilão
O leilão é a modalidade de licitação utilizada para a alienação de bens públicos móveis e imóveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
O critério de julgamento aplicável ao leilão é o de maior lance.
O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração.
Quando o leilão for operado por leiloeiro oficial, a sua contratação deve ocorrer mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão.
Nesse sentido, deve ser adotado o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas. Além disso, devem ser utilizados como parâmetro máximo:
Por fim, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, o leilão não exige registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deve ser homologado assim que concluída a fase de lances.
Diálogo Competitivo
O diálogo competitivo é empregado para para contratação de obras, serviços e compras mediante o desenvolvimento de soluções que atendam as necessidades da administração.
Nesse sentido, a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, para apresentação de propostas após o encerramento desses diálogos.
O diálogo competitivo é conduzido por comissão composta por pelo menos 3 servidores efetivos. A Lei de Licitações permite ainda a contratação de profissionais para fins de assessoramento técnico.
Vale destacar que o diálogo competitivo é destinado especialmente às contratações que envolvam inovação tecnológica ou adaptação das soluções disponíveis no mercado.
É cabível ainda o emprego do diálogo competitivo quando for necessário identificar e definir com precisão os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades.
Ficamos por aqui…
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Bons estudos e até a próxima!
Nilson Assis
Analista Legislativo do Senado Federal
@nsassis.concursos
Referências:
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 8 mar. 2026. MAZZA, Alexandre. Curso de Direito Administrativo – 16ª Edição 2026. 16. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2026. E-book. p.346. ISBN 9786551770227. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786551770227/. Acesso em: 09 mar. 2026.
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